TJPA - 0800173-98.2021.8.14.0095
1ª instância - Vara Unica de Sao Caetano de Odivelas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2023 08:21
Decorrido prazo de HUMBERTO SOUZA DA COSTA em 23/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:30
Decorrido prazo de HUMBERTO SOUZA DA COSTA em 16/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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08/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas 0800173-98.2021.8.14.0095 AUTOR: HUMBERTO SOUZA DA COSTA Nome: HUMBERTO SOUZA DA COSTA Endereço: RODOVIA BR 16 KM 2 ED NEXT OFFICE, 893, Ed.
Next Office, Torre 2, Sala 114, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-001 Advogado: HUMBERTO SOUZA DA COSTA OAB: PA17041 Endereço: desconhecido REU: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SARMENTO Nome: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SARMENTO Endereço: TRAVESSA NAZARE, 71, BELÉM NOVA, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Advogado: TIAGO VASCONCELOS ALVES OAB: PA18790-A Endereço: Rua Domingos Marreiros, 570, D, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc. 1.
Indefiro o pedido de chamamento do feito à ordem para tornar nulos os atos processuais realizados, tendo em vista que a requerida apresentou atestado médico que justificou sua ausência em audiência (id 73560692). 2.
Considerando que as contrarrazões foram apresentadas dentro do prazo legal, encaminhe-se à Turma Recursal para julgamento. 3.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
SãO CAETANO DE ODIVELAS, data da assinatura eletrônica.
LUÍSA PADOAN Juíza de Direito Titular da vara Única de São Caetano de Odivelas -
24/01/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2023 14:37
Conclusos para decisão
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24/01/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2022 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:16
Publicado Sentença em 24/11/2022.
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24/11/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas 0800173-98.2021.8.14.0095 AUTOR: HUMBERTO SOUZA DA COSTA Nome: HUMBERTO SOUZA DA COSTA Endereço: RODOVIA BR 16 KM 2 ED NEXT OFFICE, 893, Ed.
Next Office, Torre 2, Sala 114, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-001 Advogado: HUMBERTO SOUZA DA COSTA OAB: PA17041 Endereço: desconhecido REU: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SARMENTO Nome: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SARMENTO Endereço: TRAVESSA NAZARE, 71, BELÉM NOVA, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Advogado: TIAGO VASCONCELOS ALVES OAB: PA18790-A Endereço: Rua Domingos Marreiros, 570, D, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
O comparecimento pessoal do autor em qualquer audiência do processo é imprescindível, consoante dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
In casu, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada, e tampouco justificou sua ausência.
Com efeito, os argumentos levantados na petição de ID 81389240 não justificam a ausência em audiência.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I.C.
SãO CAETANO DE ODIVELAS, data da assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito substituta -
22/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/11/2022 14:53
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 14:53
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2022 19:10
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 19:02
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 10:30 Vara Única de São Caetano de Odivelas.
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09/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 04:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SARMENTO em 18/10/2022 23:59.
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28/10/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 09:35
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 10:30 Vara Única de São Caetano de Odivelas.
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17/10/2022 02:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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16/10/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2022 15:45
Conclusos para decisão
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13/10/2022 15:45
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 12:10
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 18:26
Decorrido prazo de HUMBERTO SOUZA DA COSTA em 15/07/2022 23:59.
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21/07/2022 14:10
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2022.
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21/07/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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16/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/07/2022 11:00 Vara Única de São Caetano de Odivelas.
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13/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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12/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/07/2022 11:00 Vara Única de São Caetano de Odivelas.
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09/06/2022 04:57
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SARMENTO em 07/06/2022 23:59.
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04/06/2022 06:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SARMENTO em 03/06/2022 23:59.
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19/05/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas 0800173-98.2021.8.14.0095 AUTOR: HUMBERTO SOUZA DA COSTA Nome: HUMBERTO SOUZA DA COSTA Endereço: RODOVIA BR 16 KM 2 ED NEXT OFFICE, 893, Ed.
