TJPA - 0038769-37.2010.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2022 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 12:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/11/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 01:47
Decorrido prazo de ZULENE CASTRO LOPES DA COSTA em 04/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO MOVENS em 21/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 19:38
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2021 14:21
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2021 19:04
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2021 12:24
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 08:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:00
Publicado Sentença em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO : CONCURSO PÚBLICO AUTORES : ALBERTO MAURO BARBOSA DE SOUZA E OUTROS RÉUS : ESTADO DO PARÁ E INSTITUTO MOVENS SENTENÇA Trata-se de Ação Anulatória de Ato Jurídico proposta por Alberto Mauro Barbosa de Souza, Edenice do Carmo Galvão, Fernanda Pastana Marçal, Hugo Cesar de Miranda Cintra, Leda Cristian Oliveira do Nascimento, Marcia Rochelli Santos de Sousa, Moacir Nunes do Nascimento, Ronaldo Martins Ramos, Sarah Raquel Jacob e Zulene Castro Lopes da Costa, qualificados e legalmente representados, contra o Estado do Pará e Instituto Movens, objetivando a anulação de questões da prova objetiva e continuidade no Concurso Público C-149, regulamentado pelo Edital n° 01/2009-SEAD/PCPA, para provimento do cargo de Delegado de Polícia Civil.
Juntaram documentos e sustentam que foram desclassificados ilegalmente do certame, em razão de nulidades no gabarito das questões n° 03, 13, 17, 24, 26, 29, 34, 38, 40, 41, 43, 48 e 50, da prova objetiva tipo “A” (com correspondência na prova objetiva tipo “B”) – parágrafo 3°, do item I, da inicial (ID´s 26124504 - Pág. 8, e, 26124508 - Pág. 28), por estarem em desconformidade com o entendimento jurídico aplicado.
Nos ID´s 26124508 – Págs. 5/32, 26124509, 26124510, 26124511 – Pág. 1/19, sucederam-se a apresentação de emendas a inicial e substituição de representantes processuais.
A tutela de urgência foi deferida (ID 26124511 - Pág. 20).
O Estado do Pará informou a interposição de recurso de agravo de instrumento (ID 26124511 - Pág. 26), tendo-lhe sido deferido efeito suspensivo (decisão n° 2011.02987677-74, datado de 17/05/2011), porém, posteriormente negado seguimento (Decisão n° 2011.03058655-55, datado de 22/11/2011).
No ID 26124512 - Pág. 18, o Autor Hugo César de Miranda Cintra formalizou pedido de cumprimento da tutela de urgência, após julgamento do Agravo de Instrumento referido, sem, no entanto, haver registro do acolhimento ou efetivo cumprimento da decisão recorrida.
No ID 26124512 - Pág. 23, registra-se a habilitação de advogada pelos Autores Leda Cristian Oliveira do Nascimento e Moacir Nunes do Nascimento.
O Estado do Pará apresentou contestação, sem documentos (ID 26124513 - Págs. 3/20), pugnando pela improcedência do pleito, suscitando as preliminares de ilegitimidade passiva, deferimento de suspensão dos efeitos da liminar proferido pelo Presidência do TJPA (Processo n° 0000221-45.2011.8.14.0000), observância do princípio da legalidade, impossibilidade de revisão do ato de eliminação dos Autores pelo Poder Judiciário e perda superveniente do objeto, em razão do encerramento do concurso encerrado.
Os Autores se manifestaram em réplica (ID´s 26124513 - Pág. 24 e 26124516 - Pág. 6).
O Ministério Público se pronunciou pela improcedência dos pedidos (ID 26124517 - Pág. 11).
No ID 26124525 - Pág. 1, houve o primeiro julgamento do feito, com a procedência dos pedidos, posteriormente anulado pelo Tribunal de Justiça, em sede de Apelação, conforme Acórdão n° 132.960 (ID 26124544 – Págs. 7/9).
Retornando a este Juízo, para integralização do polo passivo com a citação do Instituo MOVENS (entidade organizadora do Concurso Público C-149), determinei o cumprimento da diligência, realizada efetivamente, porém sem apresentar defesa (ID 35042591).
