TJPA - 0800074-87.2021.8.14.0044
1ª instância - Vara Unica de Primavera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/08/2023 19:33 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            09/08/2022 11:37 Juntada de Petição de certidão 
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                                            09/08/2022 11:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/05/2022 11:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/05/2022 11:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2022 10:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/05/2022 13:04 Expedição de Guia de Recolhimento Penal. 
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                                            02/05/2022 12:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/05/2022 10:49 Transitado em Julgado em 02/05/2022 
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                                            08/04/2022 08:43 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2022 01:02 Decorrido prazo de PAULO VINÍCIUS DIAS DOS SANTOS em 08/03/2022 23:59. 
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                                            20/03/2022 00:15 Decorrido prazo de DEBORA CUNHA DOS SANTOS em 17/03/2022 23:59. 
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                                            19/03/2022 03:53 Decorrido prazo de MARIO ALVES DA COSTA em 14/03/2022 23:59. 
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                                            19/03/2022 03:53 Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA DE PRIMAVERA em 14/03/2022 23:59. 
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                                            19/03/2022 03:30 Decorrido prazo de JESSE ALVES DIAS em 14/03/2022 23:59. 
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                                            19/03/2022 03:30 Decorrido prazo de JESSE ALVES DIAS em 14/03/2022 23:59. 
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                                            19/03/2022 02:46 Decorrido prazo de ANGELA MARIA TRINDADE DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59. 
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                                            19/03/2022 02:44 Decorrido prazo de DEBORA CUNHA DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59. 
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                                            19/03/2022 01:58 Decorrido prazo de ELISANGELA TRINDADE DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59. 
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                                            19/03/2022 01:53 Decorrido prazo de HOSANA DA SILVA CUNHA em 14/03/2022 23:59. 
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                                            18/03/2022 03:46 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FREIRE SAMPAIO em 11/03/2022 23:59. 
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                                            18/03/2022 03:46 Decorrido prazo de MARGARIDA CORREA OLIVEIRA em 11/03/2022 23:59. 
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                                            18/03/2022 03:45 Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO OLIVEIRA SILVA em 11/03/2022 23:59. 
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                                            18/03/2022 03:45 Decorrido prazo de GERLENE DA COSTA SANTIAGO em 11/03/2022 23:59. 
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                                            18/03/2022 03:45 Decorrido prazo de PAULO SERGIO RODRIGUES DA SILVA em 11/03/2022 23:59. 
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                                            18/03/2022 03:45 Decorrido prazo de VALTERLINO MONTEIRO DAS MERCES em 11/03/2022 23:59. 
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                                            18/03/2022 03:45 Decorrido prazo de FRANCISCA MARINEZ BEZERRA DE OLIVEIRA em 11/03/2022 23:59. 
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                                            18/03/2022 03:45 Decorrido prazo de GEYZA DE OLIVEIRA BARBOSA em 11/03/2022 23:59. 
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                                            18/03/2022 03:44 Decorrido prazo de JOSE GERALDO MAIA BARBOSA em 11/03/2022 23:59. 
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                                            18/03/2022 03:41 Decorrido prazo de JOSE MESQUITA DA SILVA em 11/03/2022 23:59. 
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                                            18/03/2022 02:46 Decorrido prazo de MARCELO SEVERIANO RIBEIRO em 10/03/2022 23:59. 
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                                            18/03/2022 02:44 Decorrido prazo de ANDREIA SARAIVA MIRANDA em 10/03/2022 23:59. 
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                                            18/03/2022 02:44 Decorrido prazo de JOSE PEREIRA COSTA em 10/03/2022 23:59. 
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                                            16/03/2022 13:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/03/2022 13:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/03/2022 13:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/03/2022 13:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/03/2022 11:59 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/03/2022 19:21 Juntada de Petição de certidão 
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                                            15/03/2022 19:10 Juntada de Petição de certidão 
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                                            15/03/2022 19:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/03/2022 19:09 Juntada de Petição de certidão 
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                                            15/03/2022 19:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/03/2022 16:35 Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri realizada para 14/03/2022 08:00 Vara Única de Primavera. 
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                                            15/03/2022 16:01 Juntada de Ofício 
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                                            15/03/2022 15:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/03/2022 10:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/03/2022 11:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/03/2022 05:06 Decorrido prazo de ELINELSI VASCONCELOS LIMA em 07/03/2022 23:59. 
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                                            14/03/2022 05:04 Decorrido prazo de LUCINEIDE SANTOS DA SILVA em 07/03/2022 23:59. 
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                                            14/03/2022 05:04 Decorrido prazo de MAURICIO SILVA DA COSTA em 07/03/2022 23:59. 
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                                            14/03/2022 05:03 Decorrido prazo de ANA ELOIDE PINHEIRO REIS em 07/03/2022 23:59. 
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                                            14/03/2022 04:58 Decorrido prazo de ANTENOR BEZERRA DE OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59. 
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                                            14/03/2022 04:57 Decorrido prazo de ARLENE DA COSTA PINHEIRO em 07/03/2022 23:59. 
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                                            14/03/2022 04:57 Decorrido prazo de GEYZA DE OLIVEIRA BARBOSA em 07/03/2022 23:59. 
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                                            14/03/2022 04:57 Decorrido prazo de JUCILEIA VERAS DOS REIS em 07/03/2022 23:59. 
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                                            14/03/2022 04:57 Decorrido prazo de JUCELIA DOS SANTOS DE NAZARE em 07/03/2022 23:59. 
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                                            14/03/2022 04:57 Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CHAGAS DE OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59. 
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                                            14/03/2022 04:57 Decorrido prazo de MARIA CLEIDIANE HOLANDA DA SILVA em 07/03/2022 23:59. 
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                                            14/03/2022 04:57 Decorrido prazo de HUANDERSON DOUGLAS DO NASCIMENTO GOMES em 07/03/2022 23:59. 
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                                            13/03/2022 20:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/03/2022 20:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2022 11:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/03/2022 11:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2022 11:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/03/2022 11:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2022 11:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/03/2022 11:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2022 11:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/03/2022 11:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2022 11:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/03/2022 11:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2022 11:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/03/2022 11:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2022 11:21 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/03/2022 11:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2022 11:20 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/03/2022 11:20 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2022 11:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/03/2022 11:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2022 11:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/03/2022 11:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2022 11:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/03/2022 11:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2022 11:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/03/2022 11:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2022 11:13 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/03/2022 11:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2022 11:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/03/2022 11:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2022 11:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/03/2022 11:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2022 11:10 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/03/2022 11:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2022 11:07 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/03/2022 11:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/03/2022 11:19 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            08/03/2022 11:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/03/2022 11:17 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            08/03/2022 11:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/03/2022 11:15 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            08/03/2022 11:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/03/2022 11:09 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            08/03/2022 11:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/03/2022 11:06 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            08/03/2022 11:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2022 11:23 Juntada de Petição de ofício 
