TJPA - 0800437-81.2020.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 04:03
Decorrido prazo de ELDORADO DO XINGU SA AGRICOLA PASTORIL E INDUSTRIAL em 21/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 04:03
Decorrido prazo de JOSE GOMES NETO em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:28
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 05:20
Decorrido prazo de CELIO DOS REIS CAMPOS DE AMARAL em 22/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 05:20
Decorrido prazo de ELDORADO DO XINGU SA AGRICOLA PASTORIL E INDUSTRIAL em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
01/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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29/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 04:59
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
21/04/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Processo nº 0800437-81.2020.8.14.0053 DESPACHO Abro prazo de 15 dias para que a parte autora ofereça réplica acerca da contestação oferecida pelo requerido.
Oportunamente, retornem conclusos.
P.R.I.
São Félix do Xingu-PA, data do sistema.
Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito -
19/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 08:42
Juntada de Ofício
-
17/04/2022 21:51
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 02:35
Decorrido prazo de ELDORADO DO XINGU SA AGRICOLA PASTORIL E INDUSTRIAL em 09/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:24
Decorrido prazo de JOSE GOMES NETO em 07/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 08:11
Decorrido prazo de SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ em 21/02/2022 23:59.
-
07/03/2022 08:11
Juntada de identificação de ar
-
21/02/2022 13:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/02/2022 09:04
Juntada de identificação de ar
-
17/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 15:23
Concedida em parte a Medida Liminar
-
17/01/2022 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 06:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ELDORADO DO XINGU SA AGRICOLA PASTORIL E INDUSTRIAL em 24/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:53
Decorrido prazo de CELIO DOS REIS CAMPOS DE AMARAL em 24/02/2021 23:59.
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09/03/2021 02:52
Decorrido prazo de JOSE GOMES NETO em 24/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2021 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2021 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2021 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 11:09
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 10:52
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 10:00 Vara Única de São Félix do Xingú.
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do estado do Pará Comarca de São Félix do Xingu CARTÓRIO JUDICIAL DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU Travessa Estevão Tavares da Silveira, n° 83, Triunfo, CEP 68.380-000 Fone (94) 3435-1411 – São Félix do Xingu - PA _______________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0800437-81.2020.8.14.0053 AUTOR: ELDORADO DO XINGU SA AGRICOLA PASTORIL E INDUSTRIAL Nome: ELDORADO DO XINGU SA AGRICOLA PASTORIL E INDUSTRIAL Endereço: Quadra 501 Sul Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77016-002 REU: JOSE GOMES NETO, CELIO DOS REIS CAMPOS DE AMARAL Nome: JOSE GOMES NETO Endereço: desconhecido Nome: CELIO DOS REIS CAMPOS DE AMARAL Endereço: desconhecido DESPACHO: Recebo a inicial, pois preenche os requisitos legais e não é o caso de indeferimento ou improcedência liminar (NCPC, arts. 319, 330 e 332).
Reservo-me a apreciar o pedido liminar, após a audiência de conciliação.
Nos termos do art. 334, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 16/03/2021, às 10:00 h.
CITE-SE a parte requerida, cientificando-a que o prazo de quinze dias para contestação começará a fluir a partir da audiência de conciliação, caso infrutífera uma solução amigável.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, devendo as partes estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º.
CPC).
Intime-se a parte autora através de seu advogado via DJE (art. 334, § 3º, CPC). São Félix do Xingu/PA, 27 de janeiro de 2021. PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/01/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 10:46
Conclusos para despacho
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27/01/2021 10:46
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 17:52
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
21/07/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 22:18
Outras Decisões
-
20/07/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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