TJPA - 0809678-10.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:27
Baixa Definitiva
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26/06/2025 00:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:13
Decorrido prazo de LENO MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:19
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 24/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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29/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:22
Conhecido o recurso de TEMPO INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-99 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/05/2025 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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27/01/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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12/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 07:54
Conclusos ao relator
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27/11/2023 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 00:01
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:36
Decorrido prazo de LENO MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
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29/09/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2022 17:17
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Faço público a quem interessar possa que, nos autos do processo de nº 0809678-10.2021.8.14.0000 foram opostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, estando intimada, através deste ato, a parte interessada para a apresentação de contrarrazões, em respeito ao disposto no §2º do artigo 1023 do novo Código de Processo Civil. (ato ordinatório em conformidade com a Ata da 12ª Sessão Ordinária de 2016 da 5ª Câmara Cível Isolada).
Belém,(Pa), 3 de maio de 2022 -
03/05/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 21:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 00:32
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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26/04/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/04/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 20:13
Conhecido o recurso de TEMPO INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-99 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/11/2021 00:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:07
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 05/11/2021 23:59.
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07/10/2021 00:08
Publicado Decisão em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809678-10.2021.8.14.0000 AGRAVANTES: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA E TEMPO INCORPORADORA LTDA AGRAVADOS: LENO MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS E MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS RELATORA: DESª.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Vistos etc.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO nos autos de Ação Cautelar Antecedente.
Ocorre que, em consulta ao sistema PJE constato a existência de Agravo de Instrumento a saber: 0802852-36.2019.8.14.0000, distribuído em 16/04/2019 sob a relatoria do Des.
Constantino Augusto Guerreiro, o que se conclui haver prevenção daquele Relator.
Vejamos o art. 930, parágrafo único, do NCPC e o art. 116, do RITJPA: NCPC Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
RITJPA Art. 116.
A distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito.
Diante disso, o referido Desembargador é prevento para relatar o presente recurso, por se tratar de processo conexo.
Ante o exposto, declaro-me incompetente para analisar o recurso de apelação interposto, na forma do art. 116 do RITJPA.
Remetam-se os autos à Vice-Presidência para que proceda a redistribuição.
INT.
Belém (PA), 09 de setembro de 2021.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
05/10/2021 14:52
Conclusos para decisão
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05/10/2021 14:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/10/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 14:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/09/2021 08:12
Conclusos para decisão
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09/09/2021 08:12
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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