TJPA - 0802499-83.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:46
Apensado ao processo 0814955-26.2025.8.14.0401
-
31/07/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 16:43
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:20
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
21/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 23:42
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 15:40
Decorrido prazo de RODRIGO MELO NOGUEIRA RAMOS em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 15:40
Decorrido prazo de JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 15:40
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:51
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:50
Decorrido prazo de RODRIGO MELO NOGUEIRA RAMOS em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:30
Decorrido prazo de JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO MELO NOGUEIRA RAMOS em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:28
Decorrido prazo de RODRIGO MELO NOGUEIRA RAMOS em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO MELO NOGUEIRA RAMOS em 30/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO MELO NOGUEIRA RAMOS em 30/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:31
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
04/07/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 20:26
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
02/07/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
26/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 07:50
Juntada de decisão
-
13/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/05/2024 04:57
Decorrido prazo de OS MESMOS em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 04:57
Decorrido prazo de MIRIAM DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA RAMOS em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 04:57
Decorrido prazo de JAQUELINE CRISTINA FONSECA DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 04:57
Decorrido prazo de JANINI DE SOUZA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 04:57
Decorrido prazo de JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 04:57
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 04:57
Decorrido prazo de RODRIGO MELO NOGUEIRA RAMOS em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:12
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
12/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
09/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2024 10:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 01:07
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:23
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:32
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 21:15
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 21:35
Decorrido prazo de RODRIGO MELO NOGUEIRA RAMOS em 22/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 06:01
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
31/01/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:43
Decorrido prazo de OS MESMOS em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 03:05
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 07:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2023 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
23/11/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:11
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
-
22/11/2023 12:25
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
22/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2023 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 01:15
Decorrido prazo de MIRIAM DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA RAMOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 11:05
Decorrido prazo de JAQUELINE CRISTINA FONSECA DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 08:51
Juntada de Informações
-
29/07/2023 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/07/2023 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2023 23:18
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA SACRAMENTA - BELÉM em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 14:51
Decorrido prazo de RODRIGO MELO NOGUEIRA RAMOS em 14/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 14:51
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 14:51
Decorrido prazo de JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:09
Decorrido prazo de RODRIGO MELO NOGUEIRA RAMOS em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:09
Decorrido prazo de JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:09
Decorrido prazo de MIRIAM DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA RAMOS em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:09
Decorrido prazo de OS MESMOS em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:21
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA SACRAMENTA - BELÉM em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO MELO NOGUEIRA RAMOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:18
Juntada de Informações
-
11/07/2023 11:10
Juntada de Ofício
-
11/07/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/11/2023 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
04/07/2023 04:03
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/06/2023 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
28/06/2023 03:04
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:05
Decorrido prazo de JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:05
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:05
Decorrido prazo de RODRIGO MELO NOGUEIRA RAMOS em 22/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:04
Decorrido prazo de MIRIAM DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA RAMOS em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:04
Decorrido prazo de RODRIGO MELO NOGUEIRA RAMOS em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:04
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:04
Decorrido prazo de JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 02:04
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 12:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/06/2023 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
28/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2023 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
12/12/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2022 04:17
Decorrido prazo de RODRIGO MELO NOGUEIRA RAMOS em 09/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 12:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/02/2023 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
25/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
24/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
23/07/2022 03:58
Decorrido prazo de JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802499-83.2021.8.14.0401 Autor(a): JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA RODRIGUES DOS SANTOS RAMOS (CPF: *78.***.*93-87) Vítima: RODRIGO MELO NOGUEIRA RAMOS (CPF: *19.***.*81-98) Capitulação: ART. 147 CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Ao(s) seis (06) dia(s) do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes o(a) Promotor(a) de Justiça, Dra.
MARIA LUIZA BORBOREMA, presente a vítima, acompanhada de seu advogado, Dr.
Arthur Kallin Oliveira Maia, OAB/PA 19600; presente a denunciada Maria Rodrigues dos Santos.
Aberta a audiência o MM.
Juiz ficou impossibilitado de tentar a conciliação entre as partes, em virtude da ausência de uma das denunciadas.
Registra-se que o Sr.
Oficial de Justiça não devolveu os mandados de citação, pelo que se torna impossível verificar se o ato citatório tornou-se completo e efetivo.
Em seguida, o MM.
Juiz fez a seguinte deliberação em audiência: “Renovem-se as diligências para o dia 27/02/2023 às 10:45 horas.
Expeça-se o necessário para regular realização do ato.
Ficam cientes os presentes.
II- Oficie-se para que o Sr.
Oficial de Justiça devolva os mandados, bem como, justifique a não restituição dos mesmos antes da audiência, no prazo de 10 (dez) dias ”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu ______, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Denunciada: ___________________________________________ Vítima: ___________________________________________ Advogada da vítima: ___________________________________________ -
21/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/07/2022 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
07/07/2022 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2022 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 09:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/05/2022 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 08:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/07/2022 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
15/03/2022 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 04:40
Decorrido prazo de RODRIGO MELO NOGUEIRA RAMOS em 31/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 13:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/01/2022 16:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/01/2022 01:20
Decorrido prazo de OS MESMOS em 24/01/2022 23:59.
-
04/12/2021 00:44
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
04/12/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
02/12/2021 00:00
Intimação
VISTOS ETC...