Next Office, Torre 2, Sala 114, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-001 Advogado: HUMBERTO SOUZA DA COSTA OAB: PA17041 Endereço: desconhecido REU: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SARMENTO Nome: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SARMENTO Endereço: TRAVESSA NAZARE, 71, BELÉM NOVA, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Advogado: TIAGO VASCONCELOS ALVES OAB: PA18790-A Endereço: Rua Domingos Marreiros, 570, D, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Considerando que se trata de procedimento afeto à Lei 9.099/95 e não houve realização de nenhuma audiência, tendo a parte autora requerido expressamente sua realização, DESIGNO audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 13/07/2022 às 11 horas.
O link para acesso à audiência via Microsoft Teams é https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTdmMGIwZWUtMjQ1ZS00MWUxLWI2MjAtMTY0ZjZiZjQ4Mzcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220d7177d9-6d46-45b1-b063-58b62b4e0133%22%7d A audiência será semipresencial consoante abaixo explicado.
NOMEIO como conciliador o servidor Lucas Barral.
Não obtida à conciliação passa-se à instrução e julgamento pelo Juízo togado.
DAS INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA.
DA AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL.
Fica facultada a realização da audiência de forma presencial ou através de videoconferência (virtual), isto é, haverá um sistema híbrido na realização do ato, a fim de amplificar as chances de torná-lo exitoso o que é, inclusive, autorizado pelos artigos 195 combinado com 367, parágrafo 5º, ambos do Código de Processo Civil.
Portanto, para realização do ato, não se mostra necessário o comparecimento dos envolvidos no processo ao prédio do Fórum de São Caetano de Odivelas, sendo a audiência possível de ser realizada com os sujeitos processuais separados (partes e testemunhas), em suas respectivas residências, locais de trabalho, ou outro lugar de interesse.
Desta forma, ambas as partes fica facultado o direito de comparecer ao Fórum, onde também será gravada a audiência e transmitida em tempo real, bem como realizá-la à distância de onde estiverem.
Consoante apontado, a realização de audiência semipresencial é uma faculdade utilizada para amplificar os resultados positivos do ato, razão pela qual a parte, advogado e testemunha que opte pela audiência distante deste Fórum de São Caetano de Odivelas deve ter responsabilidade nessa escolha, isso porque vem se mostrando comum a opção de realização por videoconferência (virtual), porém a parte, advogado ou testemunha não possuem condições técnicas e de local (internet e celular de qualidade medianas) para operacionalizar a medida.
A permanência da audiência presencial – com adoção de um sistema híbrido – é justamente para aqueles que não possuem condições técnicas de participar de uma audiência por videoconferência (virtual).
Seja responsável com sua escolha, inclusive com o local onde vai estar.
DA OPÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Quando o advogado, parte ou testemunha opta pela videoconferência (virtual) deverá estar ciente que se responsabiliza expressamente por estar em um local calmo, silencioso, na hora do ato, com rede de internet de boa qualidade e sistema de som e imagem, por celular ou computador.
Os advogados deverão no prazo de até 10 dias contados da intimação desta decisão: a) informar se participarão da audiência – enquanto advogados - de forma presencial ou virtual. b) informar quais testemunhas serão ouvidas de forma presencial ou virtual.
Na hipótese de optar por videoconferência (virtual) – em quaisquer das situações acima especificadas – deverá o advogado apresentar, obrigatoriamente, sob pena de ter que comparecer de forma presencial, as seguintes informações do próprio advogado ou da testemunha: a) Número de telefone com whatsapp; b) E-mail.
