TJPA - 0800016-95.2021.8.14.0105
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:13
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
30/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
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27/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:16
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO GUIMARAES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:16
Decorrido prazo de F. R. DA SILVA MARTINS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/08/2025 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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20/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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15/08/2025 16:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 05:48
Juntada de decisão
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26/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:53
Decorrido prazo de FELIPE RAFAEL DA SILVA MARTINS em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:10
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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10/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:00
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 05:49
Decorrido prazo de FELIPE RAFAEL DA SILVA MARTINS em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2024 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 00:55
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
16/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 11:33
Decorrido prazo de FELIPE RAFAEL DA SILVA MARTINS em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 08:41
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2023 05:15
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:11
Julgado procedente o pedido
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20/11/2023 09:43
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 04:26
Decorrido prazo de FELIPE RAFAEL DA SILVA MARTINS em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 23:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/10/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:04
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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13/10/2023 12:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/10/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 13:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 21:38
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 03:25
Decorrido prazo de B. M. DA SILVA MARTINS EIRELI - ME em 18/07/2023 23:59.
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16/07/2023 02:43
Decorrido prazo de FELIPE RAFAEL DA SILVA MARTINS em 14/06/2023 23:59.
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11/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:05
Decretada a revelia
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05/07/2023 11:40
Conclusos para decisão
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05/07/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 21:52
Juntada de Petição de parecer
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11/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 11:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/05/2023 02:55
Publicado EDITAL em 05/05/2023.
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06/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Concórdia do Pará Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA Fone (91) 3728-1197, E-mail: [email protected] --------------------------------------------------------------------------------------------------------- EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) Autos da Ação Civil Pública Processo: 0800016-95.2021.8.14.0105 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
REQUERIDO: B.
M.
DA SILVA MARTINS EIRELI - ME O Exmo.
Dr.
Iran Ferreira Sampaio, Juiz de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Concórdia do Pará, Estado do Pará, no uso das atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria respectiva, se processam aos termos legais, a AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, em que figuram como requerente o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ e como requerido B.
M.
DA SILVA MARTINS EIRELI - ME, considerando-se que encontra-se em local incerto e não sabido, e que não foi encontrado nenhum representante da requerida no endereço que consta nos autos, conforme certidão aposta pelo Senhor Oficial de Justiça, Id. nº 29096263, mandou que se expedisse o presente edital, com prazo de 20 (vinte dias) dias, e que fosse afixado no lugar de costume, por meio do qual fica CITADA a requerida B.
M.
DA SILVA MARTINS EIRELI - ME de todos os termos da presente ação.
Dado e passado nesta cidade de Concórdia do Pará (PA), aos 3 dias do mês de maio do ano de 2023.
Eu, André Magalhães Silva, Analista Judiciário, digitei e subscrevi, de ordem do MM.
Juiz, conforme Provimentos n.º 006/2006-CJRMB e 08/2014-CJRMB.
André Magalhães Silva Analista Judiciário – Mat.: 117137 -
03/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:48
Expedição de Edital.
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30/04/2023 04:37
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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30/04/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Processo nº 0800016-95.2021.8.14.0105 DECISÃO Trata-se de ACP proposta pelo MP em face do(s) requerido(s), qualificado(s) nos autos, pela suposta prática atos de improbidade administrativa consistentes na realização de licitações e dispensas irregulares.
Apesar de o MP pleitear cautelares, este Juízo optou em notificar o(s) requerido(s) para apresentar(em) defesa(s) preliminar(es), oportunizando-se ao(s) mesmo(s) a possibilidade de manifestação antes da constrição judicial dos bens.
Vieram as defesas e este Juízo, em análise minuciosa, não verificou nenhuma argumentação plausível e apta a sustentar a rejeição da ação, a inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou inadequação da via eleita, porque restaram ilesos os argumentos ministeriais embasados em cópia de processo e acórdão da lavra do TCM, mencionados na inicial. É o, sucinto, relatório.
Decido.
Por essa singela fundamentação, vejo preenchidos os requisitos que possibilitam a tramitação processual e RECEBO A INICIAL para DETERMINAR A CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) para que apresentem, caso queiram, suas contestações.
Cite-se o requerido B.
