TJPA - 0800560-49.2017.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 08:48
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2021 08:47
Baixa Definitiva
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12/11/2021 00:04
Decorrido prazo de MAURO PEIXOTO DE OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:06
Decorrido prazo de MAURO PEIXOTO DE OLIVEIRA em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/11/2021 23:59.
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07/10/2021 00:06
Publicado Decisão em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo Monocrático, com base no disposto do art.1.015 do Código de Processo Civil.
Adotando como relatório o que consta nos autos, e sem qualquer aprofundamento sobre o mérito do recurso, verifiquei a perda de objeto do recurso, haja vista, ter sido homologado acordo nos autos da Ação Principal.
Vejamos: “Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC”.
Portanto, tendo sido homologado acordo nos autos, fica caracterizada a perda de objeto da presente irresignação, colocando-se um término ao procedimento recursal.
Por tais fundamentos, deixo de conhecer do presente agravo de instrumento, nos termos do art.932, III do NCPC.
Belém, de de 2021.
DESA.GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora -
05/10/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 12:14
Prejudicado o recurso
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24/09/2021 10:54
Conclusos para decisão
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24/09/2021 10:54
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2021 09:39
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2020 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2019 00:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/02/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 12:02
Juntada de identificação de ar
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03/12/2018 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2018 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2018 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2018 12:09
Juntada de Certidão
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01/11/2018 09:47
Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2018 15:02
Redistribuído por alteração da competência do órgão
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13/09/2017 15:56
Conclusos para decisão
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13/09/2017 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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