Considerando que é uma faculdade a realização de audiência virtual, permanecendo a presencial, sendo portanto um plus ao jurisdicionado, ficam as partes advertidas que, se optarem pela audiência virtual e não comparecem ao ato no dia e hora designados, inclusive porque estavam devidamente cientificadas acerca das necessidades técnicas para operacionalizar a medida e fizeram a opção de forma livre e responsável, este Juízo aplicará as consequências processuais existentes no Código de Processo Civil para aquele que deu a causa à ausência.[1] 16 DAS INSTRUÇÕES QUANTO AOS RECURSOS TECNOLÓGICOS PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL. * SE VOCÊ PARTICIPARÁ DA AUDIÊNCIA POR MEIO VIRTUAL, LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES ABAIXO* A audiência via videoconferência (virtual) será realizada por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS (ou equivalente), regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça.
O programa ou “app” pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Não se mostra necessário o download do aplicativo, posto que o link de acesso à audiência virtual poderá ser acessado diretamente pelo navegador Google Chrome.
No entanto, orienta-se que se realize o mencionado download, a fim de melhorar a dinâmica de realização e a qualidade da audiência.
O download pode ser feito no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
No celular, basta digitar “Microsoft Teams” nas lojas “play store” e “App Stores”, tratando-se de celular com sistema operacional Android ou IOS (Apple), respectivamente, e, após, baixá-lo e instalá-lo. É importante que o celular e computador estejam com sistema de som e imagem em bom estado de utilização, inclusive orienta-se pela utilização de um fone de ouvido encaixado ou no celular ou no computador, o que facilita demasiadamente a oitiva.
Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
NO DIA DA AUDIÊNCIA.
Esteja devidamente preparado para o dia da audiência, ao menos 30 minutos antes do horário do ato - com celular ou computador disponível, bem como faça utilização de fones de ouvido com microfone integrado, de uso comum em aparelhos celulares.
Escolha previamente o local onde seu celular ficará durante a audiência e dê preferência para um que dê estabilidade ao aparelho, sem que esteja necessariamente em suas mãos, bem como verifique a posição da câmera, de forma que ela possa reproduzir todo seu rosto.
Acesse o link, siga as instruções e aguarde sua vez de ser ouvido.
Nessa situação, você ficará em algo que a plataforma Microsoft Teams denomina de “lobby” uma espécie de sala de espera.
Quando chegar sua vez de ser ouvido, você será admito na sala e, quando ingressar na sala de audiência, verifique se seu microfone não está desativado , acaso esteja, ative-o até que fique desta forma .
Não saia da sala de espera, no “lobby”, achando que a audiência não está sendo realizada! Todas as partes e testemunhas deverão estar munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc., e ao ingressarem na sala de audiências deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação.
Solicita-se, na medida do possível, que os envolvidos na audiência permaneçam em local claro e silencioso, com disponibilidade boa de rede de internet.
As oitivas são sempre individualizadas, portanto: a) Determina-se que o envolvido fique em uma sala sozinho, sem qualquer pessoa próxima, sendo expressamente proibido qualquer pessoa interferir durante o depoimento, sob pena de, ao ser descoberto, ter-se que tomar as medidas judiciais cabíveis contra aquele que causou prejuízo ao ato. b) Na hipótese das testemunhas estarem todas em único local, uma não poderá ouvir o depoimento da outra, determinando-se, então, expressamente, a realização de uma organização de forma que as testemunhas ainda não ouvidas fiquem longe do local onde será realizada a audiência.
Na medida que uma testemunha termine o ato deve chamar para o ingresso no local a próxima apontada pelo Juiz.
Durante a audiência, acaso as partes queiram se manifestar por escrito, poderão utilizar a ferramenta “mostrar conversa”, que consiste em um chat aberto da reunião, podendo, ser utilizado, assim, para se pedir a palavra.
Acaso os advogados queiram apresentar documentos na audiência, como procuração, estatuto social, carta de preposição etc., determina-se que separe o referido documento no formato PDF, nomeando-o corretamente, encaminhe-o no “chat” da audiência, para que o servidor possa recebê-lo durante a audiência e posteriormente fazer a inclusão no processo.
