TJPA - 0009772-25.2016.8.14.0401
1ª instância - Vara de Crimes Contra O Consumidor e a Ordem Tributaria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:25
Decorrido prazo de ANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:25
Decorrido prazo de ANTONIO TAVEIRA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 23:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/06/2025 23:59.
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09/07/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 08:05
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 18:14
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 11:08
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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06/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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06/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
06/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
23/06/2025 14:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:45
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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16/06/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 10:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:12
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 06:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 09:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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11/05/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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07/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 13/03/2023 23:59.
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16/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 03:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 19/12/2022 23:59.
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21/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 00:04
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 08:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/11/2021 00:00
Intimação
Processo de nº 0009772-25.2016.814.0401 Denunciados: ANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS e ANTONIO TAVEIRA DOS SANTOS DECISÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia, distribuída sob o nº 0009772-25.2016.814.0401, contra ANTONIO TAVEIRA DOS SANTOS e ANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática da conduta tipificada no art. 1º, I e II, da Lei nº 8.137/90, bem como art. 69 c/c art. 71 c/c art. 91, I, do Código Penal.
Decisão, recebendo a denúncia em 16/04/2019, em ID 35932581.
ANTÔNIO TAVEIRA DOS SANTOS e ANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS, por meio de sua defesa técnica, apresentaram Resposta à Acusação, em ID 35932589 – Pág. 6.
Decisão, deferindo o pedido de suspensão do processo, bem como do prazo prescricional, em virtude do parcelamento, em 04/11/2019, em ID 35932593.
Decisão, revogando a suspensão, diante do inadimplemento, bem como determinando o prosseguimento do feito, em virtude da ausência das hipóteses de absolvição sumária, em 14/07/2021, em ID 35932595.
ANTÔNIO TAVEIRA DOS SANTOS e ANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS apresentaram comprovante de parcelamento do débito tributário, pugnando pela suspensão da ação penal, em ID 36900647.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, mediante consulta ao sistema da SEFA, verificou o parcelamento do débito tributário, motivo pelo qual se manifestou favoravelmente à suspensão do feito, em ID 37031602.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir. 1.
No que concerne ao parcelamento do débito tributário, assim dispõe a Lei nº 9.430/1996: Art. 83.
A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. [...] § 2o É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal. (Incluído pela Lei nº 12.382, de 2011).
Depreende-se, portanto, que com a inclusão da Lei nº 12.382/2011, o legislador pátrio achou por bem estabelecer um critério temporal para que autorizada a suspensão da pretensão punitiva estatal em razão do parcelamento, qual seja, “que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia”.
No que concerne ao tema , a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que na hipótese de o lançamento definitivo do tributo – e, portanto, a consumação do delito – tenha se verificado em momento anterior à vigência da Lei nº 12.382/2011, ocorrida em 01/03/2011, é possível a suspensão da ação penal em razão do parcelamento, independentemente do momento de recebimento da denúncia.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL.
HABEAS CORPUS.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º DA LEI N. 8.137/1990).
ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
REQUERIMENTO POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
IMPOSSIBILIDADE.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1.
O paciente foi condenado pela prática da conduta tipificada no art. 1º, c/c o art. 12, ambos da Lei n. 8.137/1990. 2.
Nos termos da Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal, "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo". 3.
Antes da alteração do art. 83 da Lei n. 9.430/1996 pela Lei n. 12.382/2011, mesmo após o recebimento da denúncia da ação penal, a adesão a programa de parcelamento de crédito tributário permitia a suspensão da pretensão punitiva estatal e do prazo prescricional. 4.
Em razão de a nova redação do art. 83 da Lei n. 9.430/1996 estabelecer regramento menos benéfico - porque limitou os efeitos do parcelamento àqueles casos em que a adesão ao programa tenha se dado antes do recebimento da denúncia -, este STJ decidiu que o art. 83 da Lei n. 9.430/1996, com a redação da Lei n. 12.382/2011, somente se aplicaria às condutas posteriores a sua entrada em vigor, em 1°/3/2011 (art. 7º). 5.
No caso, a constituição definitiva do crédito tributário ocorreu em 20/11/2012. 6.
