TJPA - 0803774-21.2019.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:51
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 20:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/08/2025 20:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:33
Decorrido prazo de MATHEUS CHAVES BEZERRA em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2025 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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01/06/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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23/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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23/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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16/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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15/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:41
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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07/05/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 08:36
Expedição de Informações.
-
05/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/04/2025 22:57
Decorrido prazo de SONIA SOUSA DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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23/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:40
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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17/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 13:49
Juntada de Laudo Pericial
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14/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:22
Expedição de Informações.
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05/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 05:07
Decorrido prazo de SONIA SOUSA DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 06:55
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 02:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 07:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
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02/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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20/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:47
Conclusos para despacho
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06/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 20:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 20:09
Decorrido prazo de SONIA SOUSA DE OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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17/04/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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15/04/2023 01:03
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0803774-21.2019.8.14.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: SONIA SOUSA DE OLIVEIRA Endereço: AC Belterra, 4989, Rua Estrada 04, Centro, BELTERRA - PA - CEP: 68143-970 Advogado(s) do reclamante: MOACIR BRILHANTE DOS SANTOS REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, Augusto Montenegro, Km 8.5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Advogado: MICHEL FERRO E SILVA OAB/PA 7961 Advogado: BERNARDO MORELLI BERNARDES OAB/PA 016865 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Atentando-se ao teor da certidão retro e considerando a possibilidade de efeitos infringentes relativos aos embargos de declaração que se encontra pendente de julgamento, por cautela deste juízo, suspendo o andamento processual por 30 dias. 2.
Escoado o prazo assinalado acima, ou com a juntada aos autos da decisão relativa ao julgamento do recurso, façam os autos conclusos certificando o que houver. 3.
Cientifique as partes por sistema. 4.
Cumpra-se com as cautelas de praxe.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/04/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0807975.78.2020.814.0000
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13/04/2023 10:19
Conclusos para decisão
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13/04/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 11:13
Juntada de Certidão
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07/09/2022 01:01
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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07/09/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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04/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 20:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 20:10
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2022 14:51
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2022 11:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 04:07
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0803774-21.2019.8.14.0051.
AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA SOUSA DE OLIVEIRA .
Advogado: MOACIR BRILHANTE DOS SANTOS OAB: PA28286-A Endereço: desconhecido Advogado(s) do reclamante: MOACIR BRILHANTE DOS SANTOS REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, Augusto Montenegro, Km 8.5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Advogado: MICHEL FERRO E SILVA OAB: PA7961-A Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, Village Boulevard, salas 1006/1007, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Advogado: BERNARDO MORELLI BERNARDES OAB: PA16865 Endereço: Avenida Nazaré, 982, AP 701 BLOCO A, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 DESPACHO I – Observando que fora interposto AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº. 0807975-78.2019.8.14.0000) em face de decisum deste Juízo a quo, conforme se depreende da peça / documentos de ID 18840296, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar seja CERTIFICADO pela Escrivania Judicial sobre o respectivo julgamento.
II – Com a informação sobre o andamento / julgamento do retromencionado recurso, retornem-me os autos conclusos para análise e sequencial saneamento do feito (prosseguimento ou suspensão do curso processual).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém -
21/02/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 15:34
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 09:34
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2021 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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17/09/2021 13:28
Audiência Conciliação redesignada para 17/09/2021 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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17/09/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0803774-21.2019.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA SOUSA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: MOACIR BRILHANTE DOS SANTOS REU: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: MICHEL FERRO E SILVA, BERNARDO MORELLI BERNARDES DESPACHO RH.
Consoante as razões expostas pela(s) parte(s), DEFIRO a realização da audiência de forma virtual, a qual fica redesiganda para o dia 17/09/2021, às 12:30 horas.
As partes devem juntar petição, no prazo de 48 horas, informando seus endereços eletrônicos (e-mail), bem como dos advogados, para recebimento do link de acesso à audiência, assim como deverão informar os números de telefone para contato, para solução e orientação, caso necessários. À Secretaria para as providências pertinentes.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santarém, 10 de setembro de 2021.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito -
11/09/2021 00:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 00:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:13
Decorrido prazo de SONIA SOUSA DE OLIVEIRA em 01/09/2021 23:59.
