TJPA - 0845154-16.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 13/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/05/2025 12:35
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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23/05/2025 12:35
Baixa Definitiva
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25/04/2025 16:29
Decorrido prazo de VITOR ILARIO DA PAES em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:14
Decorrido prazo de HELENA SAVINO DA PAZ em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 05:06
Decorrido prazo de FILOMENA SAVINO DA PAZ em 08/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:05
Decorrido prazo de HELENA SAVINO DA PAZ em 08/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:05
Decorrido prazo de FILOMENA SAVINO DA PAZ em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 03:39
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/08/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
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12/08/2023 04:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 12:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 3 - IRDR - Estaria a Gratificação de Atividade Externa (GAE), regulamentado pela Resolução n° 003/2014-GP, suprindo a necessidade de pagamento antecipado das diligências do
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15/12/2021 10:34
Conclusos para decisão
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03/12/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 01:03
Decorrido prazo de HELENA SAVINO DA PAZ em 10/11/2021 23:59.
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12/11/2021 01:03
Decorrido prazo de FILOMENA SAVINO DA PAZ em 10/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:41
Decorrido prazo de VITOR ILARIO DA PAES em 04/11/2021 23:59.
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06/10/2021 01:32
Publicado Decisão em 06/10/2021.
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06/10/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0845154-16.2020.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Em petição ID 29634085, FILOMENA SAVINO DA PAZ, HELENA SAVINO DA PAZ e PEDRO CONSTANTINO SAVINO DA PAZ apresentam embargos à execução, alegando a existência de irregularidades no lançamento do IPTU, pois realizado com base em extensão territorial maior que a do imóvel e tributando duas vezes o mesmo bem. 2.
No entanto, incabíveis os embargos de execução, eis que requerem a garantia do juízo e a distribuição em autos apartados (com recolhimento das devidas custas e cumprimento dos requisitos da petição inicial), providências que não foram cumpridas pelo executado. 3.
De outro lado, a impugnação versa sobre suposto equívoco na lançamento tributário, referentes ao uso e dimensão do imóvel, com suposta cobrança em duplicidade do IPTU. 4.
Verifica-se, pois, que a apreciação do pedido dos embargantes demanda dilação probatória, com análise dos elementos utilizados no lançamento tributário, o que impossibilita o seu recebimento enquanto exceção de pré-executividade. 5.
Isto posto, NÃO RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, por afronta ao art. 16, §1º, da Lei 6.830/80 e pelo não cumprimento dos requisitos da petição inicial, com distribuição em apartado do processo. 6.
Inclua-se os peticionantes como interessados e dê-se ciência a respeito desta decisão. 7.
Intime-se o Município para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Belém/PA, 9 de agosto de 2021.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito resp. pela 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
04/10/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2021 12:11
Conclusos para decisão
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09/08/2021 12:11
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2021 09:58
Expedição de Carta.
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24/08/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 15:10
Conclusos para despacho
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24/08/2020 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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