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                                            06/03/2022 00:32 Decorrido prazo de VANUSA DE OLIVEIRA MELO em 03/03/2022 23:59. 
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                                            03/03/2022 18:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/03/2022 18:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/03/2022 18:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/03/2022 18:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/03/2022 13:31 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            03/03/2022 11:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/03/2022 11:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/03/2022 11:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/03/2022 11:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/03/2022 09:36 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/03/2022 09:36 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/02/2022 13:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/02/2022 13:35 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/02/2022 13:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2022 17:21 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/02/2022 17:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2022 17:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/02/2022 17:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2022 17:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/02/2022 17:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2022 16:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/02/2022 16:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2022 16:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/02/2022 16:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2022 16:55 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/02/2022 16:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2022 16:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/02/2022 16:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2022 16:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/02/2022 16:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2022 16:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/02/2022 16:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2022 16:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/02/2022 16:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2022 16:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/02/2022 16:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2022 16:45 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/02/2022 16:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2022 16:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/02/2022 16:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2022 16:33 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/02/2022 16:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2022 16:31 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/02/2022 16:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2022 14:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/02/2022 14:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2022 14:27 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            18/02/2022 14:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2022 14:19 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            18/02/2022 14:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2022 14:17 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            18/02/2022 14:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2022 14:13 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            18/02/2022 14:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2022 14:09 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            18/02/2022 14:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2022 14:04 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            18/02/2022 14:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2022 14:01 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            18/02/2022 14:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2022 13:58 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            18/02/2022 13:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2022 13:55 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            18/02/2022 13:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2022 13:51 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            18/02/2022 13:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2022 13:44 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/02/2022 13:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2022 13:42 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/02/2022 13:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2022 13:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/02/2022 13:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2022 13:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/02/2022 13:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2022 13:20 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            18/02/2022 13:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2022 13:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/02/2022 13:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2022 13:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/02/2022 13:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2022 13:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/02/2022 13:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2022 13:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/02/2022 13:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2022 13:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/02/2022 13:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2022 13:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/02/2022 13:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2022 13:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/02/2022 13:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2022 13:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/02/2022 13:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2022 13:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/02/2022 13:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2022 13:21 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/02/2022 13:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2022 13:17 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/02/2022 13:17 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2022 13:17 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/02/2022 13:17 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2022 13:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/02/2022 13:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2022 13:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/02/2022 13:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2022 13:14 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/02/2022 13:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2022 13:14 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/02/2022 13:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2022 13:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/02/2022 13:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2022 13:10 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/02/2022 13:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2022 13:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/02/2022 13:09 Mandado devolvido cancelado 
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                                            16/02/2022 04:45 Decorrido prazo de GEOVANO HONORIO SILVA DA SILVA em 15/02/2022 23:59. 