A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) da Lei n. 13.496/2017, em 7/8/2017, não implica suspensão da pretensão punitiva nem do prazo prescricional, porque se deu em data posterior ao recebimento da denúncia da Ação Penal n. 0006722-15.2014.4.05.8300, em 8/8/2014. 7.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 485.562/PE, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/03/2019, DJe 08/04/2019) (grifo nosso).
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º DA LEI N. 8.137/1990).
ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
REQUERIMENTO POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.
Esta Corte já se manifestou que "o art. 83, § 2º, da Lei 9.430/96, com redação determinada pela Lei 12.392/2011, ao estabelecer o recebimento da denúncia como limite temporal para o pedido de parcelamento para fins de suspensão da pretensão punitiva estatal, não se se aplica aos crimes nos quais a constituição definitiva do crédito tributário se deu até 28/02/2011, data de vigência da lei posterior mais gravosa" (RHC 94.845/PR, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 26/6/2018, DJe 1/8/2018) (AgRg no RHC 94.476/PE, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/9/2018, DJe 18/10/2018)" 2.
Considerando que os crimes em questão foram praticados após a alteração legislativa, com o crédito tributário constituído em fevereiro de 2013, não há ilegalidade no acórdão que rechaça a pretensão de suspensão da ação penal, tendo em vista que o pedido de parcelamento do débito foi realizado após o recebimento da denúncia. 3.
Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC 103.155/PE, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 26/11/2019) (grifo nosso).
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
PENAL E PROCESSO PENAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PARA FINS DE SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO APÓS A NOVA REGRA.
PARCELAMENTO POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. - Apesar de os fatos perpetrados haverem ocorrido nos anos de 2008 e 2009, nos termos da Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal, "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo". - Desse modo, o entendimento firmado pelas instâncias de origem, para negar o pedido de suspensão da pretensão punitiva estatal ao paciente, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior pois, havendo a consumação do delito ocorrido em 16/8/2012 - com sua inscrição em dívida ativa -, e após e entrada em vigor da Lei n. 12.382/2011, ocorrida em 1º/3/2011, a qual alterou a Lei n. 9.430/1996, a suspensão da Ação Penal somente poderia ser deferida, se a adesão ao parcelamento houvesse sido formalizada antes do recebimento da denúncia, o que não ocorreu in casu, pois a denúncia foi recebida em 6/3/2015, e a emissão do parcelamento somente se operou em 14/8/2017. - A pretensão formulada pelo impetrante encontra óbice na jurisprudência consolidada desta Corte Superior, sendo manifestamente improcedente. - Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 583.302/SP, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2020, DJe 30/06/2020) (grifo nosso).
No caso concreto, verifica-se que houve parcelamento do débito tributário em Fevereiro/2011 (ID 35932227 – Pág. 3), antes mesmo do recebimento da denúncia.
Diante da concessão do parcelamento, tem-se que o crédito tributário já se encontrava constituído à época e, portanto, em momento anterior à vigência da Lei nº 12.382/2011, de modo que possível a suspensão da ação penal, ainda que o atual parcelamento tenha se dado em momento posterior ao recebimento da denúncia.
Nesses termos, considerando que comprovado o parcelamento e, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, determino a suspensão do presente feito, bem como do prazo prescricional, com fundamento no art. 83, §2º, da Lei nº 9.430/1996, tendo em vista que atendido o requisito exigido pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Determino, ainda, que os autos permaneçam acautelados em Secretaria até o pagamento integral do débito, ao tempo em que defiro o pedido do órgão ministerial, o qual deverá ter vista dos autos a cada 12 (doze) meses, a fim de que seja realizado o acompanhamento da quitação das parcelas. 3.
Caso haja informação de revogação do débito, voltem os autos conclusos para análise. 4.
Dê-se ciência da presente decisão ao Ministério Público. 5.
Intime-se. 6.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 13ª Vara Criminal da Capital -
17/11/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 11:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2021 12:31
Conclusos para decisão
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27/10/2021 08:55
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 00:57
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO CERTIFICO, conforme atribuições a mim conferidas, que os autos físicos do procedimento criminal nº 0009772-25.2016.8.14.0401.foram digitalizados pela Central de Migração do Fórum Criminal de Belém e migrados para o sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico) Criminal do 1º Grau, na forma recomendada pela Secretaria de Informática e devidamente autorizada pelo SIGA DOC PA-MEM-2021/02469.
