TJPA - 0000492-54.2007.8.14.0107
1ª instância - Vara Criminal de Dom Eliseu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 13:00
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO RODRIGUES em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 23:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/11/2024 05:32
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO RODRIGUES em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 12:14
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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30/10/2024 03:47
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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27/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Dom Eliseu _____________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0000492-54.2007.8.14.0107 NOME: FRANCISCO EVALDO RODRIGUES ADVOGADO/DEFENSOR: SENTENÇA / MANDADO Autos nº. 0000492-54.2007.8.14.0107
Vistos.
Ao réu FRANCISCO EVALDO RODRIGUES é imputado o crime previsto no art. 213 c/c art. 14, inciso II e art. 244 do Código Penal, por fatos praticados em 26 de março de 2007.
A denúncia foi recebida em 16 de maio de 2007 (id. 33219143 - Pág. 1).
O réu foi devidamente citado (id. 33219152 - Pág. 4).
Realizada audiência de instrução e julgamento (id. 33219323 - Pág. 1/3), 33219336 - Pág. 1/3.
O Ministério Público apresentou memorais no id. 33219392 - Pág. 1/11, oportunidade em que requereu a condenação do réu nos termos da denúncia, na forma do art. 213, c/c art. 14, inciso II, art. 224, alínea “a” do Código Penal.
Os autos foram encaminhados para a defesa técnica do réu para apresentação de alegações finais.
No entanto, em razão do falecimento do advogado, foi determinada a intimação do réu para constituir novo advogado (id. 88676648 - Pág. 1).
O réu não foi localizado no endereço contido nos autos (id. 94781515 - Pág. 1), motivo pelo qual os autos foram encaminhados para a Defensoria Publica (id. 104361501 - Pág. 1).
Intimada por 3 ocasiões a Defensoria permaneceu inerte (id. 115544215 - Pág. 1).
Ato contínuo, foi nomeada a dra.
Talyta Myrelly Ramos da Silva Holanda, OAB/PA 26.876-B, a qual apresentou memorais no id. 120359045, oportunidade em que alegou, em síntese, a ausência de justa causa e a inépcia da inicial, requerendo a absolvição dos réus. É o relatório.
Compulsando os autos, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.
Conforme se verifica da inicial acusatória, os fatos foram praticados em 26 de março de 2007, portanto, antes das alterações promovidas pela Lei nº. 12.015/2009, devendo ser aplicado os preceitos contidos no art. 213, eis que a mencionada alteração é prejudicial ao réu.
O art. 213, possuía o seguinte preceito secundário Estupro Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça: Parágrafo único.
Se a ofendida é menor de catorze anos: Pena - reclusão, de seis a dez anos.
Nos termos do artigo 109 do Código Pena, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze.
Assim, considerando que da data do recebimento da denúncia (16/05/2007), até a presente data (21/10/2024), transcorreu mais de 16 (dezesseis) anos, sem qualquer causa interruptiva do prazo prescricional, caracterizando assim a perda da pretensão punitiva do Estado com a prescrição.
Ressalte-se ainda, que os fatos foram imputados na forma tentada, assim, aplicando-se o redutor mínimo previsto no art. 14, inciso II, de 1/3, a pena máxima em abstrato seria de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pena esta cujo prazo prescricional opera-se em 12 (doze) anos.
Ante o exposto, DECLARAR EXTINTA a punibilidade FRANCISCO EVALDO RODRIGUES pela prática do delito acima descrito, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, inciso IV, do referido Estatuto Penal.
Ficam revogadas as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente fixadas.
Arbitro em favor da dra.
TALYTA MYRELLY RAMOS DA SILVA HOLANDA, OAB/PA 26.876-B, honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem adimplidos pelo Estado do Pará, eis que embora haja Defensoria nesta Comarca, não apresentou memorais escritos no prazo legal.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios no valor máximo da tabela da OAB/PA, considerando a quantidade de atos praticados pela causídica (memorias escritos), eis que os demais restaram praticados por advogado particular.
Intime-se o Ministério Público; Por analogia, aplico, o enunciado 105 do FONAJE, razão pela qual, dispenso a intimação do denunciado, face a prolação de sentença que extinguiu sua punibilidade, sendo suficiente a mera publicação por diário.
Intime-se a Defensoria Pública, bem como a advogada nomeada.
Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.R.I.
Dom Eliseu, 24 de outubro de 2024.
Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito _________________________________________________________________________________________________________________________ Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, nº 312, Bairro Esplanada, Dom Eliseu/PA, CEP: 68.633-000 – Fone (094) 3335-1479 -
24/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:34
Extinta a punibilidade por prescrição
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17/07/2024 18:03
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
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16/07/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 18:29
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
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13/07/2024 18:29
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO RODRIGUES em 17/06/2024 23:59.
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04/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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13/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DOM ELISEU ATO ORDINATÓRIO De acordo com o que dispõe o Provimento 006/2009 – CJCI, e de ordem da Exmo.