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                                            15/02/2022 23:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 23:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 23:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 23:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 23:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 23:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 23:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 23:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 23:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 23:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 23:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 23:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 23:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 23:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 23:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 23:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 23:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 20:36 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 20:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 20:31 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 20:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 20:22 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 20:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 20:15 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 20:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 20:04 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 20:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 19:58 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 19:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 19:43 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 19:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 19:35 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 19:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 19:25 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 19:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 19:17 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 19:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 19:11 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 19:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 19:04 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 18:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 18:54 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/02/2022 18:46 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 18:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 18:39 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 18:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 18:29 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 18:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 18:20 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 18:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 18:12 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 18:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 15:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 15:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 15:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 15:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 15:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 15:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 15:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 15:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 15:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 15:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 15:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 15:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 15:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 15:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 15:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 15:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 15:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 15:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 15:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 15:26 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 15:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 15:20 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 15:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 15:12 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 15:04 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 15:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 14:59 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 14:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 14:53 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 14:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 14:47 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 14:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 14:41 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 14:32 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 14:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 14:01 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 13:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 13:49 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 13:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 13:07 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 13:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 13:01 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 12:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 12:33 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 12:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 12:17 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 12:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 11:51 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 11:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 11:34 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 11:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 11:20 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 11:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 11:07 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 11:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 10:56 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 10:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 10:45 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 10:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 10:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 10:41 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            15/02/2022 10:35 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 10:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 09:27 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 09:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2022 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/02/2022 22:16 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            14/02/2022 14:59 Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 14/03/2022 08:00 Vara Única de Primavera. 
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                                            14/02/2022 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2022 14:52 Expedição de Mandado. 
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                                            14/02/2022 14:47 Expedição de Mandado. 
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                                            14/02/2022 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/02/2022 14:20 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/02/2022 11:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/02/2022 11:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/02/2022 11:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/02/2022 11:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/02/2022 13:27 Juntada de Petição de ofício 
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                                            10/02/2022 13:15 Juntada de Petição de carta 
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                                            10/02/2022 13:11 Juntada de Petição de carta 
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                                            10/02/2022 12:37 Juntada de Petição de ofício 
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                                            10/02/2022 12:34 Expedição de Mandado. 
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                                            10/02/2022 12:34 Expedição de Mandado. 
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                                            10/02/2022 12:34 Expedição de Mandado. 
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                                            10/02/2022 12:34 Expedição de Mandado. 
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                                            10/02/2022 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2022 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2022 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2022 10:09 Juntada de Petição de ofício 
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                                            10/02/2022 10:01 Juntada de Petição de ofício 
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                                            10/02/2022 09:55 Juntada de Petição de ofício 
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                                            08/02/2022 17:06 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/02/2022 10:00 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2021 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2021 19:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2021 19:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2021 14:24 Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte} 
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                                            01/12/2021 14:34 Conclusos para decisão 
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                                            04/11/2021 03:48 Decorrido prazo de MARIO ALVES DA COSTA em 03/11/2021 23:59. 
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                                            04/11/2021 03:48 Decorrido prazo de MARIO ALVES DA COSTA em 03/11/2021 23:59. 
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                                            30/10/2021 20:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2021 03:47 Decorrido prazo de MARIO ALVES DA COSTA em 26/10/2021 23:59. 
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                                            27/10/2021 03:44 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/10/2021 23:59. 
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                                            27/10/2021 03:44 Decorrido prazo de MARIO ALVES DA COSTA em 26/10/2021 23:59. 
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                                            08/10/2021 08:54 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            08/10/2021 08:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/10/2021 03:35 Decorrido prazo de PAULO VINÍCIUS DIAS DOS SANTOS em 06/10/2021 23:59. 
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                                            06/10/2021 07:33 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/10/2021 00:24 Publicado Sentença em 06/10/2021. 
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                                            06/10/2021 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021 
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                                            05/10/2021 23:01 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            05/10/2021 07:21 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/10/2021 07:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/10/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
 
