TJPA - 0807978-04.2018.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2021 08:40
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2021 08:39
Baixa Definitiva
-
12/11/2021 00:04
Decorrido prazo de DIVA MARIA FAISTAUER - ME em 11/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:06
Decorrido prazo de DIVA MARIA FAISTAUER - ME em 05/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:06
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo Monocrático, com base no disposto do art.1.015 do Código de Processo Civil.
Adotando como relatório o que consta nos autos, e sem qualquer aprofundamento sobre o mérito do recurso, verifiquei após consulta no Sistema Libra, Certidão de que transitou em julgado a Ação Principal.
Vejamos: “CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a sentença transitou livremente em julgado.
O referido é verdade e dou fé.
Belém (PA), 27 de julho de 2020.
NILMA VIEIRA LEMOS Diretor de Secretaria/Analista/Auxiliar Judiciário” Portanto, tendo transitado em julgado a Ação Principal, fica caracterizada a perda de objeto da presente irresignação, colocando-se um término ao procedimento recursal.
Por tais fundamentos, deixo de conhecer do presente agravo de instrumento, nos termos do art.932, III do NCPC.
Belém, de de 2021.
DESA.GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora -
05/10/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:14
Prejudicado o recurso
-
24/09/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2021 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 00:01
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA MATOS *98.***.*50-97 em 30/01/2019 23:59:59.
-
11/12/2018 00:01
Decorrido prazo de DIVA MARIA FAISTAUER - ME em 10/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 11:47
Juntada de identificação de ar
-
07/11/2018 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2018 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 18:03
Conclusos para decisão
-
17/10/2018 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809420-97.2021.8.14.0000
Estado do para
Everaldo de Jesus Sena Aleixo
Advogado: Natalia Maria Rodrigues Braga
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2021 18:16
Processo nº 0015757-38.2017.8.14.0401
Moises Paracampos Barros
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2023 11:36
Processo nº 0015757-38.2017.8.14.0401
Moises Paracampos Barros
Moises Paracampos Barros
Advogado: Luan Filipe Santos dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2017 16:22
Processo nº 0002659-41.2013.8.14.0040
Luis Carlos Pinheiro
Estado do para
Advogado: Dennis Silva Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2013 12:17
Processo nº 0009893-14.2017.8.14.0047
Marinalva Xavier Sales
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tatiane Rezende Moura
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2017 09:25