TJPA - 0800166-61.2016.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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07/06/2022 08:26
Arquivado Definitivamente
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07/06/2022 08:26
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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07/06/2022 08:25
Juntada de Alvará
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28/05/2022 07:31
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MARTINS RIBEIRO em 23/05/2022 23:59.
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28/05/2022 07:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/05/2022 23:59.
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20/05/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 05:22
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MARTINS RIBEIRO em 04/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:53
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 00:53
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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07/05/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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07/05/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0800166-61.2016.8.14.0005, Valor da Causa 32.500,00 Reclamante: Nome: JOSE RIBAMAR MARTINS RIBEIRO Endereço: Avenida João Coelho, 1259, - de 1040/1041 a 1574/1575, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-049 Reclamado Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Vistos etc.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que, após o julgamento do feito, houve a satisfação integral da condenação, sem que haja qualquer pretensão residual.
Enfim, deflui da análise dos autos que, após os trâmites de estilo, restou apurado valor bastante suficiente para a integralização do crédito perseguido, sem que haja o que se ressalvar.
Isto posto, satisfeito o crédito perseguido, pelo que me cumpre extinguir o feito por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se ALVARÁ em favor da parte credora, defiro a petição da patrona do requerente de ID 59286729.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades da lei.
P.R.I.
Altamira/PA, Quarta-feira, 04 de Maio de 2022, 13:47:52hs DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito -
05/05/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 03:57
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0800166-61.2016.8.14.0005, Valor da Causa 32.500,00 RECORRENTE: JOSE RIBAMAR MARTINS RIBEIRO RECORRIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando os termos do extrato da subconta de ID retro, informando o cumprimento de sentença, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), acerca da expedição de alvará judicial, informando conta bancária da parte autora para recebimento/transferência de valores, sendo o alvará em nome do patrono, deverá juntar nos autos procuração atualizada/específica, conforme entendimento deste Juízo, sob pena de arquivamento.
Após, de tudo certificado, remetam-se os autos concluso para decisão.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 25 de Abril de 2022, às 14:38:58hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Felipenses 1:21 -
25/04/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
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05/04/2022 05:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/04/2022 23:59.
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14/03/2022 01:42
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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12/03/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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10/03/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2022 08:19
Conclusos para decisão
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17/12/2021 01:25
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MARTINS RIBEIRO em 16/12/2021 23:59.
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16/12/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800166-61.2016.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 32.500,00 Reclamante: Nome: JOSE RIBAMAR MARTINS RIBEIRO Endereço: Avenida João Coelho, 1259, - de 1040/1041 a 1574/1575, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-049 Reclamado Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando o retorno dos autos das turmas recursais - Instância Superior, intime-se a parte autora, por intermédio de seu/sua advogado (a) via diário eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021, 08:58:29hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 -
06/12/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2021 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2021 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2021 05:25
Conclusos para decisão
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14/04/2021 05:25
Expedição de Certidão.
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11/01/2021 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2020 00:48
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MARTINS RIBEIRO em 09/12/2020 23:59.
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27/11/2020 21:02
Juntada de Petição de apelação
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12/11/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 10:24
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/08/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/09/2017 14:58
Conclusos para julgamento
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19/09/2017 14:57
Juntada de Petição de termo de audiência
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19/09/2017 14:57
Juntada de Termo de audiência
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19/09/2017 14:55
Audiência instrução e julgamento realizada para 12/09/2017 15:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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19/09/2017 00:53
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 12/06/2017 23:59:59.
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25/05/2017 16:07
Audiência instrução e julgamento designada para 12/09/2017 15:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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25/05/2017 15:56
Juntada de Termo de audiência
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25/05/2017 15:46
Juntada de Petição de termo de audiência
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25/05/2017 15:46
Juntada de Termo de audiência
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25/05/2017 15:45
Audiência conciliação realizada para 24/05/2017 15:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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24/05/2017 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2017 14:26
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2017 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/04/2017 00:15
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MARTINS RIBEIRO em 06/04/2017 23:59:59.
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02/04/2017 12:44
Juntada de documento de comprovação
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30/03/2017 00:10
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MARTINS RIBEIRO em 27/03/2017 23:59:59.
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28/03/2017 16:19
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2017 16:19
Juntada de Certidão
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21/03/2017 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2017 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2017 15:06
Audiência conciliação designada para 24/05/2017 15:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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21/03/2017 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2017 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2017 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2017 16:13
Conclusos para despacho
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19/01/2017 16:12
Expedição de Certidão.
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12/01/2017 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/01/2017 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/01/2017 18:06
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2017 18:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2017 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2016 17:09
Conclusos para decisão
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15/12/2016 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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