 General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
 
 CEP: 68707-000.
 
 Tel/Fax: (91) 3481-1379.
 
 E-mail: [email protected] PJe: 0800074-87.2021.8.14.0044 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Requerente Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua João Diogo, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-165 Requerido Nome: MARIO ALVES DA COSTA Endereço: VILA DAS PEDRINHAS, S/N, ZONA RURAL, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Nome: VANUSA DE OLIVEIRA MELO Endereço: EUSTAQUIO TEIXEIRA, 48, SAO BENEDITO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 SENTENÇA
 
 I - RELATÓRIO: Trata-se de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará em desfavor de MARIO ALVES DA COSTA, devidamente qualificado em id. 23516138, visando à incursão deste nas penas do art. 121, §2º, II c/c art.14, II todos do Código Penal Brasileiro e art. 12 da Lei nº 10.826/2003, na forma do art. 69, Código Penal Brasileiro.
 
 Narra a exordial acusatória, em síntese, que: "(...) no dia 04 de novembro de 2020, por volta de 23h00min, no município de Primavera, na Vila das Pedrinhas, zona rural, no Bar do Canha, o acusado tentou ceifar a vida da vítima Euclides Monteiro de Souza Neto com um disparo de arma de fogo (...) Na ocasião, a vítima estava dentro do bar jogando sinuca na companhia do acusado e dos nacionais Paulo Vinícius Dias dos Santos e Daniel dos Santos Farias, momento em que o denunciado deixou o local .
 
 Em seguida, o acusado retornou armado com uma cartucheira calibre 20 (vinte) e atingiu a vítima em seu ombro direito com um disparo (...) a vítima foi encaminhada para atendimento hospitalar e (...) a bala não atingiu o seu tórax em razão de ter se esquivado, sendo alvejada no ombro (...) a polícia localizou o acusado na residência de sua namorada em posse de 02 armas de fogo, entre estas a cartucheira calibre 20 utilizada contra a vítima e outra calibre 40 (...)”.
 
 Denúncia ofertada em id. 23516138, com base em inquérito policial deflagrado mediante auto de prisão em flagrante, sendo recebida por esse juízo em 21/03/2021 em id. 24315923.
 
 Citado pessoalmente (id. 25499513), o acusado apresentou defesa preliminar em id. 32201282.
 
 Durante a instrução, foram ouvidas as testemunhas e declarantes arroladas pela acusação, como também pelo acusado.
 
 As alegações finais orais do Ministério Público (em mídia anexada aos autos) foram no sentido de pronunciar o acusado nos termos descrito na inicial.
 
 A defesa, a seu turno, também se valendo das alegações finais orais (em mídia anexada aos autos) requestou a absolvição da tentativa de homicídio nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e, subsidiariamente, a desclassificação do homicídio na forma tentada para lesão corporal e, por consequência, a decisão de impronúncia.
 