CERTIFICO ainda, que conforme determina o artigo 54, IV da Portaria 01/2018-GP/VP, alterada pela Portaria 02/2018-GP/VP, faço a intimação das partes para, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, suscitar eventual desconformidade, bem como retirar as peças de seu interesse e juntadas ao processo, hipótese em que deverão mantê-las sob sua guarda até o trânsito em julgado da sentença.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 28 de setembro de 2021.
MARIA LAIS CARVALHO MARANHAO Servidora da 13ª Vara Criminal de Belém -
28/09/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 10:21
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2021 10:18
Juntada de Outros documentos
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28/09/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 10:15
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 10:29
Processo migrado do sistema Libra
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27/09/2021 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 09:52
REMESSA INTERNA
-
17/09/2021 09:29
Remessa
-
03/09/2021 13:55
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
01/09/2021 19:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/09/2021 19:09
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
01/09/2021 19:09
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
01/09/2021 19:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2021 12:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : SERGIO REMOR JUNIOR
-
26/08/2021 10:23
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
26/08/2021 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/08/2021 10:23
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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26/08/2021 09:45
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
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26/08/2021 09:45
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
26/08/2021 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2021 13:28
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/08/2021 09:35
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
03/08/2021 11:16
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
03/08/2021 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
03/08/2021 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
03/08/2021 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/07/2021 12:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/07/2021 12:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1544-14
-
27/07/2021 12:07
Remessa - MP
-
27/07/2021 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2021 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/07/2021 10:12
VISTAS AO PROMOTOR
-
16/07/2021 08:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/07/2021 10:38
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
14/07/2021 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2021 10:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/07/2021 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2021 10:14
Revogação da Suspensão do Processo - Revogação da Suspensão do Processo
-
17/06/2021 11:12
CONCLUSOS
-
17/06/2021 11:12
CONCLUSOS
-
17/06/2021 11:12
CONCLUSOS
-
15/06/2021 11:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/06/2021 10:27
OUTROS
-
11/06/2021 09:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
11/06/2021 09:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
11/06/2021 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/05/2021 08:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/05/2021 11:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8903-02
-
28/05/2021 11:36
Remessa - MP
-
28/05/2021 11:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/05/2021 11:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/05/2021 13:19
VISTAS AO PROMOTOR - VERIFICAR PARCELAMENTO - SUSPENSÃO
-
07/11/2019 09:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/11/2019 09:47
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
05/11/2019 11:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/11/2019 11:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/11/2019 09:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/11/2019 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2019 09:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/10/2019 11:36
OUTROS
-
24/10/2019 11:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2019 11:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2019 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/10/2019 11:21
Remessa - MP DA ORDEM TRIBUTARIA- FRANCISCO LAUZID-
-
23/10/2019 11:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2019 11:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2019 11:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/10/2019 11:52
VISTAS AO PROMOTOR
-
10/10/2019 13:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/10/2019 13:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/10/2019 13:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/10/2019 11:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/10/2019 11:28
Remessa - DR. FABRÍCIO BENTES CARVALHO/OAB-PA 11.215
-
09/10/2019 11:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2019 11:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2019 09:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/10/2019 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2019 09:52
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/10/2019 09:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/10/2019 09:49
CANCELAMENTO DE DEVOLUCAO DE MANDADO - CANCELAMENTO DE DEVOLUCAO DE MANDADO - Justificativa: CERTIDAO ERRONEA.
-
04/10/2019 10:23
VISTAS AO ADVOGADO - Autos contendo 01 vol. principal com 101 laudas + 01 vol. de inquérito com 101 laudas Endereço: Rod. Mario Covas 225, bloco 08, B, apto. 32 - coqueiro, Telefone: 99126-1166
-
04/10/2019 10:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EMMILY ROZANA DE MELLO E PINTO (14192807), que representa a parte ANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS (24747549) no processo 00097722520168140401.
-
04/10/2019 10:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABRICIO BENTES CARVALHO (26686702), que representa a parte ANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS (24747549) no processo 00097722520168140401.
-
04/10/2019 10:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EMMILY ROZANA DE MELLO E PINTO (14192807), que representa a parte ANTONIO TAVEIRA DOS SANTOS (6964474) no processo 00097722520168140401.
-
04/10/2019 10:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABRICIO BENTES CARVALHO (26686702), que representa a parte ANTONIO TAVEIRA DOS SANTOS (6964474) no processo 00097722520168140401.
