TJPA - 0803242-19.2019.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 09:41
Juntada de decisão
-
06/07/2023 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 02:13
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
21/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
18/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/03/2023 15:02
Juntada de Petição de apelação
-
23/03/2023 13:37
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:52
Publicado Sentença em 09/03/2023.
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09/03/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:41
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
21/02/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0803242-19.2019.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor AIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, e em observância ao disposto no inciso II do § 2º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e.
TJ/PA, expeço/publico este ato com vistas à intimação da parte autora, via DJEN/PJe, na pessoa de seu/sua advogado/a, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação da parte autora, por seu/sua advogado/a, via DJEN/PJe.
Marabá/PA, 8 de novembro de 2022.
FERNANDA SILVA FREITAS Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
08/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 14:24
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/12/2021 14:58
Juntada de Petição de laudo pericial
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28/10/2021 03:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 00:56
Publicado Decisão em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo nº 0803242-19.2019.8.14.0028 D E C I S Ã O 1.
Considerando as informações certificadas nos autos, corrijo a data fixada para a realização das perícias na decisão anterior, devendo estas realizarem-se no dia 26 de OUTUBRO de 2021. 2.
Os demais termos da decisão anteriormente proferida permanecem inalterados, portanto, cumpra-se a decisão em sua integralidade, atentando-se apenas à nova data da audiência e a intimação das partes e seus representantes legais, com as advertências necessárias.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão, mediante cópia, como Mandado/Carta de Citação, conforme Provimento nº 003/2009, bem como intimação via DJE/PA e PJE.
Marabá/PA, 29 de setembro de 2021.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível -
30/09/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo nº 0803242-19.2019.8.14.0028 D E C I S Ã O PERÍCIA Visando agilizar o andamento dos autos e considerando que há necessidade de realização de perícia, bem como em atenção à Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de Dezembro de 2015, do CNJ, a qual dispõe acerca de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, REVOGO A NOMEAÇÃO DO PERITO ANTERIORMENTE NOMEADO E DETERMINO que o autor(a) seja submetido(a) à PERÍCIA MÉDICA, DESIGNANDO COMO PERITO o Dr.
Lúcio Rabelo, médico ortopedista, com currículo arquivado neste gabinete e cadastro junto ao PJE.
Tal perícia será realizada em regime de mutirão, no dia 25 de outubro de 2021, às 10:00 hs, no Fórum desta Comarca de Marabá/PA (localizado na Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-2044, CEP: 68.508-970), mais precisamente no Sala de Audiências da 1° Vara Cível de Marabá.
Intime-se a parte autora através de seu Advogado, VIA DJE/PA, para comparecimento, sendo que sua ausência injustificada importará a preclusão da prova pretendida.
Intime-se a autarquia requerida mediante remessa dos autos / via PJE.
Facultada às partes, no prazo de 15 (cinco) dias, a indicação de assistentes técnicos e/ou a apresentação de quesitos.
Tendo em vista o requerente ser beneficiário da gratuidade da justiça, fixo os honorários periciais em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), a serem pagos pelo INSS, após a entrega do respectivo Laudo.
Intime-se o perito, enviando a relação de processos, via PJE ou por mandado/ofício, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita os termos da nomeação, bem como informar seus dados (RG, CPF e conta bancária) para o recebimento dos valores relativos às pericias que forem realizadas.
Após juntado do laudo pericial, INTIME-SE o INSS, mediante remessa dos autos / via PJE, para apresentar reposta no prazo legal e/ou se manifestar sobre os termos do laudo produzido em juízo, devendo a autarquia atender ao comando do art. 1º, inciso IV da já mencionada Recomendação do CNJ, bem como apresentar proposta de acordo, caso queira.
Considerando que a ação tutela verba de caráter alimentar, determino que tais atos sejam cumpridos com urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL / INTIMAÇÃO VIA PJE.
Marabá/PA, 23 de setembro de 2021.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível -
29/09/2021 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 10:53
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 09:02
Conclusos para despacho
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24/04/2020 09:02
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2020 00:33
Decorrido prazo de ALONCO DOS SANTOS AMORIM em 03/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 10:45
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2019 00:04
Decorrido prazo de ALONCO DOS SANTOS AMORIM em 12/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 13:12
Juntada de Certidão
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11/09/2019 13:10
Audiência justificação realizada para 10/09/2019 08:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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23/08/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2019 12:18
Audiência justificação designada para 10/09/2019 08:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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04/08/2019 12:17
Movimento Processual Retificado
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04/08/2019 12:17
Conclusos para decisão
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31/07/2019 14:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/04/2019 12:11
Conclusos para decisão
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16/04/2019 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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