Os atos posteriores se relacionam a abertura de curso de formação divulgado e regulamentado pela Portaria n° 09/2021-ACADEPOL, com decisões de natureza provisória - tutela de evidência - deferidas em favor dos Autores que, também, foram objeto de recursos de Agravo de Instrumento e Pedido de Suspensão de Segurança/Liminar (ID 31809791 – Processo nº 0806661-63.2021.8.14.0000).
Conclusos. É o relatório.
Decido.
O julgamento prescinde de dilação probatória, considerando que o debate gira em torno da análise de questões de prova, tema já pacificado no STF e TJ/PA.
Se, de início, os argumentos sustentados por ambas as partes não se mostravam de todo absolutos, tanto pela doutrina, quanto pela jurisprudência, atualmente, é certo que o Supremo Tribunal Federal já os apreciou, de modo vinculante, conforme Temas n° 335, 476 e 485, da repercussão geral.
Ainda, cumpre-me registrar que, a par dos efeitos materiais e processuais decorrentes das decisões provisórias proferidas por este Juízo – desde as mais remotas, até as mais mais recentes, todas o foram concedidas mediante fundamentação adequada, cada uma em apreciação a momentos fáticos distintos, aplicáveis em sua inteireza a relação jurídico-material havida entre as partes, tanto que as mais próximas, todas atacadas via recurso próprio, não foram reformadas pelos respectivos órgãos recursais, ocorrendo, apenas a cessação dos efeitos processuais – e não o direito material – suspensos por sucedâneo recursal excepcional e legal, determinado pela Presidência do TJPA, conforme Processo n° 0806661-63.2021.8.14.0000 (Pedido de Suspensão de Tutela Provisória contra o Poder Público).
Diante deste panorama, extraem-se os fatos incontroversos de que, aos Autores, apesar de calcados em decisões judiciais válidas (apenas ineficazes, isto é, com efeitos suspensos), nunca lhes foi deferido o direito material ao prosseguimento nas demais etapas do Concurso Público C-149 e, quando o foram, não se lhes fora permitido a integralidade na conclusão das etapas.
Agora, resta saber se o direito material, tal qual delimitado na causa de pedir e pedidos constantes da inicial e emendas, lhes favorece.
A controvérsia em litígio se refere a (i)legalidade das questões n° 03, 13, 17, 24, 26, 29, 34, 38, 40, 41, 43, 48 e 50, da prova objetiva tipo “A” (com correspondência na prova objetiva tipo “B”) e das respectivas respostas corretas constantes do gabarito oficial definitivo, conforme Edital n° 01/2009-SEAD/PCPA que regulamentou o Concurso Público C-149, para provimento de cargos vinculados a Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Pará.
Por certo, o litígio deve ser resolvido sob o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n° 485 (RE 632.853/CE), das teses de repercussão geral, abaixo reproduzida: Tese: Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
Ementa: Recurso extraordinário com repercussão geral. 2.
Concurso público.
Correção de prova.
Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.
Precedentes. 3.
Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame.
Precedentes. 4.
Recurso extraordinário provido.
Assim, no presente caso, entendo que a irresignação dos candidatos em relação ao gabarito oficial definitivo e resposta fundamentada divulgada pela banca examinadora da prova, não se presta como fundamento para infirmar os critérios de avaliação ou se foram aplicados em conformidade ao edital e conteúdo programático.
Portanto, mostra-se inviável a reanálise judicial do ato administrativo aqui impugnado.
Além disso, como dito alhures, para os Autores que chegaram a realizar, ainda que parcialmente as demais etapas do certame, os pedidos aqui deduzidos encontram óbice na tese de repercussão geral fixada nos Temas n° 335 (RE n° 630.733/DF) e 476 (RE n° 608.482/RN), vejamos: Tema n° 335 – Tese: Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das provas de segunda chamada realizadas até 15/05/2013, em nome da segurança jurídica.
Ementa: Recurso extraordinário. 2.
Remarcação de teste de aptidão física em concurso público em razão de problema temporário de saúde. 3.
Vedação expressa em edital.