Juiz de Direito desta Vara Criminal da Comarca de Dom Eliseu, intime-se o(a) Dra.
Talyta Myrelly Ramos da Silva Holanda, OAB/PA 26.876-B, para apresentar alegações finais do denunciado FRANCISCO EVALDO RODRIGUES, no prazo de 05 (cinco) dias.
Informo que na ausência de manifestação legal ou apresentação de qualquer manifestação informando que não aceita o múnus, poderá acarretar a exclusão da lista de dativos cadastrados nesta unidade.
Dom Eliseu, 10 de junho de 2024. -
10/06/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
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15/05/2024 07:15
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 13/05/2024 23:59.
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30/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO RODRIGUES em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:31
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO RODRIGUES em 12/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 07:38
Conclusos para decisão
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02/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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30/09/2022 13:54
Conclusos para despacho
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30/09/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 06:08
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO RODRIGUES em 02/08/2022 23:59.
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31/07/2022 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO RODRIGUES em 26/07/2022 23:59.
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21/07/2022 21:06
Publicado Boleto em 11/07/2022.
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21/07/2022 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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07/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:57
Juntada de boleto
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16/06/2022 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO RODRIGUES em 13/06/2022 23:59.
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27/05/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2022 13:31
Conclusos para decisão
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10/02/2022 13:30
Conclusos para despacho
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29/10/2021 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO RODRIGUES em 28/10/2021 23:59.
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19/10/2021 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO RODRIGUES em 18/10/2021 23:59.
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14/10/2021 19:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/09/2021 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2021.
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30/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o que dispõe o Provimento 006/2009 – CJCI, e de ordem da Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELLO ALMEIDA LOPES, MM.
Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Dom Eliseu, Estado do Pará, na forma da lei, etc., ficam as partes intimadas da migração da presente ação penal/inquérito policial, do LIBRA (processo físico) para o PJE (processo judicial eletrônico), permanecendo o presente com a mesma numeração que o feito físico.
O referido é verdade e dou fé Dom Eliseu /PA, 28 de setembro de 2021 Thiannetan de Sousa Silva Diretor de Secretaria respondendo Comarca de Dom Eliseu/PA -
28/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 13:05
Processo migrado do sistema Libra
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30/08/2021 10:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00004925420078140107: - Justificativa: ART. 213 C/C ART. 14, INCISO II E ART. 224, TODOS DO CPB **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**.
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30/08/2021 10:51
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte KESSIA PEREIRA LIMA (6304474) do processo 00004925420078140107.Motivo: PARA MIGRAÇÃO
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30/08/2021 10:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00004925420078140107: - Classe Antiga: 10559, Classe Nova: 283. Munic pio atualizado: 2939 - O asssunto 287 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 11417 foi acrescentado
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27/08/2021 12:38
PROVIDENCIAR OUTROS
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27/08/2021 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/08/2021 12:38
CERTIDAO - CERTIDAO
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27/08/2021 12:37
PROVIDENCIAR OUTROS
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26/08/2021 12:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/08/2021 09:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/05/2021 12:56
PROVIDENCIAR OUTROS
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18/02/2021 10:16
PROVIDENCIAR OUTROS
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09/08/2019 15:32
PROVIDENCIAR OUTROS
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09/11/2018 13:58
PROVIDENCIAR OUTROS
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03/09/2018 13:18
PROVIDENCIAR OUTROS
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28/08/2018 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/08/2018 12:41
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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28/08/2018 12:41
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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26/06/2018 14:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/07/2016 12:26
PROVIDENCIAR OUTROS
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20/06/2016 08:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/06/2016 08:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/06/2016 08:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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28/09/2015 11:03
PROVIDENCIAR OUTROS
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02/06/2015 11:37
PROVIDENCIAR OUTROS
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02/06/2015 11:36
PROVIDENCIAR OUTROS
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26/05/2015 15:51
PROVIDENCIAR OUTROS
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18/03/2014 13:09
Remessa
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18/03/2014 13:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/03/2014 13:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/02/2014 13:36
REMESSA A OUTRA COMARCA
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28/01/2014 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/01/2014 09:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/01/2014 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/01/2014 09:51
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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28/01/2014 09:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/01/2014 09:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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28/01/2014 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/12/2013 10:49
PROVIDENCIAR OUTROS
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09/12/2013 13:24
Remessa
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09/12/2013 13:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/12/2013 13:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/08/2012 19:53
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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06/02/2012 09:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/12/2011 13:12
AGUARDANDO REMESSA MP
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16/11/2010 13:24
VISTAS AO ADVOGADO - Vistas ao advogado para alegações finais, no prazo de 05 dias.
