TJPA - 0800131-13.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 11:15
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 11:13
Juntada de Alvará
-
19/11/2021 10:48
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 00:48
Decorrido prazo de CAMILA CARDOSO E SILVA em 11/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO KRIMET em 26/10/2021 23:59.
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25/10/2021 08:12
Juntada de identificação de ar
-
07/10/2021 00:33
Publicado Sentença em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM SENTENÇA Processo nº 0800131-13.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Liquidação / Cumprimento / Execução] Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO KRIMET Endereço: Travessa Humaitá, 1130, EDIFICIO KRIMET, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-148 Reclamado: Nome: CAMILA CARDOSO E SILVA Endereço: Travessa Humaitá, 1130, apto 602, Condomínio Krimet, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-148
Vistos.
Relatório dispensado (art. 38, da LJE).
Decido.
Silente a parte Executada quanto à natureza do depósito judicial (pagamento ou garantia) (Id 29364225 e Id 36371034), a declaração de satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ISSO POSTO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, via de consequência, EXTINGO A EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55, da LJE).
Transitada em julgado a presente, expeça-se alvará de levantamento/transferência em benefício da parte Exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
05/10/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2021 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2021 09:27
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 09:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 13:44
Juntada de Petição de identificação de ar
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20/07/2021 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2021 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2021 16:42
Conclusos para decisão
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08/07/2021 16:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 03:25
Decorrido prazo de CAMILA CARDOSO E SILVA em 23/03/2021 23:59.
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16/03/2021 11:16
Juntada de Petição de identificação de ar
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16/03/2021 11:15
Juntada de Petição de identificação de ar
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25/02/2021 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2021 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/01/2021 10:11
Conclusos para decisão
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05/01/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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