M.
DA SILVA MARTINS EIRELI - ME por edital.
No que concerne às liminares pleiteadas, DEFIRO-AS, considerando que estão presentes os requisitos autorizadores da concessão (art. 300 e seguintes do CPC), em espeque a verossimilhança das alegações iniciais pautadas em provas apresentadas e a necessidade de garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos valores que representam os prejuízos causados, não só ao município, mas à toda a população humilde desta cidade; ainda que se saiba, que concessão de liminar após a oportunização da defesa preliminar é praticamente inócua, porque os réus já tomam conhecimento do teor da inicial e do pedido de bloqueio, tendo, em seu favor, tempo para movimentarem o patrimônio em desfavor do ressarcimento à população.
Nesse aspecto, PROCEDO ao bloqueio de valores via SISBAJUD e ao bloqueio de veículos via RENAJUD, bem como DETERMINO a indisponibilidade dos bens através da CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
Informo, desde logo, que em relação à requerida B.
M.
DA SILVA MARTINS EIRELI - ME, CNPJ nº 17.***.***/0001-02, o bloqueio via SISBAJUD restou inexitoso, uma vez que não há instituição financeira associada.
JUNTE-SE ao processo os comprovantes dos bloqueios e indisponibilidade, após o retorno da resposta dos sistemas acima mencionados.
Após as citações dos réus e apresentação das contestações, VISTAS ao MP para os requerimentos que entender viáveis para prosseguimento da instrução.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C. -
26/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 10:34
Conclusos para decisão
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24/04/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 10:41
Decorrido prazo de FELIPE RAFAEL DA SILVA MARTINS em 14/04/2023 23:59.
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17/02/2023 00:40
Publicado EDITAL em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Concórdia do Pará Rua 22 de março, s/n.º, bairro Centro, CEP 68685-000 - Fone: (91) 3728-1197.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Autos da Ação Civil Pública Processo: 0800016-95.2021.8.14.0105 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
REQUERIDO: FELIPE RAFAEL DA SILVA MARTINS O Exmo.
Dr.
Iran Ferreira Sampaio, Juiz de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Concórdia do Pará, Estado do Pará, no uso das atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria respectiva, se processam aos termos legais, a AÇÃO CIVIL PÚBLICA, em que figuram como requerente o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ e como requerido FELIPE RAFAEL DA SILVA MARTINS, considerando-se que o requerido encontra-se em local incerto, conforme certidão aposta pelo Senhor Oficial de Justiça, Id. nº 83386500, mandou que se expedisse o presente edital, com prazo de 20 (vinte dias) dias, e que fosse afixado no lugar de costume, por meio do qual fica CITADO o requerido FELIPE RAFAEL DA SILVA MARTINS de todos os termos da presente ação.
Dado e passado nesta cidade de Concórdia do Pará (PA), aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
Eu, André Magalhães Silva, Analista Judiciário, digitei e subscrevi, de ordem do MM.
Juiz, conforme Provimentos n.º 006/2006-CJRMB e 08/2014-CJRMB.
André Magalhães Silva Analista Judiciário – Mat.: 117137 -
15/02/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:01
Expedição de Edital.
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14/02/2023 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2023 11:26
Conclusos para decisão
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09/02/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2022 21:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/12/2022 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 11:01
Expedição de Carta precatória.
-
17/11/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 22:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 22:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
29/05/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2022 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
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18/02/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 18:30
Juntada de Ofício
-
09/11/2021 22:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2021 20:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 17:23
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 01:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 20:55
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 00:28
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
02/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARA Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800016-95.2021.8.14.0105 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: ANTONIO NASCIMENTO GUIMARÂES REU: B.
M.
DA SILVA MARTINS EIRELI - ME DESPACHO Vistos etc.
Em atenção ao teor da certidão devolutária de Id 29096263, VISTAS ao Ministério Público para manifestação e requerer o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
P.
R.
I.
C.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
JOSE RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Concórdia do Pará Portaria nº 2330/2021-GP, de 08 de julho de 2021 -
30/09/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO NASCIMENTO GUIMARÂES em 26/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:17
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2021 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2021 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2021 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 09:06
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 09:05
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 09:00
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 08:59
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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