TJPA - 0805364-96.2020.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal Permamente dos Juizados Especiais Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 00:00
Intimação
Autos de Prisão em Flagrante Flagranteado (s): MANOEL CONCEIÇÃO FARIAS PAES JÚNIOR Capitulação Provisória: Art. 278, do Código Penal.
Cuida-se de prisão em flagrante delito de MANOEL CONCEIÇÃO FARIAS PAES JÚNIOR ocorrida no dia 22/11/2022, tendo em vista que o mesmo teria supostamente infringido o disposto no Art. 278, do Código Penal.
No caso em questão, verifiquei à análise do controle de legalidade sobre os autos de prisão em flagrante e não identifiquei vícios ou nulidades capazes de ensejar a anulação da autuação.
Bem assim, percebe-se que a Autoridade Policial fixou fiança, a qual foi recolhida e colocado o flagranteado em liberdade.
A bem da verdade, não verifico no presente caso a presença dos requisitos do Art.312 do CPP, os quais tratam da decretação da prisão preventiva.
Posto isso, I) homologo a prisão em flagrante por não haver nulidades capazes de ensejar sua anulação e convalido a fiança arbitrada pela Autoridade Policial; e deixo de decretar a prisão preventiva do flagranteado por não vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores da custodia cautelar.
PROVIDÊNCIAS A SEREM EFETUADAS PELA SECRETARIA: a) Dê-se vista ao Ministério Público. b) Servirá cópia da presente decisão como ofício a autoridade policial dando lhe ciência dessa decisão, bem como, determinando que o inquérito policial deverá ser remetido a esse Juízo no prazo do artigo 10 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém Respondendo Pelo Plantão Criminal da Capital -
10/11/2021 10:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/11/2021 10:09
Transitado em Julgado em 06/11/2021
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10/11/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2021 00:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/11/2021 23:59.
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04/11/2021 00:16
Decorrido prazo de ELIZABETE DE SOUSA BATISTA em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 00:16
Decorrido prazo de ELIZABETE DE SOUSA BATISTA em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 00:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/11/2021 23:59.
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07/10/2021 00:07
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av.
Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7441.
INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam.
Belém/PA, 05 de outubro de 2021.
CARLOS ANDRÉ NEVES DO VALE Coordenador do Núcleo de Cumprimento e Sessões de Julgamento - UPJ Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/10/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 13:21
Expedição de Carta.
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01/10/2021 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/09/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 00:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/09/2021 23:59.
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02/09/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 15:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/09/2021 13:26
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2021 10:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/08/2021 11:54
Juntada de Certidão
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24/08/2021 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 12:47
Expedição de Carta.
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23/08/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 21:38
Expedição de Carta.
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13/08/2021 20:04
Juntada de Certidão
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10/08/2021 22:13
Conhecido o recurso de ELIZABETE DE SOUSA BATISTA - CPF: *16.***.*97-68 (RECORRENTE) e provido em parte
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15/07/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 15:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/06/2021 14:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/06/2021 14:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/06/2021 12:53
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/06/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 18:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/06/2021 17:00
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2021 14:52
Recebidos os autos
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15/05/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2021
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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