TJPA - 0857207-92.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
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13/07/2025 13:00
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:00
Decorrido prazo de POSTO ALIANCA EIRELI em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:18
Decorrido prazo de POSTO HUMAITA LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:46
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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03/07/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0857207-92.2021.8.14.0301 Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que os presentes autos retornaram da Turma Recursal. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos do E.
Turma Recursal, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21092716220140900000033807669 AÇÃO INDENIZATORIA E DANOS MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA DE URGENCIA Petição 21092716220147000000033809348 procuracao ANTONIO CARLOS Instrumento de Procuração 21092716220164400000033809350 RG e CPF Documento de Comprovação 21092716220179500000033809351 anexo do e-mail enviado Documento de Comprovação 21092716220188000000033809357 COMUNICADO DE INSCRIÇÃO NO SERASA Documento de Comprovação 21092716220229300000033809358 E-MAIL AO BANCO PAN solicitando o cancelamento da compra Documento de Comprovação 21092716220241000000033809359 extrato fatura cartao banco INTER usado no posto Humaita Documento de Comprovação 21092716220300200000033809360 EXTRATO FATURA CARTÃO PAN Documento de Comprovação 21092716220343300000033809361 FUI ASSALTADO USARAM MEU CARTÃO E O BANCO NÃO QUER CONSTESTAR A COMPRA - Inter - Reclame Aqui Documento de Comprovação 21092716220362700000033809362 boletim de ocorrencia do assalto Documento de Comprovação 21092716220387400000033809355 score do autor antes do assalto Documento de Comprovação 21092716220418200000033809363 SCORE do autor apos o assalto e negativação Documento de Comprovação 21092716220435700000033809364 Decisão Decisão 21092810052964700000033895847 Decisão Decisão 21092810052964700000033895847 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092909310962500000034041805 Intimação Intimação 21092909310962500000034041805 Citação Citação 21092909353087200000034041828 Citação Citação 21092909353171600000034043629 Petição Petição 21093018512859700000034252964 Pet cumprimento liminar - ANTONIO CARLOS SILVA GOMES Petição 21093018512869000000034252965 Procuração Sete Câmara 2021 Instrumento de Procuração 21093018512888000000034252967 Estatuto-Social-Registrado Documento de Identificação 21093018512932300000034252968 Ata Eleição-Diretores Documento de Identificação 21093018512968100000034252969 Habilitação em processo Petição 21100410285428300000034545119 protocolo-carol-habilitacao-2186916_1 Petição 21100410285438000000034545122 procuracao-banco-pan-2021_5 Instrumento de Procuração 21100410285450400000034545126 atos-constitutivos-2019_4 Documento de Identificação 21100410285505900000034545127 urbanodocx_6 Documento de Identificação 21100410285535000000034545128 Petição Petição 21101316520032800000035361569 cumprimento-liminar-3595095-1633294258_1 Petição 21101316520051500000035361570 801900-2-347997102888268753_2 Documento de Comprovação 21101316520093600000035361571 801900-3-2654066617597990144_3 Documento de Comprovação 21101316520134200000035361573 801900-0-7302811261976101792_4 Documento de Comprovação 21101316520177600000035361574 AR Identificação de AR 21102208162262200000036415140 AR Identificação de AR 21102208162267800000036415141 AR Identificação de AR 21102208162353300000036415142 AR Identificação de AR 21102208162359700000036415143 Petição Petição 21102615521183300000036850125 peticao-reconsideracao-de-liminar_1 Petição 21102615521203300000036850126 Decisão Decisão 21110310430849600000037654829 Decisão Decisão 21110310430849600000037654829 Contestação Contestação 22011912281620300000045135353 1.
Contestação - contestação de compras - roubo cartao - ANTONIO CARLOS SILVA GOMES Contestação 22011912281779300000045135354 2.
Extrato+Antonio Documento de Identificação 22011912281806900000045135355 3.