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12/08/2021 14:15
Audiência Conciliação redesignada para 16/09/2021 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
11/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0803774-21.2019.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA SOUSA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: MOACIR BRILHANTE DOS SANTOS REU: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: MICHEL FERRO E SILVA, BERNARDO MORELLI BERNARDES DESPACHO/MANDADO RH.
Trata-se de ação em fase de instrução.
Contudo, ante os entraves materiais ensejados pelo período pandêmico ainda vigente, deixo, por ora, de designar audiência de instrução e julgamento presencial pelo fato de ser necessária a oitiva de muitas partes/testemunhas – o que poderia gerar aglomeração.
Assim, considerando as limitações impostas pelo momento pandêmico em que vivemos, determino que se acautelem os autos em Secretaria até que, no prazo mais exíguo possível, seja designada dia e hora para realização da audiência de instrução e julgamento - tão logo seja possível diante de eventual decréscimo das contaminações pela COVID-19.
Sem prejuízo do disposto supra e considerando que o direito em litígio admite transação, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL A SER REALIZADA NO DIA 16/09/2021, ÀS 09:30 HORAS, com o intuito de se tentar solucionar o conflito de forma amistosa entre as partes.
Esmerem-se as partes para trazer acordo extrajudicial, por ocasião da audiência, a fim de se alcançar a melhor solução ao litígio.
Fica ressalvado que na eventualidade de sobrevirem novos fatos imprevistos por ocasião da Covid-19, a audiência será realizada virtualmente.
Neste caso, as partes devem juntar petição, no prazo de 05 (cinco) dias, informando seus endereços eletrônicos (e-mail), bem como dos advogados, para recebimento do link de acesso à audiência, assim como deverão informar os números de telefone para contato, para solução e orientação, caso necessários.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
Deixo consignado que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu a audiência de conciliação será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme previsão insculpida no § 8.º do art. 334 do CPC.
Havendo autocomposição entre as partes após manejo das técnicas afetas a tal fase de mediação, os autos retornarão a este juízo natural para homologação.
Não havendo tal solução consensual do conflito de interesse, voltem os autos conclusos para prosseguimento.
A parte patrocinada por advogado(a) será intimada na pessoa do(a) mesmo(a).
Caso seja representada pela Defensoria Pública, deve ser intimada pessoalmente, através de mandado ou via correio, se for o caso.
Intimem-se os advogados/Defensores.
Havendo interesses de incapazes, intimem-se o MP.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
ATENÇÃO: Caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça, deve efetuar o pagamento das custas pendentes, no prazo de 48 horas, sob pena de não homologação do acordo.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Santarém, 09 de agosto de 2021.
ALEXANDRE JOSE CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
10/08/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0803774-21.2019.8.14.0051.
AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTORA: SONIA SOUSA DE OLIVEIRA.
Advogado: MOACIR BRILHANTE DOS SANTOS OAB/AM 13088-A REU: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado: MICHEL FERRO E SILVA OAB/PA 7.961, BERNARDO MORELLI BERNARDES OAB/ PA 16865. DESPACHO R.H.
Considerando a previsão contida no art. 18, § 1° da Portaria Conjunta n° 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de junho de 2020, alterada pela Portaria Conjunta n° 17/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13 de julho de 2020, estabelecendo que as audiências presenciais estão suspensas por força dos efeitos da COVID-19, determino cancelamento da audiência nestes autos, de ID. 18285306.
RESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26 DE ABRIL DE 2021, ÀS 10:30 HORAS, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.
Intimem-se as partes autora e requerida por meio de seus advogados, através de publicação no DJE, para comparecer à audiência designada acompanhados de suas testemunhas.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).
Publique-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Santarém, 30 de setembro de 2020.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito Respondendo Portaria 1647, 16.07.2020.
DJE 6947, de 17.07.2020. -
01/02/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 12:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/04/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
30/09/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 15:30
Outras Decisões
-
07/08/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 10:00
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 20:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2020 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
12/04/2020 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2019 16:34
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2019 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2019 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 13:06
Movimento Processual Retificado
-
01/07/2019 20:34
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 15:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/04/2019 20:18
Conclusos para decisão
-
28/04/2019 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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