TJPA - 0001963-58.2014.8.14.0302
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 04:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - ASSEDUC em 13/07/2022 23:59.
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17/06/2022 22:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 769
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15/06/2022 10:18
Conclusos para decisão
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15/06/2022 10:18
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2022 00:05
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 05:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 05:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2021 14:57
Conclusos para decisão
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22/02/2021 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0001963-58.2014.8.14.0302 DESPACHO Verifica-se nos autos que a parte executada manifestou-se no ID 19919547 arguindo matéria de ordem pública (incompetência absoluta do Juizado Especial para continuação da fase executiva face a situação econômico-financeira da respectiva Associação), a qual pode ser alegada em qualquer fase do processo, bem como juntou vasta documentação anexa para comprovar o que alega.
Diante disso, recebo a referida manifestação da Associação demandada como EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE contra a execução que lhe é movida no presente processo.
Mesmo considerando que referida defesa processual, em tese, por ter questões de ordem pública, pode ser conhecida de ofício pelo juízo da causa, entendo que, antes de ser feito o julgamento da mencionada exceção, deva ser oportunizado à parte exequente manifestar-se nos autos, caso queira, a respeito das alegações constantes na referida peça defensiva, haja vista o estabelecido no art. 10 do CPC/2015, o qual proíbe que sejam prolatadas decisões nos autos sem que seja dado às partes oportunidade para que se manifestem sobre a questão controvertida, ainda que esta posse ser decidida de ofício, verbis: Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Nesse sentido, determino que a parte exequente manifeste-se, caso queira, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada pela parte executada no ID 19919547 dos autos, bem como aos respectivos documentos em anexos a ela, caso existam.
Deixo para analisar a petição da parte exequente juntada no ID 18941486 por ocasião da decisão sobre a exceção de pré-executividade.
Diante da constituição de novo advogado pela parte demandada ( ID 19919549 ), defiro o pedido do ID 18157925 feito pela antiga causídica da referida parte e determino que a secretaria desta vara exclua o nome da advogada dos autos processuais junto ao sistema PJe , caso essa medida não tenha ainda sido feita.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação da parte exequente, retornem os autos IMEDIATAMENTE conclusos para decisão.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 29 de Janeiro de 2021. .
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 2991/2020-GP) M -
29/01/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 13:06
Conclusos para despacho
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29/01/2021 13:06
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2020 15:16
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2020 01:14
Decorrido prazo de DOUGLAS BRITO DE MACEDO em 24/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 15:00
Juntada de Petição de identificação de ar
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06/07/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
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25/05/2020 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2020 11:22
Juntada de Petição de mandado
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14/04/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 23:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 12:07
Conclusos para despacho
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02/04/2019 17:05
Processo migrado do Sistema Projudi
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02/04/2019 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2019 11:25
Evento Projudi: 91 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
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07/03/2019 11:25
Evento Projudi: 90 - Conclusos para Despacho
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01/03/2019 10:24
Evento Projudi: 89 - Juntada de Certidão
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22/01/2019 13:19
Evento Projudi: 84 - Expedição de Mandado - p/ ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - ASSEDUC
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01/11/2018 13:38
Evento Projudi: 80 - Juntada de Certidão
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17/10/2018 13:53
Evento Projudi: 76 - Juntada de Certidão
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11/09/2018 11:15
Evento Projudi: 75 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
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11/09/2018 11:15
Evento Projudi: 74 - Conclusos para Decisão após Audiência
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05/03/2018 12:38
Evento Projudi: 70 - Juntada de Cálculos
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26/01/2018 11:46
Evento Projudi: 67 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Intimar parte após trânsito julgado
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26/01/2018 11:46
Evento Projudi: 65 - Expedição de Intimação - (Para DOUGLAS BRITO DE MACEDO)
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25/05/2017 11:07
Evento Projudi: 63 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
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25/05/2017 11:07
Evento Projudi: 62 - Juntada de Petição de $TIPO_PETICAO
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24/02/2017 10:49
Evento Projudi: 61 - Juntada de Comprovante Intimação
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24/02/2017 10:42
Evento Projudi: 60 - Juntada de Alvará
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27/01/2017 11:29
Evento Projudi: 55 - Expedição de Alvará - p/ DOUGLAS BRITO DE MACEDO
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27/01/2017 11:29
Evento Projudi: 54 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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25/01/2017 12:19
Evento Projudi: 50 - Processo Desarquivado
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24/11/2016 09:54
Evento Projudi: 49 - Processo Arquivado - (ACORDO HOMOLOGADO)
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24/11/2016 09:54
Evento Projudi: 48 - Arquivado Definitivamente
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11/11/2016 14:52
Evento Projudi: 47 - Com Resolução do Mérito
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03/06/2016 14:08
Evento Projudi: 46 - Juntada de Petição de Petição
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24/05/2016 13:36
Evento Projudi: 45 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
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24/05/2016 13:36
Evento Projudi: 44 - Conclusos para Despacho
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05/12/2014 13:37
Evento Projudi: 37 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
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05/12/2014 13:37
Evento Projudi: 36 - Juntada de Petição de $TIPO_PETICAO
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09/11/2014 17:24
Evento Projudi: 33 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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06/11/2014 09:42
Evento Projudi: 31 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
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06/11/2014 09:42
Evento Projudi: 30 - Juntada de Termo de Audiência
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23/09/2014 10:54
Evento Projudi: 29 - Juntada de Certidão
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22/09/2014 09:19
Evento Projudi: 28 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
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22/09/2014 09:19
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Despacho Inicial
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19/09/2014 12:02
Evento Projudi: 26 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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19/09/2014 12:02
Evento Projudi: 26 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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01/09/2014 14:49
Evento Projudi: 22 - Expedição de Mandado - p/ ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - ASSEDUC
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01/09/2014 14:49
Evento Projudi: 21 - Expedição de Intimação - (Para ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - ASSEDUC)
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29/07/2014 13:48
Evento Projudi: 17 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
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29/07/2014 13:48
Evento Projudi: 16 - Conclusos para Despacho
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29/07/2014 10:04
Evento Projudi: 15 - Juntada de Certidão
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15/07/2014 11:49
Evento Projudi: 13 - Juntada de Comprovante Intimação
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09/07/2014 09:23
Evento Projudi: 10 - Expedição de Mandado - p/ ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - ASSEDUC
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20/05/2014 08:23
Evento Projudi: 8 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 5 de Novembro de 2014 às 11:00)
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20/05/2014 08:19
Evento Projudi: 6 - Juntada de Certidão
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07/04/2014 11:02
Evento Projudi: 4 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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07/04/2014 10:57
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
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07/04/2014 10:57
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2014 10:57
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2014
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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