TERMOS DE USO CARTAO INTER Documento de Identificação 22011912281826600000045135356 4.
BANCO INTER - CARTA DE PREPOSIÇÃO - EQUIPE Documento de Identificação 22011912281849100000045135357 Procuração Sete Câmara 2021 (1) Instrumento de Procuração 22011912281868700000045135358 Ata Eleição-Diretores (2) Documento de Identificação 22011912281895900000045135359 Estatuto-Social-Registrado (1) Documento de Identificação 22011912281930100000045135360 Contestação Contestação 22012117540539500000045204685 contestacao_1 Documento de Identificação 22012117540557900000045238395 801900-0_4 Documento de Comprovação 22012117540586200000045238391 801900-1_3 Documento de Comprovação 22012117540602400000045238392 801900-2_2 Documento de Comprovação 22012117540622000000045238393 bancopan-cartilha-web-v6_8 Documento de Comprovação 22012117540640600000045238394 extrato-evolutivo_7 Documento de Comprovação 22012117540694000000045238396 faturas_5 Documento de Comprovação 22012117540715800000045238397 impressao-fatura-de-cartoes_6 Documento de Comprovação 22012117540737600000045238398 regulamento-cartao-de-credito-consignado_9 Documento de Comprovação 22012117540756600000045238399 Habilitação em processo Petição 22012414382199100000045494805 Procuracao Posto Alianca 2018 Instrumento de Procuração 22012414382217100000045494812 CNPJ POSTO Alianca Documento de Identificação 22012414382249800000045494814 Alteracao Contratual Documento de Identificação 22012414382302000000045494813 SUBSTABELECIMENTO.
Substabelecimento 22012414382336000000045494815 Contestação Contestação 22012414395436200000045494824 Contestacao.
Posto Alianca Contestação 22012414395454000000045494826 Contestação Contestação 22012416472176500000045511939 Contestação Contestação 22012416472194200000045511941 Procuracao Instrumento de Procuração 22012416472242100000045511945 Contrato Social - Posto Humaita Documento de Identificação 22012416472277800000045511948 Carta Preposicao Humaita Documento de Comprovação 22012416472313300000045511949 Cupom92741_04052021 - destacado Documento de Comprovação 22012416472345800000045511951 Cupom92742_04052021 - destacado Documento de Comprovação 22012416472373900000045511953 Petição Petição 22012420271291500000045529712 -BANCO PAN-Carta de Preposição e Substabelecimento-AMD-PA-BELÉM Documento de Identificação 22012420271309100000045529714 GUSTAVO FREIRE Petição 22012422185841300000045537118 CARTA DE PREPOSIÇÃO PAN - JOÃO Documento de Identificação 22012422185863200000045537122 SUBSTABELECIMENTO PAN - GABRIEL E GUSTAVO Substabelecimento 22012422185904800000045537121 Petição Petição 22012510195412800000045589148 PET MANIFESTAÇÃO JUNTADA CARTA E SUBS Petição 22012510195462800000045589154 CARTA DE PREPOSIÇÃO todos Documento de Identificação 22012510195532400000045589153 Audiência Una - Processo 0857207-92.2021.8.14.0301-20220125 120527-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 22012810030889500000045946626 Despacho Despacho 22012810031084500000045838395 Sentença Sentença 22053012154302900000059870615 Apelação Apelação 22061516142696900000063030629 RECURSO INOMINADO - ANTONIO CARLOS SILVA GOMES Apelação 22061516142711200000063030630 Certidão Certidão 22070512063321900000065216126 Habilitação nos autos Petição 22072011521357600000067848265 Contrarrazões Contrarrazões 22072012554314900000067865910 cr-ri-antonio-carlos-silva-gomes_1 Contrarrazões 22072012554331600000067865911 Contrarrazões Contrarrazões 22072216371235300000068292535 CONTRARRAZOES ao RI - ANTONIO CARLOS SILVA GOMES Contrarrazões 22072216371251900000068292536 Certidão Certidão 22072609434495300000068682039 Despacho Despacho 22072613093857500000068844783 Contrarrazões Contrarrazões 22072916460000000000135264131 Petição Petição 23082819185900000000135264132 6731042-01dw-pet hab inter-72 Petição 23082819185900000000135264133 6731042-02dw-procuracao e subs - eb Documento de Comprovação 23082819185900000000135264134 6731042-03dw-renuncia e lista de processos Documento de Comprovação 23082819185900000000135264135 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24100713412600000000135264136 Petição Petição 24100810135700000000135264137 Petição Petição 24110705291800000000135264138 0857207-9220218140301_1 Petição 24110705291800000000135264139 bco-e-outros-ad-judicia-interna-1_2 Documento de Comprovação 24110705291800000000135264140 procuracao-2024-banco-pan-sa-e-outros-l941-f015-2_3 Documento de Comprovação 24110705291800000000135264141 substabelecimento-urbano-2024_4 Documento de Comprovação 24110705291800000000135264142 banco-agoe-28042023-jucesp-1700229688_5 Documento de Comprovação 24110705291800000000135264143 Acórdão Acórdão 24110708480800000000135264144 Certidão de julgamento Carta 24110712225600000000135264145 Intimação Intimação 24111109260800000000135264146 Embargos de Declaração Petição 24112114035700000000135264147 0857207-92.2021.8.14.0301 - Cert.
