TJPA - 0801506-20.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 15:10
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 00:39
Decorrido prazo de FABIA REGINA MACHADO DA SILVA em 22/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 02:12
Decorrido prazo de FABIA REGINA MACHADO DA SILVA em 21/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:41
Publicado Sentença em 29/09/2021.
-
29/09/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801506-20.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: Estado do Pará EXECUTADO: FABIA REGINA MACHADO DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que a parte exequente requer a extinção da presente Execução Fiscal, afirmando que a existência de litispendência prevista no art. 337, §§ 1º e 3º, do NCPC, homologo o pedido de extinção para que produza seus efeitos jurídicos, decretando a extinção da presente ação sem resolução de mérito, com fundamento no artigo art. 485, V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, 23 de setembro de 2021.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ª Vara de execução Fiscal -
27/09/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
10/09/2021 12:01
Conclusos para julgamento
-
09/09/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2020 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 11:59
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800602-23.2021.8.14.0109
Delegacia de Policia Civil de Garrafao D...
Wallaf da Costa Aguiar
Advogado: Thiago Sene de Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/09/2021 08:47
Processo nº 0800372-04.2018.8.14.0103
Estado do para
Jose Almeida Araujo
Advogado: Fernando Patrocinio Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2018 12:10
Processo nº 0074597-89.2013.8.14.0301
Ministerio Publico do Estado do para
Ana Maria Silva de Moraes
Advogado: Rodinilson dos Santos Nogueira Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2020 15:50
Processo nº 0074597-89.2013.8.14.0301
Ministerio Publico do Estado do para
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Rodinilson dos Santos Nogueira Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2020 16:38
Processo nº 0828270-72.2021.8.14.0301
Maria Jose Sousa da Silva
Estado do para
Advogado: Giordano Bruno Costa da Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/05/2021 17:29