Constitucionalidade. 4.
Violação ao princípio da isonomia.
Não ocorrência.
Postulado do qual não decorre, de plano, a possibilidade de realização de segunda chamada em etapa de concurso público em virtude de situações pessoais do candidato.
Cláusula editalícia que confere eficácia ao princípio da isonomia à luz dos postulados da impessoalidade e da supremacia do interesse público. 5.
Inexistência de direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos. 6.
Segurança jurídica.
Validade das provas de segunda chamada realizadas até a data da conclusão do julgamento. 7.
Recurso extraordinário a que se nega provimento Tema n° 476 – Tese: Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.
EMENTA: CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
CANDID ATO REPRO VADO QUE ASSUMIU O CARGO POR FORÇA DE LIMINAR.
SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO DA MEDIDA.
RETORNO AO S TATUS QUO ANTE. “TEORIA DO FATO CONSUMADO”, DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA E DA SEGURANÇA JURÍDICA.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado. 2.
Igualmente incabível, em casos tais, invocar o princípio da segurança jurídica ou o da proteção da confiança legítima. É que, por imposição do sistema normativo, a execução provisória das decisões judiciais, fundadas que são em títulos de natureza precária e revogável, se dá, invariavelmente, sob a inteira responsabilidade de quem a requer, sendo certo que a sua revogação acarreta efeito ex tunc, circunstâncias que evidenciam sua inaptidão para conferir segurança ou estabilidade à situação jurídica a que se refere. 3.
Recurso extraordinário provido.
A jurisprudência vinculante acima transcrita se amolda perfeitamente ao caso dos Autores, na medida em que, não havendo previsão no edital regulamentar do Concurso Público C-149, o pedido de continuidade no certame para realização das fases posteriores, mesmo após efetivação do curso de formação ou durante a realização deste, não se compatibiliza com o princípio da legalidade administrativa (art. 37, caput, da CF), tampouco com o do concurso público (art. 37, II, da CF).
Mesma sorte segue o argumento baseado na teoria do fato consumado, para aqueles que já tenham realizado outras etapas, posto que, se o fizeram, foram-lhe permitidos com supedâneo em decisão judicial de natureza provisória, isto é, precária/temporária, não se prestando, portanto, a lhes garantir concretude suficiente na manutenção dos seus próprios efeitos práticos e processuais.
Por fim, registRo que o mesmo concurso, com a mesma tese, foi levado ao Tribunal de Justiça, em apelação, nos Processos 0053751-63.2009.8.14.0301, 0049819-32.2009.8.14.0301, 0049231-53.2010.8.14.0301 e 0038773-74.2010.8.14.0301, resultando na reforma das sentenças da 1ª instância, conforme ementas e decisões monocráticas abaixo reproduzidas: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO.
PRELIMINARES REJEITADAS.
MÉRITO.
CONCURSO PÚBLICO.
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL.
EDITAL Nº 01/2009 SEAD/PCPA.
CANDIDATOS REPROVADOS NA PRIMEIRA FASE DA PRIMEIRA ETAPA DO CERTAME (PROVA OBJETIVA).
RECURSOS ADMINISTRATIVOS CONTRA O GABARITO.
AUSÊNCIA DE RESPOSTA DA COMISSÃO EXAMINADORA.
ILEGALIDADE.
SENTENÇA QUE DETERMINA QUE OS AUTORES ULTRAPASSEM À SEGUNDA ETAPA.
IMPOSSIBILIDADE.
OFENSA AO EDITAL DO CONCURSO.
NECESSIDADE DE SEREM APROVADOS EM TODAS AS FASES DA PRIMEIRA ETAPA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO CONCURSO PÚBLICO CORREÇÃO E MÉRITO DAS FORMULAÇÕES DISCUSSÃO QUE ENVOLVE INTERPRETAÇÃO DE QUESTÕES COMPETÊNCIA DA BANCA EXAMINADORA DISCRICIONARIEDADE DO ATO TEMA ESTRANHO À COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO CLÁUSULA DE BARREIRA CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Em se tratando de questionamento sobre a correção de prova de concurso público, o Poder Judiciário, em razão do Princípio da Separação dos Poderes, tem papel restrito, não podendo adentrar na interpretação da questão, a qual cabe, exclusivamente, aos examinadores. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. - Não há qualquer ilegalidade em edital de concurso público que prevê cláusula de barreira, também chamada de cláusula de afunilamento ou estreitamento, regra restritiva que impede a participação do candidato na etapa seguinte do concurso, em razão de não se encontrar entre o limite de classificação, de acordo com a previsão numérica preestabelecida no edital.