Pub Acordao Documento de Comprovação 24112114035700000000135264148 Portaria 1132-2024-GP TJPA Documento de Comprovação 24112114035700000000135264149 Intimação Intimação 24120513244300000000135264150 Petição Petição 24121814332100000000135264151 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-9203568-1733943602_1 Petição 24121814332100000000135264152 801900-0_2 Documento de Comprovação 24121814332100000000135264153 801900-1_3 Documento de Comprovação 24121814332100000000135264154 801900-2_4 Documento de Comprovação 24121814332100000000135264155 Certidão Certidão 25011411474500000000135264156 Despacho Despacho 25021818405000000000135264157 Intimação Intimação 25021913395200000000135264158 Petição Petição 25022116433700000000135264159 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031209502500000000135264160 Petição Petição 25032512063000000000135264161 Petição Petição 25040207452200000000135264162 0857207-9220218140301-2_1743519375 Petição 25040207452200000000135264163 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25041210482500000000135264164 Petição Petição 25042912313600000000135264165 Petição Petição 25050912414600000000135264166 antonio-carlos-silva-gomes_1 Petição 25050912414600000000135264167 Acórdão Acórdão 25051418060700000000135264168 Intimação Intimação 25051510230000000000135264169 Certidão de julgamento Carta 25051920405300000000135264170 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25061209232700000000135264171 -
12/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:51
Juntada de contrarrazões
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27/07/2022 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 05:39
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 05:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2022 01:26
Publicado Certidão em 11/07/2022.
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21/07/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA GOMES em 20/06/2022 23:59.
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17/06/2022 00:37
Decorrido prazo de POSTO HUMAITA LTDA em 15/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 00:37
Decorrido prazo de POSTO ALIANCA EIRELI em 15/06/2022 23:59.
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17/06/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 15/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 04:55
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:52
Decorrido prazo de POSTO HUMAITA LTDA em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 16:14
Juntada de Petição de apelação
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01/06/2022 01:02
Publicado Sentença em 01/06/2022.
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01/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 12:15
Julgado improcedente o pedido
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01/02/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 02:40
Audiência Una realizada para 25/01/2022 11:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/01/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 16:47
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2022 14:39
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2022 17:54
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2022 12:28
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2021 00:37
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0857207-92.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: ANTONIO CARLOS SILVA GOMES Endereço: Travessa Angustura, 2932, ap 102, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-710 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista 1374, 1374, 12 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Nome: BANCO INTERMEDIUM SA Endereço: Avenida Barbacena, 1219, barro preto, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-924 Nome: POSTO ALIANCA EIRELI Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 151, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-000 Nome: POSTO HUMAITA LTDA Endereço: Travessa Humaitá, 768, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340
Vistos.
