TJPA - 0800438-30.2021.8.14.0086
1ª instância - Vara Unica de Juruti
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:34
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ em 15/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 06:46
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ em 13/06/2025 23:59.
-
09/07/2025 18:16
Juntada de identificação de ar
-
09/06/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
-
05/06/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:28
Juntada de Informações
-
13/05/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 11:55
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 11:33
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA em 20/02/2025 23:59.
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20/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
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27/07/2024 10:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE AVALIACOES EPERICIAS DE ENGENHARIA DO PARA em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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27/06/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:46
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
07/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Juruti ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, pratico o seguinte ato ordinatório: Fica a parte requerida intimada para recolher as custas da diligência deferida em ID 113193625, em 15 (quinze) dias.
Juruti, 04 de junho de 2024.
Rogério de Assis Azevedo Castro Bezerra Auxiliar Judiciário – matrícula: 177580 Comarca de Juruti -
04/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:06
Conclusos para despacho
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23/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
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11/11/2023 08:46
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA SANTA BRIGIDA em 06/11/2023 23:59.
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11/11/2023 08:46
Decorrido prazo de JOAO DANIEL MACEDO SA em 06/11/2023 23:59.
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11/11/2023 08:46
Decorrido prazo de RICARDO SERRUYA SORIANO DE MELLO em 06/11/2023 23:59.
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11/11/2023 08:46
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PANTOJA DE FARIAS em 06/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:01
Decorrido prazo de MARCIO JOSE GOMES DE SOUSA em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 04:54
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 04:54
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI/PA PROCESSO: 0800438-30.2021.8.14.0086 AUTOR: LEUMIR PAES DE SOUZA, RUBIVAL DE SOUSA, VITOR LUIZ DE SOUSA, RUBVALDO DE SOUSA, SILZE PAES DE SOUSA REQUERIDO: ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA Nome: ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA Endereço: PA 257, S/N, KM 05, ZONA RURAL, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 DECISÃO I - Trata-se de comunicação de interposição de agravo em face de deliberação que postergou a análise do pedido de prova pericial para depois da audiência de instrução (Id. 101303588 - Pág. 1).
Em suas razões, o agravante assevera que a análise diferida do pedido de perícia implica em violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, além de inversão de ordem lógica da produção dos medidos de prova. É o que importa relatar.
Decido.
II - Com fundamento no art. 1.018, § 1º do CPC, retrato-me da referida deliberação, uma vez que de rigor a análise do pedido de realização da prova pericial antes da designação da audiência de instrução e julgamento, uma vez que, caso deferida a prova em comento, o laudo deverá ser apresentado pelo profissional nomeado em momento anterior ao ato acima mencionado, consoante dispõe o art. 477 do CPC, senão vejamos: Art. 477.
O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. (grifei) III – Assim, considerando o pedido de prova pericial apresentado pelas partes, bem como os argumentos quanto à pertinência e à finalidade da perícia, DEFIRO o pedido de prova pericial na área de engenharia ambiental, florestal e minerária.
III.I - Desde logo, esclareço que, invertido o ônus da prova em deliberação de Id. 91278454, incumbe à ré arcar com os custos necessários à realização da prova pericial ora deferida.
IV – Pois bem.
Ocorre que, após consulta junto ao Cadastro de Peritos e outros Auxiliares da Justiça – CAPJUS deste Poder Judiciário, constato que não existem peritos da área de engenharia ambiental, florestal e minerária, o que inviabiliza este juízo de dar cumprimento ao art. 156, § 1º do CPC.
V – Destarte, em atenção ao art. 10, § 1º da Resolução n. 233, de 13 de julho de 2016 do CNJ c/c art. 471 do CPC, intime-se a parte autora e parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem, conjuntamente, um perito para cada área da engenharia cuja perícia foi requisitada (ambiental, floresta e minerária), a fim de ser produzida a prova pertinente ao deslinde do feito.
VI – No mais, cancelo a audiência de instrução anteriormente designada para o dia 11.04.2024, às 11h00, de modo que será novamente designada para a data oportuna e após realização da prova pericial.
Promova a retirada da pauta; VII – Por fim, comunique-se a 2ª Turma de Direito Privado deste E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos autos nº 0815155-43.2023.8.14.0000, acerca da presente decisão, a qual implica na perda do objeto do referido agravo.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Juruti/PA, 4 de outubro de 2023 ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito -
04/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 04:47
Decorrido prazo de ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI/PA PROCESSO: 0800438-30.2021.8.14.0086 AUTOR: LEUMIR PAES DE SOUZA, RUBIVAL DE SOUSA, VITOR LUIZ DE SOUSA, RUBVALDO DE SOUSA, SILZE PAES DE SOUSA REQUERIDO: ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA Nome: ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA Endereço: PA 257, S/N, KM 05, ZONA RURAL, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 DESPACHO 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 11/04/2024, às 11:00h, a ser realizada na sala de audiências deste Fórum de Justiça. 2.
Postergo a análise da prova pericial para após oitiva das testemunhas. 3.
Intime-se a parte autora para que informe se irá trazer trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil. 4.
Intimem-se as partes para que compareçam à supracitada audiência. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Juruti/PA, 21 de agosto de 2023 ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito -
30/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2024 11:00 Vara Única de Juruti.
-
21/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
20/02/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 10:05
Juntada de Petição de parecer
-
15/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
08/01/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 02:17
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 20/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
04/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
04/06/2022 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
04/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
04/06/2022 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
04/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
04/06/2022 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
04/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
04/06/2022 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
04/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
01/06/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 15:41
Conclusos para despacho
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14/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 12:48
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2021 10:00 Vara Única de Juruti.
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12/11/2021 00:46
Decorrido prazo de ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA em 10/11/2021 23:59.
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09/11/2021 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2021 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2021 01:50
Decorrido prazo de RUBVALDO DE SOUSA em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 01:50
Decorrido prazo de LEUMIR PAES DE SOUZA em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 01:50
Decorrido prazo de SILZE PAES DE SOUSA em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 01:50
Decorrido prazo de VITOR LUIZ DE SOUSA em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 01:28
Decorrido prazo de RUBIVAL DE SOUSA em 08/10/2021 23:59.
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08/10/2021 08:21
Audiência Conciliação designada para 12/11/2021 10:00 Vara Única de Juruti.
-
01/10/2021 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2021 01:47
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:47
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:47
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:47
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:47
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800438-30.2021.8.14.0086 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEUMIR PAES DE SOUZA, RUBIVAL DE SOUSA, VITOR LUIZ DE SOUSA, RUBVALDO DE SOUSA, SILZE PAES DE SOUSA REQUERIDO: ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA Nome: ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA Endereço: PA 257, S/N, KM 05, ZONA RURAL, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 DECISÃO-MANDADO 1.
RECEBO a petição inicial por preencher os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320 do CPC/15 e não se tratar de caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC/15). 2.
DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 12/11/2021, às 10:00h, a ser realizada na sala de audiências deste Fórum de Justiça. 4.
Intimem-se as partes para que compareçam à supracitada audiência. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. 6.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como CARTA/MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional Juruti-PA, 19 de agosto de 2021.
ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito -
29/09/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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