Outrossim, conta-se com a atividade colaborativa dos advogados representantes das partes e do membro do Parquet, quando necessário, a fim de se possibilitar que os trabalhos possam se realizar da melhor forma possível para todos os envolvidos, considerando se tratar de nova realidade vivida pelo Poder Judiciário.
INTIMEM-SE AS PARTES, consignando que, na audiência, será observado o art. 28 e ss da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
SãO CAETANO DE ODIVELAS, 2022-05-12 ANA BEATRIZ GONCALVES DE CARVALHO Juíza de Direito substituta -
13/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2022 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 01:57
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
25/03/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas PROCESSO: 0800173-98.2021.8.14.0095 Nome: HUMBERTO SOUZA DA COSTA Endereço: RODOVIA BR 16 KM 2 ED NEXT OFFICE, 893, Ed.
Next Office, Torre 2, Sala 114, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-001 Nome: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SARMENTO Endereço: TRAVESSA NAZARE, 71, BELÉM NOVA, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 ID: DECISÃO - MANDADO
Vistos.
Trata-se de processo afeto ao rito do Juizado Especial Cível, no qual foi determinada expressamente a citação da requerida para comparecimento em audiência com observância do prazo de 20 dias de antecedência da realização do ato (ID. 26195619).
A requerida foi citada dia 10/07/2021, com juntada do mandado aos autos dia 20/07/2021 (ID 29853385), para participar de audiência que ocorreu dia 03/08/2021.
A teor do que prevê o art. 219 do CPC, na contagem do prazo em dias, serão computados somente os dias úteis.
Não fosse isso, o art. 231 do CPC impõe que a data da citação válida é a data da juntada do mandado aos autos.
Além disso, consta certidão (ID 30732513) informando que o patrono da requerente entrou em contato com a secretaria no dia da audiência, porém, não foi encaminhado link da videoconferência para o seu email.
Pois bem.
Da mera contagem dos dias, é possível constatar que não foi observado o prazo determinado.
Do mesmo modo, não pode a parte ser prejudicada por não ter recebido o link de acesso da audiência que, no caso, era incumbência da secretaria da Vara.
Desta feita, entendo que assiste razão à requerida e, por conseguinte, deixo de aplicar os efeitos da revelia.
Considerando que a requerida já apresentou contestação, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da necessidade de designação de nova audiência UNA, no prazo de 5 dias, ficando cientes que o silêncio será considerado dispensa à realização de audiência.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
São Caetano de Odivelas, 21/02/2022.
LUISA PADOAN Vara Única de São Caetano de Odivelas PA TELEFONE: (91) 37671204 -
23/03/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2022 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2021 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2021 01:00
Decorrido prazo de HUMBERTO SOUZA DA COSTA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 01:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SARMENTO em 28/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2021 00:04
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
02/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800173-98.2021.8.14.0095 REQUERENTE: HUMBERTO SOUZA DA COSTA REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SARMENTO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos três (03) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021), à hora designada, nesta Cidade e Comarca de São Caetano de Odivelas/PA, por videoconferência, na sala de audiências, onde presentes se encontravam O mm Juíz DR LUCAS QUINTANILHA FURLAN.
Presente a parte requerente HUMBERTO SOUZA DA COSTA, atuando em causa própria.
Ausente a ré MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SARMENTO, devidamente intimada, a qual inclusive recebeu o link da audiência via telefone celular indicado na certidão do oficial de justiça.
Aberta a audiência constatou-se a ausência da parte ré, a qual foi devidamente intimada.
A parte autora requereu a aplicação dos efeitos da revelia e o julgamento antecipado da lide.
DELIBERAÇÃO: “Façam-se os autos conclusos”.
Dispensada a assinatura das partes por tratar-se de audiência por videoconferência.
E de tudo, para constar, lavrou-se a presente ata, que lida e achada.
MAGISTRADO: ______________________________________ -
30/09/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:54
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 00:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SARMENTO em 30/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 11:01
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2021 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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