TJPA - 0805364-96.2020.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2023 04:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:48
Decorrido prazo de ELIZABETE DE SOUSA BATISTA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/01/2023 23:59.
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23/01/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:22
Juntada de Alvará
-
09/12/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 02:56
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
25/11/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0805364-96.2020.8.14.0051 REQUERENTE: ELIZABETE DE SOUSA BATISTA Advogado(s) do reclamante: GREGORIO MATEUS MOITA DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DESPACHO R.
H.
INTIME-SE o(a) DEVEDOR(A) para pagar o montante apontado como devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online do montante, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, caput e § 1 do CPC, aplicado subsidiariamente.
Ressalto, que quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de dez por cento, mencionado no parágrafo do artigo acima, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, portanto indevidos neste procedimento.
Ultrapassado o prazo sem pagamento remetam-se os autos conclusos para despacho de penhora, com a devida etiqueta.
Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
EM CASO DE DEPÓSITO, INTIME-SE A RECLAMANTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO VALOR DEPOSITADO, E CASO HAJA CONCORDÂNCIA, INDIQUE OS DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA, EM SEU NOME OU DE SEU PATRONO, SE HOUVER PODERES ESPECÍFICOS E, CONSEQUENTEMENTE, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Havendo discordância, faça-se nova conclusão.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito Respondendo pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874. -
23/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:55
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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21/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 10:24
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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04/10/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 20:41
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 22:10
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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11/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2022 07:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 01:16
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0805364-96.2020.8.14.0051 REQUERENTE: ELIZABETE DE SOUSA BATISTA Advogado(s) do reclamante: GREGORIO MATEUS MOITA DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DESPACHO O momento adequado para se rediscutir o débito é por meio de embargos à execução.
Intime-se o reclamado para que efetue o pagamento do saldo apontado como remanescente, sob pena de penhora.
Santarém/PA, 07 de dezembro de 2021.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
30/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 10:56
Processo Desarquivado
-
03/03/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 01:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:42
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2021 02:11
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM AV.
MARECHAL RONDON, S/N, BAIRRO CARANAZAL, CAMPUS RONDON – UFOPA.
CEP 68040-070 CONTATOS: TELEFONE (93)3522-3678.
EMAIL: [email protected] Processo 0805364-96.2020.8.14.0051 REQUERENTE: ELIZABETE DE SOUSA BATISTA Advogado(s) do reclamante: GREGORIO MATEUS MOITA DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO INTIMO a reclamante para juntada de procuração judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para sanar o vício formal e regularizar a representação, consistente na ausência de testemunhas na procuração que outorgou poderes aos advogados constituídos, uma vez que os documentos de identidade da parte a identificam como analfabeta.
Santarém, 22 de novembro de 2021.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
22/11/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 14:17
Juntada de Decisão
-
19/11/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 00:38
Publicado Despacho em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0805364-96.2020.8.14.0051 REQUERENTE: ELIZABETE DE SOUSA BATISTA Advogado(s) do reclamante: GREGORIO MATEUS MOITA DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DESPACHO R.
H.
INTIME-SE o(a) DEVEDOR(A) para pagar o montante apontado como devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online do montante, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, caput e § 1 do CPC, aplicado subsidiariamente.
Ressalto, que quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de dez por cento, mencionado no parágrafo do artigo acima, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, portanto indevidos neste procedimento.
Ultrapassado o prazo sem pagamento remetam-se os autos conclusos para despacho de penhora, com a devida etiqueta.
Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
EM CASO DE DEPÓSITO, INTIME-SE A RECLAMANTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO VALOR DEPOSITADO, E CASO HAJA CONCORDÂNCIA, INDIQUE OS DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA, EM SEU NOME OU DE SEU PATRONO, SE HOUVER PODERES ESPECÍFICOS E, CONSEQUENTEMENTE, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Havendo discordância, faça-se nova conclusão.
Santarém/PA, 16 de novembro de 2021.
GERSON MARRA GOMES Juiz de Direito respondendo cumulativamente pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
16/11/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 10:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2021 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/05/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 22:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/05/2021 20:39
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 20:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 01:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 01:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2021 11:30
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2021 13:14
Julgado improcedente o pedido
-
16/03/2021 12:13
Conclusos para julgamento
-
16/03/2021 12:13
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2021 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/01/2021 23:59.
-
19/01/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 00:45
Decorrido prazo de ELIZABETE DE SOUSA BATISTA em 30/11/2020 23:59.
-
20/11/2020 01:30
Decorrido prazo de ELIZABETE DE SOUSA BATISTA em 19/11/2020 23:59.
-
20/11/2020 01:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/11/2020 23:59.
-
19/11/2020 01:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/11/2020 23:59.
-
15/11/2020 01:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/11/2020 23:59.
-
13/11/2020 01:43
Decorrido prazo de ELIZABETE DE SOUSA BATISTA em 12/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 09:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 13:11
Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2020 09:44
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 01:31
Decorrido prazo de GREGORIO MATEUS MOITA DA SILVA em 23/10/2020 23:59.
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15/10/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 12:01
Audiência Una designada para 16/03/2021 11:40 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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23/09/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2020 19:54
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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