TJPA - 0014328-80.2015.8.14.0021
1ª instância - Vara Unica de Igarape-Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 10:35
Processo Reativado
-
21/08/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 00:47
Decorrido prazo de GENOVEVA DA SILVA CASTRO em 03/05/2023 23:59.
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18/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 01:07
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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06/04/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 22:09
Julgado procedente o pedido
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10/05/2022 00:28
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 00:28
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2021 14:28
Juntada de Certidão
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22/11/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 03:16
Decorrido prazo de GENOVEVA DA SILVA CASTRO em 03/11/2021 23:59.
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05/10/2021 02:08
Publicado Despacho em 05/10/2021.
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05/10/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Processo nº: 0014328-80.2015.8.14.0021 Parte Autora:GENOVEVA DA SILVA CASTRO Advogado(s) do reclamante: WILLIAM VIANA DA SILVA Parte Requerida:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Igarapé-açu, 3 de outubro de 2021.
Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito 19:08:04 -
03/10/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 19:07
Conclusos para despacho
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16/09/2021 12:13
Processo migrado do sistema Libra
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16/09/2021 12:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00143288020158140021: - O asssunto 6098 foi removido. - O asssunto 6101 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6101 para 10671.
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16/09/2021 11:45
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00143288020158140021: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. - O asssunto 6101 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6098 para 6101. - Ação Coletiva: N.
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03/09/2021 10:26
MIGRACAO
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02/09/2021 10:05
MIGRACAO
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02/09/2021 10:04
MIGRACAO
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02/09/2021 10:01
MIGRACAO
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27/01/2021 11:16
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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31/08/2020 11:59
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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31/08/2020 11:55
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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24/08/2020 19:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/08/2020 19:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2020 19:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/01/2020 12:00
CONCLUSOS
-
10/01/2020 11:56
CONCLUSOS
-
10/01/2020 11:55
CONCLUSOS
-
10/01/2020 11:47
CONCLUSOS
-
10/01/2020 11:47
CONCLUSOS
-
10/01/2020 11:42
CONCLUSOS
-
22/05/2019 09:33
CONCLUSOS
-
27/09/2018 11:15
CONCLUSOS
-
26/09/2018 12:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/09/2018 13:06
CONCLUSOS
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24/09/2018 10:57
A SECRETARIA
-
24/09/2018 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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24/09/2018 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2018 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/09/2018 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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24/09/2018 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2018 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2018 10:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3821-15
-
24/09/2018 10:53
Remessa
-
24/09/2018 10:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/09/2018 10:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/07/2018 09:02
VISTAS AO ADVOGADO
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20/11/2017 17:01
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
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16/10/2017 14:28
AGUARDANDO PRAZO
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05/10/2017 12:20
AGUARDANDO PUBLICACAO
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03/08/2017 08:54
AGUARDANDO ADVOGADO
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17/03/2016 09:20
AGUARDANDO ADVOGADO
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03/03/2016 09:17
RETORNO DO GABINETE
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01/03/2016 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/03/2016 13:37
Mero expediente - Mero expediente
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01/03/2016 13:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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24/02/2016 12:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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11/12/2015 13:14
Remessa
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11/12/2015 13:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/12/2015 13:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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30/09/2015 11:49
PROCURADORIA DO INSS - AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
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30/09/2015 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/09/2015 11:03
EXPEDIR MEMORANDO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR MEMORANDO DE COMUNICAÇÃO
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31/08/2015 15:02
RETORNO DO GABINETE
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11/08/2015 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/08/2015 11:13
Mero expediente - Mero expediente
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11/08/2015 11:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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10/08/2015 09:02
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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11/06/2015 09:20
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: IGARAPÉ-AÇU, Vara: VARA UNICA DE IGARAPE-ACU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE IGARAPE-ACU, JUIZ TITULAR: ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2015
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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