TJPA - 0809709-71.2021.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2023 00:36
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 08:46
Transitado em Julgado em 10/04/2023
-
05/04/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 17:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/02/2023 11:40
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 05:39
Decorrido prazo de JACKSON GOMES DA SILVA em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 05:39
Decorrido prazo de SAMYA BEATRYCE SOARES DE SOUSA em 28/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:53
Decorrido prazo de SAMYA BEATRYCE SOARES DE SOUSA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:53
Decorrido prazo de JACKSON GOMES DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:19
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
26/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 04:09
Decorrido prazo de JACKSON GOMES DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
21/06/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/04/2022 11:10
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
13/04/2022 10:27
Juntada de Petição de termo de audiência
-
06/04/2022 10:33
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
06/04/2022 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/03/2022 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 08:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/03/2022 01:59
Decorrido prazo de SAMYA BEATRYCE SOARES DE SOUSA em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:59
Decorrido prazo de JACKSON GOMES DA SILVA em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:36
Decorrido prazo de JACKSON GOMES DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 09:36
Audiência Conciliação redesignada para 12/04/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
10/02/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 01:39
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0809709-71.2021.8.14.0051 - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (194) REQUERENTE: JACKSON GOMES DA SILVA, FONE 85 992716838 ADVOGADO: ALEX RODRIGUES FREITAS, OAB/CE 39.225, FONE 85 985241207 REQUERIDO: SAMYA BEATRYCE SOARES DE SOUSA, FONE 93 99193-4290 ENDEREÇO: ALAMEDA JUÁ, Nº 90, JUÁ, MARACANÃ, SANTARÉM/PA, CEP: 68035-740 DESPACHO/MANDADO R.H.
Consoante as razões expostas pela parte autora, retiro da pauta a audiência presencial designada nestes autos para DEFERIR A REALIZAÇÃO DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL em data futura.
Assim, designo audiência de conciliação a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA no DIA 12/04/2022, ÀS 10:30 HORAS, junto ao CEJUSC - Setor de Conciliação/Núcleo de Conciliação.
Deixo para apreciar o pedido liminar após a audiência de conciliação, caso não haja acordo.
Intimem-se as partes para juntarem, no prazo de 15(quinze) dias, informação sobre o endereço eletrônico (e-mail) e telefone das partes e de seus advogados.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado.
Considerando que a parte requerida que já foi citada, intime-a para participar da audiência, no número de telefone disponibilizado pela mesma ao ser citada/intimada pelo Sr.
Oficial de Justiça, conforme ID. 4440448, a saber número: (93) 99193-4290.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
Caso a parte requerida não tenha interesse na conciliação deve peticionar nos autos em até 10 dias antes da audiência conciliatória, começando do protocolamento de sua petição o prazo para contestação.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Apresentada a réplica, intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, apontando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão.
A parte patrocinada por advogado(a) será intimada na pessoa do(a) mesmo(a).
Caso seja representada pela Defensoria Pública, deve ser intimada pessoalmente, através de mandado ou via correio, se for o caso.
Intimem-se os Advogados/Defensores.
Havendo interesses de incapazes, intimem-se o MP.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Após, tudo devidamente certificado, façam os autos conclusos. À Secretaria para as providências necessárias.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Santarém/PA, 04 de fevereiro de 2022.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito -
04/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2021 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 11:45
Audiência Conciliação designada para 08/02/2022 08:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
05/11/2021 01:45
Decorrido prazo de JACKSON GOMES DA SILVA em 04/11/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:39
Decorrido prazo de JACKSON GOMES DA SILVA em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:39
Decorrido prazo de SAMYA BEATRYCE SOARES DE SOUSA em 22/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 13:30
Juntada de Petição de parecer
-
19/10/2021 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/10/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 00:37
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0809709-71.2021.8.14.0051.
AUTOS DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (194) REQUERENTE: JACKSON GOMES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ALEX RODRIGUES DE FREITAS REQUERIDO: SAMYA BEATRYCE SOARES DE SOUSA - Tel: (93) 99183-3468 Endereço: Alameda Juá, 90, RUA JUÁ, Maracanã, SANTARéM - PA - CEP: 68035-740 DESPACHO/MANDADO RH.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Ao Ministério Público para se manifestar sobre o pedido liminar.
Sem prejuízo do disposto supra, designo audiência de conciliação presencial para o dia 08/02/2022, às 08:30 horas.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora.
Havendo autocomposição entre as partes após manejo das técnicas afetas a tal fase de mediação, os autos retornarão a este juízo natural para homologação.
Não havendo composição, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
Deixo consignado que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu a audiência de conciliação será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme previsão insculpida no § 8.º do art. 334 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
A parte patrocinada por advogado(a) será intimada na pessoa do(a) mesmo(a).
Caso seja representada pela Defensoria Pública, deve ser intimada pessoalmente, através de mandado ou via correio, se for o caso.
Intimem-se os Advogados/Defensores.
Havendo interesses de incapazes, intimem-se o MP.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
AUTORIZO A INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DAS PARTES VIA WHATSAPP - SE POSSÍVEL.
Santarém, 27 de setembro de 2021.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito -
27/09/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2021 15:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015476-13.2016.8.14.0015
Ministerio Publico do Estado do para
Cristiane Matias de Sousa
Advogado: Andressa Martins Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2016 11:54
Processo nº 0800348-02.2020.8.14.0007
Maria Ercilia Ferreira da Cunha
Clodoaldo da Silva Bohadana
Advogado: Tales Miranda Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/09/2020 08:02
Processo nº 0801099-69.2021.8.14.0066
Maria Cileuza Ferreira Lima
Edilson Zanelatto &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Marciano Egidio Branco Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2021 18:42
Processo nº 0824387-88.2019.8.14.0301
Condominio do Edificio Francisco Chamie
Paulo William da Costa Chaves
Advogado: Vera Lucia Carneiro Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2019 19:55
Processo nº 0800270-08.2020.8.14.0007
Raimundo Renaldo Viana Ramos Oliveira
Maria Jose Ramos Oliveira
Advogado: Manoel Vera Cruz dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/07/2020 14:57