 II – FUNDAMENTAÇÃO: De início, cumpre ressaltar que se encontram presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação penal, pelo que possível apreciar o mérito da pretensão punitiva delineada na Denúncia.
 
 Seguindo no exame, temos que os crimes dolosos contra a vida são afetados constitucionalmente à competência do Tribunal do Júri (Art. 5º, XXXVIII da CF/88) onde 07 (sete) pessoas leigas do povo, representando a sociedade, julgam soberanamente o caso.
 
 Tais pessoas, escolhidas aleatoriamente de diversos seguimentos sociais, julgam a questão consoante apenas suas consciências, não se exigindo que fundamentem racionalmente suas decisões, até porque não se espera que tenham conhecimento técnico especializado.
 
 Não há, portanto, apreciação técnica dos fatos e do direito.
 
 Justamente por esta peculiaridade, a fim de que o caso seja encaminhado aos jurados de modo mais claro possível, bem como para que se preserve aos acusados, a garantia de que sejam julgados mediante o respeito de um mínimo de técnica e racionalidade, é que a lei prevê uma fase preliminar, denominada de sumário da culpa ou judicium accusationis.
 
 Evita-se, assim, que leigos tomem conhecimento em primeiro lugar do processo, correndo o risco de pessoas serem condenadas sem a preservação de um mínimo de segurança na definição dos pressupostos básicos para a configuração jurídica de um crime.
 
 Nesta fase, há a definição pelo Juiz singular da competência do Tribunal do Júri, ao se examinar a existência, provável ou possível, de um crime doloso contra a vida.
 
 A deliberação, aqui, é baseada apenas em um juízo de probabilidade, pois cabe aos jurados, que detém a competência constitucional, dar a última palavra, em grau de certeza, sobre a existência do crime.
 
 Podemos dizer que esta primeira fase processual é um juízo de admissibilidade da acusação, onde se examina a possível existência de crime de competência do Tribunal do Júri, sem o exame aprofundado das provas, até para não haver influência na futura convicção dos jurados.
 
 Pois bem.
 
 Para se verificar a possível competência do Tribunal do Júri, nesta fase, o juiz singular verifica se há prova da materialidade e indícios de autoria.
 
 Passando à análise das provas, confrontando as teses da acusação e da defesa, à luz das provas coligidas aos autos, tenho que merece prosperar o pedido formulado na peça acusatória.
 
 A materialidade do fato (existência) restou evidenciada pelo prontuário médico (id. 23098947), o qual atesta os ferimentos sofridos pela vítima, assim como o auto de exibição e apreensão de objeto (id. 23275339) e a perícia de mecanismo e potencialidade da arma de fogo (id. 28478662).
 
 Os indícios de autoria dos fatos também foram demonstrados pela prova oral produzida em juízo.
 
 Nesse ponto, MARIO ALVES DA COSTA, em seu interrogatório (em mídia anexada aos autos), afirma ter tentado se defender, pois Euclides Monteiro de Souza Neto o ameaçou de morte.
 
 Mário descreve que no dia dos fatos estava bebendo e o Euclides, que já teve no passado relacionado com a sua companheira, chegou a afirmar que caso Maria não tivesse coragem de o matar, ele (Euclides) mataria o Mário.
 
 Face a isso, Mário narra que foi até a sua casa, pegou uma espingarda, colocou um cartucho e encostou novamente no boteco onde se encontrava Euclides.
 
 Na ocasião, Mário afirma que Euclides falou algo e, em razão disso, atirou em Euclides.
 
 Como se nota, a probabilidade de o denunciado ter agido com animus necandi resta exteriorizada, além do seu depoimento, nos das testemunhas e informantes do juízo abaixo indicadas: A testemunha KLAYTEN KESSLE GAIA DE OLIVEIRA, policial militar, relatou que (em mídia anexada aos autos): [...] QUE estava em ronda no dia dos fatos; QUE foi acionado para socorrer um cidadão que possivelmente tinha sido baleado; QUE chegando ao local o cidadão baleado já tinha sido socorrido para Capanema; QUE teve a informação que Mário Alves da Costa foi o autor do disparo da arma de foto; QUE o Mário alegou que Euclides havia mexido com a sua esposa; QUE ficou sabendo que Mário e Euclides estavam bebendo juntos [...].
 