Repercussão geral reconhecida.
Constitucionalidade adotada. - Sentença reformada para julgar improcedente o pedido dos Apelados. - Decisão unânime, recurso provido.
Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO, BEM COMO, EM REEXAME NECESSÁRIO, JULGO MONOCRATICAMENTE COM ARRIMO NO ART. 557 DO CPC, PARA REFORMAR A SENTENÇA DE MÉRITO DE FLS. 226 A 230, REVOGANDO POR DEFINITIVO A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 85/86, EM CONFORMIDADE COM TODO O EXPOSTO. (Des.
Luzia Nadja Guimarães Nascimento) Consoante o exposto, nos moldes delineados, sobressai que o juízo de origem se evadiu de enfrentar os pedidos formulados na peça de ingresso, concedendo-lhes mais do que o requerido, o que caracteriza o excesso de julgamento, pelo que merece ser anulada, porquanto violadora do princípio da congruência, insculpido no art. 460, do CPC/73.
De outra banda, considerando o estado maduro da causa, passo ao julgamento do mérito do processo, ante o que aproveito os fundamentos já veiculados acima e, ao enfrentar o pedido autoral, entendo pela necessária aplicação da tese firmada no Tema 485/STF, nos moldes supra postos.
Assim, cumpre julgar improcedentes os pedidos formulados na exordial, por importar em invasão de mérito da Administração, nos moldes já expostos. (Des.
Célia Regina de Lima Pinheiro).
Diante das razões expostas, revogo as tutelas provisórias, de urgência e evidência, e julgo improcedentes os pedidos.
Custas e honorários advocatícios, que fixo, estes, em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 4°, III, do CPC), a serem suportados pelos Autores, ambos corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação (Súmula 14, do STJ), aplicando-se os fatores de atualização monetária, conforme regulamento estabelecido na Portaria Conjunta n° 004/2013-GP/CRMB/CCI.
Transcorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se e, se houver, processe-se na forma do Código de Processo Civil.
Ocorrendo o trânsito em julgado, sem interposição de recurso voluntário, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais, dando-se baixa definitiva no sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
P.
R.
I.
C.
Belém, 23 de setembro de 2021 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A2 -
26/09/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:10
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2021 13:47
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2021 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2021 11:08
Juntada de Petição de parecer
-
21/09/2021 11:06
Juntada de Petição de parecer
-
19/09/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 00:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2021 23:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 11:34
Juntada de Decisão
-
27/07/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 00:36
Decorrido prazo de RONALDO MARTINS RAMOS em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:36
Decorrido prazo de SARAH RAQUEL JACOB DO CARMO em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO MOVENS em 07/07/2021 23:59.
-
16/06/2021 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2021 18:03
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2021 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO MOVENS em 11/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2021 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 01:19
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2021 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2021 08:54
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2021 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2021 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
08/05/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 05:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 04:25
Processo migrado do Sistema Libra
-
29/04/2021 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 03:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00387691320108140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10382 foi removido. - O asssunto 10326 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10382 para 10326. - Justificativ
-
29/04/2021 03:58
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
29/04/2021 03:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2021 12:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2021 12:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/04/2021 12:10
Remessa
-
14/04/2021 12:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/02/2021 13:15
REMESSA INTERNA
-
09/02/2021 11:31
Remessa
-
09/02/2021 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/02/2021 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/02/2021 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/02/2021 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/02/2021 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/02/2021 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/11/2020 11:37
AGUARDANDO PRAZO
-
07/10/2020 13:36
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
07/10/2020 09:16
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
21/09/2020 12:57
OUTROS
-
16/09/2020 09:08
VISTAS AO ADVOGADO - Processo 1041 folhas e 03 volumes, retirado pela Advogada Samara T. Naves. Tel: 991171032.