Considerando que não houve qualquer alteração no cenário fático-jurídico que justificasse a reconsideração da decisão que deferiu a tutela de urgência, rejeito o pedido formulado pela parte Ré 01 – BANCO PAN.
Intimem-se.
Cumpra-se conforme já determinado.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
03/11/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2021 10:26
Conclusos para decisão
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03/11/2021 10:26
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
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22/10/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
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13/10/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 00:13
Publicado Decisão em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0857207-92.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: ANTONIO CARLOS SILVA GOMES Endereço: Travessa Angustura, 2932, ap 102, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-710 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista 1374, 1374, 12 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Nome: BANCO INTERMEDIUM SA Endereço: Avenida Barbacena, 1219, barro preto, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-924 Nome: POSTO ALIANCA EIRELI Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 151, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-000 Nome: POSTO HUMAITA LTDA Endereço: Travessa Humaitá, 768, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340
Vistos.
Presentes os requisitos (art. 300, caput e § 3º, do CPC), DEFIRO a pretensão sob o juízo sumário de cognição.
Registre-se que o pedido de tutela de urgência é para que o nome da parte Autora seja retirado dos cadastros de proteção ao crédito.
Pois bem.
O documento juntado aos autos (Id 35998524) não comprova que uma das cobranças decorrentes dos fatos narrados na inicial (roubo de cartões bancários), qual seja, no valor de R$-549,60 (quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), ensejou restrição creditícia pelo seu credor – BANCO INTERMEDIUM S.A. (Réu 02), mas, sim, que está em vias de ensejar, o que, articulado aos demais elementos que permeiam a situação fática, se mostra suficiente a configurar o perigo de dano.
A probabilidade do direito reside na aparência de ilegitimidade da origem da cobrança, na medida em que, ao que tudo indica, resultou da indevida utilização, por terceiros, de cartão bancário de titularidade da parte Autora.
Por fim, não sendo o caso de irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência, haja vista que, provando-se legítima a cobrança, poderá a parte Ré cobra novamente o pagamento, a concessão do pretendido é medida que se impõe.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 300, caput e § 3º, do CPC, deverá a parte Ré 02 – BANCO INTERMEDIUM S.A. se abster de lançar o nome da parte Autora nos cadastros restritivos de crédito em virtude da cobrança do valor de R$-549,60 (quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos) – Id 35998524, ou, caso já o tenha feito, deverá providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a respectiva baixa.
Em vista dos princípios da cooperação e da boa-fé, deixo, por ora, de fixar multa.
Entretanto, oportuno ressaltar que a teor do que dispõe o inciso IV, do art. 77, do CPC, um dos deveres das partes, dos seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, é o cumprimento com exatidão das decisões judiciais, sejam elas de natureza provisória ou final, não criando embaraços à sua efetivação, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 4º, do CPC).
Assim sendo, consigne-se que até que outra a modifique ou a revogue, a presente decisão permanece válida e apta a produzir seus efeitos, pelo que, deve ser irrestritamente observada.
Em vista do caráter consumerista da relação estabelecida entre as partes, incide para a hipótese o regramento normativo do CDC, pelo que, ante a verossimilhança do alegado e da evidente hipossuficiência autoral, inverto o ônus da prova em favor da parte Autora (art. 6º, VIII, do CDC), o que, todavia, não a desonera de provar os fatos constitutivos do seu direito caso não seja hipossuficiente para tanto (art. 373, I, do CPC).
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
29/09/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2021 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2021 16:23
Conclusos para decisão
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27/09/2021 16:23
Audiência Una designada para 25/01/2022 11:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/09/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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