 Já o informante do Juízo, PAULO VINICIUS DIAS DOS SANTOS, irmão do acusado, afirmou que estava em um bar com seu irmão, quando a vítima chegou ao local provocando o acusado, especialmente assinalando que Eleni Conceição dos Santos, mulher que estava se relacionando com Mario, ainda sentia sentimento por ele e não pelo acusado.
 
 Tal afirmação, teria desencadeado uma discussão entre a vítima e o acusado, ocasião que este último teria ido a sua residência buscar uma arma de fogo, provocando, posteriormente, o disparo que alvejou a vítima.
 
 Por sua vez, a informante do juízo, ELENI CONCEIÇÃO DOS SANTOS, namorada de Mario Alves da Costa à época dos fatos, registrou em mídia anexada aos autos: [...] QUE no dia do fato esta em casa; QUE Mário não disse nada; QUE ficou sabendo dos fatos através de sua filha; QUE Euclides Monteiro de Souza Neto vinha ameaçando Mário; QUE Euclides é seu ex-marido; [...].
 
 Conforme se extrai dos autos, o acusado afirmou que apenas efetuou o disparo de arma de fogo contra a vítima com intuito de se defender.
 
 Entretanto, os demais testemunhos apresentados em juízo tencionam a evidenciar um possível animus necandi na ação do acusado, sobretudo nas declarações prestadas pela declarante Eleni Conceição dos Santos e Paulo Vinicius Dias dos Santos ao afirmarem que as divergências se derivam em razão da vítima no passado ter tido um relacionamento com a Eliani.
 
 Diante desse contexto, em atenção ao disposto no artigo 413, caput, do Código de Processo Penal, cumpre submeter o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, pois há indícios suficientes de sua autoria, cabendo aos jurados analisar a tese de legítima defesa e outras que, porventura, venham a ser sustentadas na sessão de julgamento.
 
 Assim, caberá ao júri decidir se o réu, atirando contra a vítima tinha o intuito de matar a vítima ou se agiu sob os fundamentos de uma excludente de ilicitude, qual seja, legitima defesa.
 
 Como se percebe dos autos, a argumentação apresentada pelo acusado, apresenta-se, em tese, conflitante com o conjunto probatório, fato que se impõe a observância do princípio do in dubio pro societate e, consequentemente, apreciação do caso ao Tribunal do Júri.
 
 Nesse sentido, tem se manifestado a jurisprudência pátria: PROCESSUAL PENAL.
 
 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 
 HOMICÍDIO QUALIFICADO.
 
 SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
 
 INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
 
 PROVAS DOS AUTOS.
 
 CERTIDÃO DE ÓBITO DA VÍTIMA E DEMAIS DOCUMENTOS REDIGIDOS EM LÍNGUA ESPANHOLA.
 
 AUSÊNCIA DE NULIDADE.
 
 SÚMULA 7/STJ.
 
 PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
 
 FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA.
 
 INSUBSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO.
 
 DESCLASSIFICAÇÃO.
 
 SÚMULA 7/STJ.
 
 EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 SOMENTE PODEM SER AFASTADAS QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES.
 
 AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (...) 5.
 
 A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, satisfazendo-se, tão somente, pelo exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria.
 
 A pronúncia não demanda juízo de certeza necessário à sentença condenatória, uma vez que as eventuais dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se em favor da sociedade - in dubio pro societate. ( STJ - AgRg no AREsp 1726405/RS, Rel.
 
 Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 29/03/2021).
 
 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 
 HOMICÍDIO.
 
 LEGÍTIMA DEFESA.
 
 ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
 
 PRONÚNCIA.
 
 FUNDAMENTAÇÃO.
 
 REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 AGRAVO IMPROVIDO. (...) 2.
 