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16/11/2010 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/11/2010 11:19
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA
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01/10/2010 09:41
AGUARDANDO AUDIENCIA - 16/11/2010 as 09h00m
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16/09/2010 14:54
AGUARDANDO AUDIENCIA - Audiência dia 16/11/2010 às 09:00
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15/09/2010 15:55
CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/09/2010 15:55
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA
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15/09/2010 13:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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15/09/2010 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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15/09/2010 10:10
VINCULAÇÃO -
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15/09/2010 10:09
CADASTRO DE PROTOCOLO - 790461502 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE DOM ELISEU Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*00-82
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13/09/2010 15:20
AGUARDANDO AUDIENCIA - Audiência de instrução marcada para o dia 15/09/2010 às 11:00 horas.
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13/09/2010 15:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/09/2010 15:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/09/2010 15:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/09/2010 15:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/09/2010 15:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/09/2010 15:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/09/2010 15:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/09/2010 15:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/09/2010 15:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/09/2010 15:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/09/2010 15:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/09/2010 10:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - ciência de audiência. Recebido por: FABIANA FERNANDES DE ALMEIDA - 1º Cartorio Civel de DOM ELIZEU.
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02/09/2010 13:11
AGUARDANDO AUDIENCIA
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25/08/2010 09:27
AGUARDANDO AUDIENCIA - Audiência: 15/09/2010, às 11:00h.
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13/08/2010 14:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/08/2010 15:07
AO CARTORIO JUDICIAL - Recebido por: EDSON WANDER LIMA DOS PASSOS - 1º Cartorio Civel de DOM ELIZEU.
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06/08/2010 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/08/2010 11:06
Despacho
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05/08/2010 11:59
GABINETE DO JUIZ - Recebido por: FABIANA FERNANDES DE ALMEIDA - 1º Cartorio Civel de DOM ELIZEU.
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22/04/2010 13:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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21/04/2010 09:00
AO CARTORIO JUDICIAL - Recebido por: WENDEL LUIS PEREIRA DA SILVA - 1º Cartorio Civel de DOM ELIZEU.
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19/04/2010 09:04
AO CARTORIO JUDICIAL - Recebido por: FABIANA FERNANDES DE ALMEIDA - 1º Cartorio Civel de DOM ELIZEU.
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19/04/2010 09:02
AUDIENCIA REMARCADA
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16/04/2010 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/04/2010 08:49
Despacho
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20/08/2009 09:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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30/04/2009 13:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - 30/07/2009 às 11h00m
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16/04/2009 14:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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16/04/2009 00:00
AO CARTORIO JUDICIAL - Recebido por: WENDEL LUIS PEREIRA DA SILVA - 1º Cartorio Civel de DOM ELIZEU.
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15/04/2009 16:42
AUDIENCIA REMARCADA
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13/04/2009 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/04/2009 00:00
Despacho
-
01/04/2009 00:00
GABINETE DO JUIZ - Recebido por: FABIANA FERNANDES DE ALMEIDA - 1º Cartorio Civel de DOM ELIZEU.
-
05/02/2009 11:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/11/2008 13:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - 04/02/2009 às 13h00m
-
24/11/2008 13:06
AUDIENCIA MARCADA
-
24/11/2008 00:00
Despacho PADRAO
-
24/11/2008 00:00
AO CARTORIO JUDICIAL - Recebido por: FABIANA FERNANDES DE ALMEIDA - 1º Cartorio Civel de DOM ELIZEU.
-
24/11/2008 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/11/2008 00:00
GABINETE DO JUIZ - Recebido por: FABIANA FERNANDES DE ALMEIDA - 1º Cartorio Civel de DOM ELIZEU.
-
15/10/2008 17:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - 25/02/2009 às 09h30m
-
09/10/2008 09:32
AUDIENCIA MARCADA
-
09/10/2008 00:00
AO CARTORIO JUDICIAL - Recebido por: FABIANA FERNANDES DE ALMEIDA - 1º Cartorio Civel de DOM ELIZEU.
-
07/10/2008 00:00
Despacho PADRAO
-
07/10/2008 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2008 00:00
GABINETE DO JUIZ - Recebido por: FABIANA FERNANDES DE ALMEIDA - 1º Cartorio Civel de DOM ELIZEU.
-
10/06/2008 09:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - 04
-
13/03/2008 10:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - 01 NO ARMAIRO DE RÉUS SOL.
-
19/06/2007 12:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - 08
-
19/06/2007 12:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - 08
-
06/06/2007 00:00
AO CARTORIO JUDICIAL - Recebido por: FABIANA FERNANDES DE ALMEIDA - 1º Cartorio Civel de DOM ELIZEU.
-
05/06/2007 00:00
GABINETE DO JUIZ - Recebido por: FABIANA FERNANDES DE ALMEIDA - 1º Cartorio Civel de DOM ELIZEU.
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17/05/2007 00:00
AO CARTORIO JUDICIAL - Recebido por: FABIANA FERNANDES DE ALMEIDA - 1º Cartorio Civel de DOM ELIZEU.
-
15/05/2007 16:22
GABINETE DO JUIZ
-
15/05/2007 15:47
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10701 - Vara Unica de DOM ELIZEU
-
15/05/2007 13:22
AUTUAÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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