TJPA - 0814041-98.2021.8.14.0401
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 12:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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19/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 19:45
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de MARIA RAIMUNDA DIAS - CPF: *42.***.*95-04 (INDICIADO)
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18/12/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:04
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DIAS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:04
Decorrido prazo de DOMYLLE YANE DE FREITAS DIAS PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:04
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DIAS em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:21
Decorrido prazo de DENILSON VIDAL DIAS em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:15
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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29/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:52
Juntada de Ofício
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27/08/2024 12:47
Início do Cumprimento da Transação Penal
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0814041-98.2021.8.14.0401 INDICIADO: MARIA RAIMUNDA DIAS VÍTIMA: AUTOR: DOMYLLE YANE DE FREITAS DIAS PEREIRA, A COLETIVIDADE - O ESTADO SENTENÇA Aos 21 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro às 09hs, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, presente o Representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente a vítima.
Presente a autora do fato, acompanhada de advogada.
Em audiência, a patrona da autora do fato requereu a reconsideração no sentido de que o parquet autorize o cumprimento da transação penal já homologada pelo juízo, eis que o descumprimento se deu por motivos pessoais e de saúde.
Diante do pedido formulado em audiência, o Ministério Público se manifesta no sentido de que não se opõe ao pedido da patrona da denunciada para o cumprimento da transação penal homologada e, para tanto, requer que a presente audiência de instrução e julgamento seja suspensa até a comprovação do efetivo cumprimento da transação penal homologada.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA Diante das ocorrências em audiência, bem como os pedidos formulados pela parte denunciada e do parquet, defiro o pedido de cumprimento da transação penal homologada, nos mesmos moldes definidos em audiência anterior (ID 76191489).
Fica, ainda, a autora do fato intimada a comparecer neste Juizado Especial Criminal, no prazo de 24 horas, ou através de contato telefônico com o número 91-99119-9031 vinculado a Secretaria desta Vara, trazendo consigo RG, CPF e o comprovante de residência, para que seja preenchida a respectiva guia, conforme Provimento nº 001/2011-CJRMB.
Expeça-se guia para o cumprimento da transação em questão à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Região Metropolitana de Belém (VEPMA).
Caso não seja a autora do fato intimado para pagamento da guia de cumprimento, deverá o autor do fato comparecer a VEPMA, localizada no Fórum Criminal da Capital, Anexo III, Rua Joaquim Távora, nº 333, entre Cametá e Dr.
Malcher, Bairro Cidade Velha, CEP 66.020-340, Belém-PA, telefones (91)3205-2851 e (91)3205-5407 , para a expedição da referida guia.
A Autora do fato fica intimada neste ato que deverá apresentar na Secretaria deste Juizado o comprovante de cumprimento da transação em questão, sob pena de prosseguimento deste procedimento.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se, conforme orientação expressa no Provimento nº 03/2007-CJRMP.
Sem custas.
No caso de ser constatado pela Sra.
Diretora de Secretaria desta Vara o não cumprimento da transação em questão, deverá efetuar as providências devidas para o desarquivamento destes autos e posterior encaminhamento ao Ministério Público para a finalidade especificada no mencionado julgado, devendo, ainda, ser observado o disposto no Enunciado 44 do XXVIII Fórum Nacional de Juizados Especiais.
Ademais, concedo o prazo de 24 horas para que a patrona da denunciada se manifeste acerca do levantamento de valores através de alvará judicial, seja para transferência ou levantamento de valores através de boleto, com poderes específicos para tanto.
Nesse contexto, suspendo a presente audiência de instrução e julgamento até o dia 30/09/2024.
Em caso de comprovação de cumprimento da transação penal pela autora do fato, dentro do período, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Em caso de ausência de comprovação de cumprimento da transação penal, determino desde logo a designação de audiência de instrução e julgamento em data próxima desimpedida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 10:15hs, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Assessora do juízo, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA AUTORA DO FATO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA Vítima: AUSENTE -
26/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:42
Homologada a Transação Penal
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22/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
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21/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:14
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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01/08/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2024 06:10
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DIAS em 21/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:14
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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29/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0814041-98.2021.8.14.0401 INDICIADO: MARIA RAIMUNDA DIAS VÍTIMA: AUTOR: DOMYLLE YANE DE FREITAS DIAS PEREIRA, A COLETIVIDADE - O ESTADO DECISÃO/MANDADO Vieram os autos conclusos.