 A sentença de pronúncia não encerra juízo de procedência acerca da pretensão punitiva, tão somente viabilizando a competência para o Tribunal do Júri, a quem competirá apreciar o pleito de reconhecimento da legítima defesa, decidindo a lide de acordo com os elementos probatórios produzidos. 4.
 
 Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no HC 605.748/PI, Rel.
 
 Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 27/11/2020) Com relação à qualificadora mencionada pelo Ministério Público, cabe a decisão de sua existência ao Tribunal do Júri.
 
 Ao Juízo singular, cabe apenas analisar a possibilidade de sua ocorrência, somente rejeitando-as quando manifestamente improcedentes (RT 421/310, 424/357 e 604/354).
 
 Este, inclusive, tem sido o entendimento das Cortes Superiores: “Havendo indícios de que o delito foi praticado nas condições previstas nas qualificadoras referidas na denúncia, recomenda a jurisprudência que é de bom alvitre não excluí-las da sentença de pronúncia, deixando tal oportunidade ao Tribunal do Júri que, como juiz natural do processo, dirá sobre a incidência ou não de cada uma delas.” (Ac. do S.T.J., Rel.
 
 Min.
 
 Flaquer Scartezzini, in DJU de 31.05.93, pg. 10.681).
 
 A exclusão de qualificadoras constantes na pronúncia somente pode ocorrer quando manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida" (STJ - AgRg no AREsp 1741363/PR, Rel.
 
 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 16/11/2020).
 
 In casu, há indícios suficientes da figura qualificativa prevista no inciso II, do § 2º, do art. 121 do CPB, já que os elementos probatórios apontam que o acusado teria efetuado o disparo contra à vítima, em razão de discussão amorosa fundada por ciúmes, elemento insignificante comparado ao resultado obtido na ação executada, configurando motivo fútil, vez que se obteve como resultado o alvejamento de Euclides Monteiro de Souza Neto, não vindo a óbito.
 
 Razão pela qual há que se deixar para o Tribunal do Júri analisar sua efetiva ocorrência.
 
 II a - Dos crimes conexos Denota-se dos autos que o acusado foi denunciado também pela prática do crime previsto no art. 12 da lei nº 10.826/2003, haja vista ter encontrado em sua residência duas armas de fogo e munições em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
 
 Portanto, mister salientar que no procedimento escalonado do Egrégio Tribunal do Júri, o magistrado não pode subtrair da competência constitucional ratione materiae, do Tribunal do Júri, a análise do crime conexo praticado junto com o crime de homicídio, a saber (art. 76, III, c/c art. 78, I ambos do Código de Processo Penal), ou, ainda, pronunciar o crime contra a vida e absolver o conexo (mesmas disposições).
 
 Dessa forma, ressalte-se que a decisão de pronúncia encerra um juízo de prelibação, de admissibilidade, em que o juiz singular não deve se manifestar sobre questão de mérito - como a possível absorção do crime conexo pelo homicídio, sob pena de invadir a competência constitucional do Tribunal Popular.
 
 Sendo assim, subsiste o crime de posse de arma de fogo, esculpido no 12 da lei nº 10.826/2003, como crime autônomo, porque este faz parte do contexto probatório do crime fim e, em consequência, da conexão que conduz à competência do júri popular, o juízo natural da causa.
 
 As declarações do acusado, dos informantes do juízo e das testemunhas, em tese, exibem que o acusado possuía consigo duas armas de fogo em sua residência, sendo que uma delas teria sido utilizada para execução do delito.
 
 Entendo, pois, existirem indícios suficientes da ocorrência do crime previsto no art. 12 da lei nº 10.826/2003, impossibilitando que seja afastada a apreciação também deste crime pelo Conselho de Sentença.
 
 III – CONCLUSÃO: Diante do exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado MARIO ALVES DA COSTA, já qualificado, como incurso nas sanções previstas pelo art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como o crime conexo do art. 12 da lei nº 10.826/2003, a fim de submetê-lo a julgamento perante o Tribunal do Júri.
 
 Considerando que o Acusado foi preventivamente preso com fundamento na garantia da ordem pública e não tendo havido modificação ou extinção dos motivos que ensejaram a sua decretação, mantenho a prisão preventiva decretada em seu desfavor, devendo aquele aguardar o julgamento pelo Plenário do Júri segregado, na forma do art. 413, §3º do CPP.
 