-
08/07/2020 11:59
AGUARDANDO PRAZO
-
09/03/2020 07:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/03/2020 07:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/03/2020 07:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/03/2020 07:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2020 09:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : ALIRIO DE JESUS E SILVA FILHO
-
29/01/2020 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
28/01/2020 10:55
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/01/2020 10:50
Citação CITACAO
-
28/01/2020 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2020 10:44
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/01/2020 09:05
AGUARDANDO PRAZO
-
24/01/2020 09:59
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/01/2020 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2020 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2020 11:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/12/2019 14:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/12/2019 09:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HUGO CESAR DE MIRANDA CINTRA (4064945), que representa a parte SARAH RAQUEL JACOB DO CARMO (6937103) no processo 00387691320108140301.
-
09/12/2019 10:02
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
21/11/2019 12:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2019 12:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2019 12:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/11/2019 12:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2019 12:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2019 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/11/2019 13:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2019 13:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2019 13:13
Remessa
-
19/11/2019 10:24
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
13/11/2019 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/11/2019 11:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/11/2019 11:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/11/2019 14:04
Citação CITACAO
-
12/11/2019 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2019 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2019 14:01
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
12/11/2019 09:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/11/2019 09:48
Remessa
-
12/11/2019 09:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/10/2019 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/10/2019 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2019 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/08/2019 10:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/08/2019 10:41
Remessa
-
14/08/2019 10:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2019 12:53
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
01/08/2019 08:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/07/2019 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/07/2019 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/07/2019 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/07/2019 10:30
AGUARDANDO JUNTADA
-
18/07/2019 19:09
Remessa
-
18/07/2019 19:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2019 19:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2019 14:39
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A PGE PROCESSO COM 2 VOLUMES DE 972 FLS
-
04/06/2019 08:24
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
21/05/2019 10:54
AGUARDANDO PRAZO
-
17/05/2019 09:41
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - Processo com II Volumes e 972 folhas retirado pela Adv. Zulene Castro Lopes da Costa OAB 14594-B Para cópia Tel. 981153893
-
17/05/2019 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/05/2019 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/05/2019 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/05/2019 09:20
A SECRETARIA DE ORIGEM - A pedido de Zulene Castro Lopes da Costa, parte e advogada OAB 14594-B
-
25/04/2019 11:56
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
08/04/2019 10:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/04/2019 10:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/04/2019 10:50
Remessa
-
05/04/2019 13:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/04/2019 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2019 09:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 09:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/04/2019 11:31
AGUARDANDO PRAZO
-
03/04/2019 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/04/2019 11:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/04/2019 11:22
Remessa
-
02/04/2019 09:49
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS DOS AUTOS A DRA. SAMARA TEIXEIRA NAVES OAB/PA 14435 TEL 99117-1032 (2 VOLUMES)
-
02/04/2019 09:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SAMARA TEIXEIRA NAVES (3917996), que representa a parte RONALDO MARTINS RAMOS (4122449) no processo 00387691320108140301.
-
28/03/2019 09:03
OUTROS
-
20/03/2019 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2019 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2019 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/03/2019 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2019 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2019 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/03/2019 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2019 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2019 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/03/2019 15:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/03/2019 15:38
Remessa
-
19/03/2019 15:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/03/2019 11:04
AGUARDANDO PRAZO
-
08/03/2019 10:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/03/2019 10:34
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
08/03/2019 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2019 10:34
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
08/03/2019 09:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/01/2019 11:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/01/2019 11:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/01/2019 11:39
Remessa
-
28/01/2019 10:24
Remessa
-
06/05/2013 13:02
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
23/04/2013 13:43
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
23/04/2013 13:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/04/2013 13:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/04/2013 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/04/2013 08:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/04/2013 08:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/04/2013 08:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/04/2013 08:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/04/2013 19:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2013 19:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2013 19:04
Remessa
-
02/04/2013 11:56
VISTAS AO ADVOGADO - Vistas dos presentes autos contendo 2 volumes.