Analisando os autos, bem como a certidão juntada no ID 118255118, observo que a investigada MARIA RAIMUNDA DIAS procedeu a juntada de comprovante de depósito judicial de valores vinculados equivocadamente ao presente procedimento.
Nesse contexto, é importante destacar que o procedimento administrativo para o cumprimento da transação penal homologada pelo juízo foi realizado em desconformidade com o disposto pelo juízo na ocasião da audiência, tendo sido realizado através de mero depósito judicial vinculado ao presente procedimento, em completa dissonância com a determinação judicial no momento da homologação da sentença que determinou o pagamento dos valores mencionados a ser realizado junto a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Região Metropolitana de Belém (VEPMA).
Dessa forma, determino a expedição de alvará judicial para o estorno dos valores depositados de forma equivocada pela parte investigada, para que seja cumprida a transação penal junto a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Região Metropolitana de Belém (VEPMA), competente para o processamento do referido cumprimento da transação penal homologada por este juízo.
Intime-se.
Cumpra-se.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci Portaria nº 2647/2024-GP -
25/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 11:56
Conclusos para decisão
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24/06/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 08:24
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0814041-98.2021.8.14.0401 INDICIADO: MARIA RAIMUNDA DIAS VÍTIMA: AUTOR: DOMYLLE YANE DE FREITAS DIAS PEREIRA, A COLETIVIDADE - O ESTADO DESPACHO/MANDADO Vieram os autos conclusos.
Analisando os autos, bem como a petição que junta comprovante de pagamento de valor no montante de R$400,00 (quatrocentos reais), determino que a investigada proceda a juntada de boleto que gerou o referido comprovante, bem como a sentença proferida pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Capital, eis que não há naquele procedimento qualquer notícia de cumprimento ou decisão nesse sentido.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
05/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 13:13
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DIAS em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 20:02
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2024 03:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/04/2024 03:22
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2024 03:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 09:12
Juntada de Mandado
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16/04/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 11:20
Juntada de Mandado
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16/04/2024 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0814041-98.2021.8.14.0401 INDICIADA: MARIA RAIMUNDA DIAS VÍTIMA: DOMYLLE YANE DE FREITAS DIAS PEREIRA e A COLETIVIDADE - O ESTADO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência de Instrução e Julgamento (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95) para o dia 21/08/2024 às 09:00h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100, fones(91)99119-9031(WhatsApp) e (91)3289-7106.
Icoaraci, 12 de abril de 2024 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
12/04/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 23:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 23:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/08/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
10/04/2024 01:46
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:09
Juntada de Petição de denúncia
-
18/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:28
Processo Reativado
-
18/03/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 01:30
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DIAS em 26/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:30
Decorrido prazo de DOMYLLE YANE DE FREITAS DIAS PEREIRA em 26/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 11:44
Juntada de Ofício
-
27/09/2022 09:48
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
23/09/2022 11:43
Transitado em Julgado em 12/09/2022
-
15/09/2022 02:11
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:18
Homologada a Transação Penal
-
08/09/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:32
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 10:52
Audiência Preliminar realizada para 01/09/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
29/08/2022 09:04
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
24/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 04:17
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DIAS em 25/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 19:13
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2022 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 10:57
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
05/06/2022 03:00
Decorrido prazo de DOMYLLE YANE DE FREITAS DIAS PEREIRA em 30/05/2022 23:59.
-
05/06/2022 03:00
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DIAS em 30/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 08:44
Audiência Preliminar designada para 01/09/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
20/05/2022 01:38
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
20/05/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI 0814041-98.2021.8.14.0401 DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público juntada no ID 61493951, proceda à Secretaria designação de audiência preliminar, visando acordo/conciliação e/ou uma eventual proposta de transação penal.
Efetuem-se as intimações necessárias com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95, devendo todas as partes serem intimadas.
Intime-se a autora do fato no endereço fornecido pela vítima para que compareça a audiência designada, bem como de que deverá comparecer a referida audiência munida dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CÁSSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
17/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 14:01
Conclusos para despacho
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16/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 12:40
Juntada de Petição de parecer
-
19/04/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 04:19
Decorrido prazo de DOMYLLE YANE DE FREITAS DIAS PEREIRA em 06/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 10:09
Juntada de Petição de parecer
-
31/03/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 09:39
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
28/03/2022 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:17
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:21
Declarada incompetência
-
23/10/2021 00:52
Decorrido prazo de DOMYLLE YANE DE FREITAS DIAS PEREIRA em 22/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 01:02
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
05/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0814041-98.2021.8.14.0401 DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos.
Belém, 22 de setembro de 2021.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
01/10/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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