 Inexistindo recurso desta decisão, encaminhem-se os autos à Promotoria de Justiça e, em seguida, à defesa, para os fins do art. 422 do Código de Processo Penal.
 
 Após, voltem os autos conclusos para deliberação e inclusão do processo em pauta da reunião do Tribunal do Júri (art. 423 do CPP).
 
 Serve a presente sentença como mandado/ofício.
 
 SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO/OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
 
 Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
 
 Primavera, Pará, data e hora firmados em assinatura eletrônica.
 
 JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito - Titular da Comarca de Primavera e Termo Judiciário de Quatipuru/PA
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                                            04/10/2021 12:12 Expedição de Mandado. 
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                                            04/10/2021 12:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/10/2021 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2021 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2021 10:26 Proferida Sentença de Pronúncia 
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                                            28/09/2021 14:07 Conclusos para julgamento 
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                                            28/09/2021 03:20 Decorrido prazo de ELENIR CONCEICAO DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59. 
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                                            24/09/2021 12:05 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/09/2021 11:18 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2021 09:00 Vara Única de Primavera. 
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                                            22/09/2021 13:55 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/09/2021 13:46 Juntada de Petição de ofício 
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                                            22/09/2021 13:31 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/09/2021 13:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/09/2021 13:21 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            22/09/2021 13:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/09/2021 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2021 11:45 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            14/09/2021 11:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/09/2021 15:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/09/2021 15:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/09/2021 15:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/09/2021 15:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/09/2021 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2021 11:42 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2021 09:00 Vara Única de Primavera. 
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                                            08/09/2021 11:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/09/2021 11:22 Juntada de Ofício 
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                                            08/09/2021 11:13 Juntada de Ofício 
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                                            08/09/2021 11:10 Expedição de Mandado. 
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                                            08/09/2021 11:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/09/2021 11:03 Expedição de Mandado. 
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                                            08/09/2021 11:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/09/2021 10:56 Expedição de Mandado. 
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                                            08/09/2021 10:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/09/2021 10:42 Expedição de Mandado. 
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                                            08/09/2021 09:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2021 13:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/08/2021 12:41 Conclusos para decisão 
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                                            24/08/2021 12:40 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2021 13:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2021 02:30 Decorrido prazo de MARIO ALVES DA COSTA em 02/08/2021 23:59. 
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                                            16/07/2021 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2021 20:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2021 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2021 10:25 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2021 00:38 Decorrido prazo de MARIO ALVES DA COSTA em 22/06/2021 23:59. 
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                                            23/06/2021 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2021 13:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/05/2021 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2021 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2021 03:53 Decorrido prazo de MARIO ALVES DA COSTA em 18/05/2021 23:59. 
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                                            21/05/2021 00:38 Decorrido prazo de MARIO ALVES DA COSTA em 18/05/2021 23:59. 
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                                            19/05/2021 17:14 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/05/2021 11:43 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2021 11:43 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/05/2021 09:52 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2021 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2021 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2021 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2021 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2021 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2021 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/04/2021 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2021 09:59 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2021 09:58 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2021 08:27 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            14/04/2021 08:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/04/2021 08:02 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/03/2021 01:02 Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/03/2021 23:59. 
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                                            15/03/2021 11:08 Expedição de Mandado. 
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                                            15/03/2021 11:07 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/03/2021 13:23 Recebida a denúncia contra MARIO ALVES DA COSTA - CPF: *25.***.*98-52 (INVESTIGADO) 
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                                            12/03/2021 11:54 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2021 11:54 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/03/2021 17:43 Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/02/2021 23:59. 
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                                            08/03/2021 12:52 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2021 01:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2021 08:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2021 08:43 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            12/02/2021 08:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2021 10:32 Juntada de Petição de inquérito policial 
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                                            08/02/2021 13:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/02/2021 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2021 10:46 Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva 
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                                            07/02/2021 08:08 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2021 07:58 Juntada de Certidão de antecedentes criminais 
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                                            06/02/2021 20:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2021 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2021 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2021 17:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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