-
01/04/2013 09:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/04/2013 09:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/03/2013 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2013 14:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/03/2013 09:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/03/2013 15:11
Remessa
-
19/03/2013 15:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/03/2013 15:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/02/2013 08:36
OUTROS
-
14/02/2013 10:35
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
08/02/2013 11:29
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
08/02/2013 10:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/02/2013 10:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/02/2013 11:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/02/2013 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2013 11:56
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/02/2013 11:18
OUTROS
-
30/01/2013 12:05
OUTROS
-
29/01/2013 10:09
OUTROS
-
26/10/2012 10:43
OUTROS
-
23/10/2012 17:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2012 17:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2012 17:58
Remessa
-
19/10/2012 12:51
OUTROS
-
21/09/2012 11:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/09/2012 07:56
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
20/09/2012 13:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/09/2012 13:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/09/2012 13:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/09/2012 13:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/09/2012 13:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/09/2012 13:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/09/2012 13:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/09/2012 13:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/09/2012 13:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2012 13:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/09/2012 12:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2012 12:43
Remessa
-
19/09/2012 12:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2012 12:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2012 12:42
Remessa
-
19/09/2012 12:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/09/2012 14:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/09/2012 14:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/09/2012 14:37
Remessa
-
31/08/2012 13:01
VISTAS AO ADVOGADO - vistas dos referidos autos, contendo 2 volumes (1º volume: fls. 02 a 349; 2º volume: fls. 350 a 466). Telefone para contato: 91 41417900
-
28/08/2012 10:22
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
23/08/2012 09:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/08/2012 14:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/08/2012 13:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/08/2012 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2012 13:02
Mero expediente - Mero expediente
-
24/07/2012 11:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/07/2012 12:44
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
18/07/2012 08:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2012 08:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2012 08:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/07/2012 08:27
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
12/07/2012 15:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/07/2012 15:30
Remessa
-
12/07/2012 15:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/07/2012 08:38
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
28/06/2012 12:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/06/2012 11:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/06/2012 13:58
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
26/06/2012 13:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/06/2012 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2012 13:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/06/2012 13:26
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
18/04/2012 12:17
OUTROS
-
12/04/2012 09:24
OUTROS
-
04/04/2012 11:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/04/2012 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2012 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2012 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2012 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2012 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2012 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/04/2012 09:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/04/2012 09:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/03/2012 13:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/03/2012 13:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/03/2012 13:19
Remessa
-
26/03/2012 10:36
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2012 10:34
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2012 10:29
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2012 12:07
AGUARDANDO REMESSA MP
-
21/03/2012 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2012 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/03/2012 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2012 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2012 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/03/2012 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2012 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/03/2012 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2012 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2012 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/03/2012 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2012 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/03/2012 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2012 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2012 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2012 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/03/2012 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2012 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2012 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/03/2012 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2012 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2012 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/03/2012 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2012 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2012 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/03/2012 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2012 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2012 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/03/2012 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2012 11:16
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
21/03/2012 11:16
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
21/03/2012 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2012 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/03/2012 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/03/2012 16:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/03/2012 16:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/03/2012 16:22
Remessa
-
20/03/2012 08:54
OUTROS
-
15/03/2012 13:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/03/2012 12:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/03/2012 15:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/03/2012 15:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2012 15:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/03/2012 11:09
OUTROS
-
14/03/2012 10:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/03/2012 18:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/03/2012 18:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/03/2012 18:35
Remessa
-
05/03/2012 18:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/03/2012 18:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/03/2012 18:33
Remessa
-
05/03/2012 18:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/03/2012 18:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/03/2012 18:29
Remessa
-
28/02/2012 12:55
VISTAS AO ADVOGADO - autos contendo 1 volume e 328 fls.
-
28/02/2012 12:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2012 12:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2012 12:29
Remessa
-
16/02/2012 12:23
VISTAS AO ADVOGADO - autos correspondendo a 1 volume, contendo 304 fls.