-
04/10/2019 10:17
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
04/10/2019 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/10/2019 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/10/2019 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/10/2019 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/10/2019 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/10/2019 16:47
Remessa - FABRÍCIO BENTES CARVALHO OAB-PA 11215
-
03/10/2019 16:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/10/2019 16:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/09/2019 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2019 10:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : LARISSA COELHO LIMA
-
11/09/2019 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/09/2019 13:56
AGUARDANDO PRAZO
-
10/09/2019 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2019 10:13
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/09/2019 10:13
Citação CITACAO
-
12/07/2019 12:09
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
12/07/2019 12:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/07/2019 12:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2019 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2019 12:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/07/2019 19:00
Remessa - MP
-
11/07/2019 19:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2019 19:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2019 10:31
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Possui apenso IPL nº 00314/2016.100003-4.
-
18/06/2019 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2019 10:10
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/06/2019 11:29
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
12/06/2019 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/06/2019 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/06/2019 11:29
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
12/06/2019 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/06/2019 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/06/2019 16:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/06/2019 16:01
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/06/2019 16:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 16:01
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/05/2019 14:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/05/2019 14:40
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/05/2019 14:40
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/05/2019 14:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2019 10:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/05/2019 12:41
AGUARDANDO MANDADO
-
13/05/2019 11:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : MARIA DO AMPARO FIGUEIREDO GONCALVES
-
13/05/2019 11:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/05/2019 11:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : CLAUSO FELIPE CORDEIRO DOS SANTOS
-
13/05/2019 11:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/05/2019 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2019 10:58
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
13/05/2019 10:58
SETOR CORRESPONDENCIA
-
13/05/2019 10:56
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/05/2019 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2019 10:33
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/05/2019 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2019 10:23
Citação CITACAO
-
13/05/2019 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2019 10:23
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/05/2019 10:22
Citação CITACAO
-
13/05/2019 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2019 10:22
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/04/2019 09:03
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/04/2019 10:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/04/2019 10:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/04/2019 11:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/04/2019 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2019 12:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/04/2019 12:51
OUTROS
-
09/04/2019 09:01
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
09/04/2019 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2019 09:00
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
09/04/2019 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2019 08:51
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
09/04/2019 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2019 14:09
OUTROS
-
02/04/2019 11:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
01/04/2019 13:10
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte SEM INDICIAMENTO (730673) do processo 00097722520168140401.Motivo: DENUNCIADO ANTONIO TAVEIRA DOS SANTOS E ANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
01/04/2019 13:02
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
01/04/2019 13:02
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
01/04/2019 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/04/2019 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/04/2019 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2019 13:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/03/2019 10:31
Remessa - PROMOTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS LAUZID/MP-PA
-
29/03/2019 10:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/03/2019 10:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/03/2019 10:40
VISTAS AO PROMOTOR
-
22/01/2019 15:00
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
09/03/2018 13:36
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
07/03/2018 13:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/03/2018 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2018 12:26
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios - Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
-
01/03/2018 12:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/02/2018 14:07
OUTROS
-
28/02/2018 09:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/02/2018 09:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/02/2018 09:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/02/2018 11:21
Remessa - MP DR. FRANCISCO DE ASSIS SANTOS LAUZID
-
21/02/2018 11:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2018 11:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/02/2018 11:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/02/2018 12:41
VISTAS AO PROMOTOR
-
09/02/2018 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2018 12:40
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
30/10/2017 10:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/10/2017 09:07
CORREGEDORIA DE POLICIA
-
24/10/2017 12:12
SETOR CORRESPONDENCIA
-
24/10/2017 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2017 12:12
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
28/07/2017 10:38
EXPEDIR OFICIO
-
28/07/2017 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2017 10:11
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/07/2017 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/07/2017 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/07/2017 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2017 10:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/07/2017 10:26
Remessa - MP DA INFANCIA E JUVENTUDE- DRA. SILVIA BRANCHES SIMÕES
-
19/07/2017 10:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2017 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/04/2016 13:43
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2016 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2016 13:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/04/2016 11:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
27/04/2016 11:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 13ª VARA CRIMINAL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CRIMINAL DE BELEM, JUIZ TITULAR: AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE
-
27/04/2016 11:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 13ª VARA CRIMINAL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CRIMINAL DE BELEM, JUIZ TITULAR: AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2016
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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