-
15/02/2012 10:25
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
03/02/2012 11:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/02/2012 09:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/02/2012 08:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/02/2012 08:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/02/2012 08:26
Remessa
-
25/01/2012 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2012 14:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/08/2011 14:02
OUTROS
-
07/06/2011 17:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/06/2011 17:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2011 17:16
Remessa
-
26/05/2011 15:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/05/2011 15:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/05/2011 15:15
Remessa
-
16/05/2011 13:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/05/2011 13:44
Remessa - of.325/2011 proc.*01.***.*09-69-4
-
16/05/2011 13:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/05/2011 08:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/05/2011 18:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/05/2011 18:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/05/2011 18:11
Remessa
-
28/04/2011 11:16
VISTAS AO ADVOGADO
-
28/04/2011 11:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLA NAZARE JORGE MELEM SOUZA (50194), que representa a parte SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PARA (4170012) no processo 00387691320108140301.
-
26/04/2011 13:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/04/2011 09:49
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/04/2011 09:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/04/2011 08:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/04/2011 11:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : JOSE ELIAS RUFINO DE MATTOS
-
07/04/2011 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/04/2011 10:50
AGUARDANDO MANDADO
-
07/04/2011 10:02
MANDADO(S) A CENTRAL
-
07/04/2011 10:01
MANDADO(S) A CENTRAL
-
07/04/2011 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/04/2011 09:55
Citação CITACAO
-
07/04/2011 09:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/04/2011 14:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/04/2011 14:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/04/2011 14:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2011 14:37
Concessão - Concessão
-
11/03/2011 15:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2011 15:30
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
01/03/2011 12:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/02/2011 14:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2011 14:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2011 14:47
Remessa
-
28/02/2011 14:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2011 14:45
Remessa
-
28/02/2011 14:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/02/2011 17:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2011 17:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/02/2011 17:07
Remessa
-
08/02/2011 10:47
VISTAS AO ADVOGADO
-
08/02/2011 10:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
08/02/2011 10:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00387691320108140301: - Valor de causa alterado de 264.0 para 65988.48.
-
08/02/2011 09:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/02/2011 09:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/02/2011 09:25
Remessa
-
04/02/2011 12:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/02/2011 12:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/02/2011 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/02/2011 12:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/02/2011 12:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/02/2011 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/02/2011 12:08
VISTAS AO ADVOGADO
-
04/02/2011 12:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA ELISA BESSA DE CASTRO (4062179), que representa a parte FERNANDA PASTANA MARÇAL (3895792) no processo 00387691320108140301.
-
04/02/2011 11:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2011 11:38
Remessa
-
04/02/2011 11:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/02/2011 13:26
AGUARDANDO CUSTAS
-
01/02/2011 13:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/01/2011 11:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/01/2011 11:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/01/2011 11:18
Remessa
-
01/12/2010 12:17
VISTAS AO ADVOGADO - Sebastiana A. Serpa S. Sampaio OAB 7035 96318962
-
03/11/2010 13:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/10/2010 11:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/10/2010 11:36
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/10/2010 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2010 12:43
Determinação - Determinação
-
22/10/2010 12:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO -
-
05/10/2010 11:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
-
05/10/2010 11:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2012
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861357-24.2018.8.14.0301
Ana Gorette Goncalves Lopes
Advogado: Thiago Tuma Antunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2018 11:14
Processo nº 0852199-08.2019.8.14.0301
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Mara Ieda Martins da Conceicao
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/10/2019 17:38
Processo nº 0859176-16.2019.8.14.0301
Jose Roberto da Silva Marques
Advogado: Rosaly Vasconcelos Von Paumgartten
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2019 13:33
Processo nº 0001037-51.2012.8.14.0301
Fundacao Santa Casa de Misericordia do P...
Rita de Cassia Alves dos Santos
Advogado: Glaucia Maria Cuesta Cavalcante Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/07/2019 11:10
Processo nº 0001037-51.2012.8.14.0301
Rita de Cassia Alves dos Santos
Fundacao Santa Casa de Misericordia do P...
Advogado: Glaucia Maria Cuesta Cavalcante Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/03/2021 12:33