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência que atribui aos autores do fato, os nacionais RODRIGO MELO NOGUEIRA, JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS e MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, a suposta prática do crime capitulado no artigo 147 do Código Penal Brasileiro.
No presente caso, a ação penal relativa ao crime em comento é de natureza pública, sendo, portanto, o Ministério Público, o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio.
Em manifestação constante das fl. 03, do ID de número 42433997 dos autos, o Ministério público requereu o arquivamento do presente TCO em relação ao autor do fato, o nacional RODRIGO MELO NOGUEIRA, e para não cometer tautologia, torno parte integrante desta breve decisão a manifestação do representante do parquet.
Dessarte, uma vez entendendo, o titular da ação penal, ser caso de arquivamento dos autos, não pode o Magistrado imiscuir-se em seu juízo valorativo, sob pena de infringir o sistema acusatório constitucionalmente configurado, de modo que imperioso é o acatamento do pleito.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público relativamente ao crime tratado nestes autos em relação ao autor do fato, o nacional RODRIGO MELO NOGUEIRA, e lhe determino o arquivamento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal Brasileiro, e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
Outrossim, considerando a apresentação da denúncia pelo MP contra as autoras do fato, as nacionais JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS e MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, constante das fls. 01/02 do ID de número 42433997 dos autos, dê-se continuidade ao processo em relação as mesmas.
Designo o dia 06 DE JULHO DE 2022 (06/07/2022), às 10h45min, para realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 78, da lei nº 9.099/95.
Cite-se as denunciadas para o ato, devendo fazer constar no mandado a advertência de que as mesmas deverão comparecer à referida audiência acompanhadas de advogado(a), e que, na falta deste(a), ser-lhe-á nomeado defensor público.
Remeta-se também às denunciadas, cópias da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Conste do mandado que as denunciadas deverão trazer à audiência as suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação até 05 (cinco) dias antes da audiência, nos termos do artigo 78, parágrafo 1º, da lei 9.099/95.
Conste também, que, aberta a audiência, será dada a palavra ao(s) defensor(es) para responder(em) à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa (artigo 81, lei 9.099/95).
Na resposta, as denunciadas poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 26 de novembro de 2021.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal -
01/12/2021 23:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/12/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 09:36
Determinado o Arquivamento
-
26/11/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 03:37
Decorrido prazo de OS MESMOS em 16/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO MELO NOGUEIRA RAMOS em 28/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:10
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
27/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802499-83.2021.8.14.0401 Autor(a): JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA RODRIGUES DOS SANTOS E RODRIGO MELO NOGUEIRA RAMOS Vítima: OS MESMOS Capitulação: Art. 147 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) vinte (20) dia(s) do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes o autor do fato/vítima, Rodrigo Melo Nogueira Ramos, RG 6314191 SSP/PA.
CPF *19.***.*81-98, acompanhada pela advogada, Dra.
Karen Cristiny Mendes do Nascimento, OAB/PA 20874, a autora do fato/vítima, Maria Rodrigues dos Santos, RG 382867 SSP/PA, CPF *78.***.*93-87, acompanhado pelo Defensor Público, Dr.
FABIO GUIMARAES LIMA, e a Promotora de Justiça, Dra.
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, tentada a conciliação entre as partes, a mesma resultou infrutífera, posto que a vítima Rodrigo Melo Nogueira Ramos e sua advogada informam que não tem interesse, uma vez que há outros procedimentos relativos ao presente procedimento, bem como provas que não estão nos presentes autos, requerendo prazo para juntá-los aos presentes autos.
A vítima Rodrigo Melo Nogueira Ramos não tem interesse pela proposta de transação penal.
A autora do fato, Maria Rodrigues dos Santos, informa que não tem interesse na proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público.
A autora do fato, Maria Rodrigues dos Santos, relata ser mãe da autora do fato, Josiane Rodrigues dos Santos, bem como que a mesma está ciente da presente audiência.
Deliberação em audiência: ‘Aguarde-se em cartório o prazo de dez dias para que as vítimas ofereçam rol de testemunhas, qualificando-as, informando, inclusive, a sua data de nascimento, e demais provas que entender conveniente, ficando cientes de que não apresentadas as provas, poderá ocasionar o arquivamento dos autos pela falta de justa causa para propositura da ação penal.
Decorrido o prazo e certificado nos autos o ocorrido, abra-se vista ao MP’.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Defensor Público: __________________________________________ Rodrigo Melo Nogueira Ramos: __________________________________________ Advogada: __________________________________________ Maria Rodrigues dos Santos: __________________________________________ -
22/10/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:17
Audiência Preliminar realizada para 20/10/2021 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
13/10/2021 12:18
Audiência Preliminar designada para 20/10/2021 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
08/10/2021 01:01
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
08/10/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
R.H.
Aguarde-se a realização da audiência preliminar designada no despacho constante do ID de número 23887585 dos autos (20/10/2021).
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 06 de outubro de 2021.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal -
06/10/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 11:20
Audiência Preliminar cancelada para 20/10/2021 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
04/10/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:03
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 11:13
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/08/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 00:09
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA SACRAMENTA - BELÉM em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 00:09
Decorrido prazo de OS MESMOS em 23/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/03/2021 11:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/03/2021 11:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/03/2021 08:49
Audiência Preliminar designada para 20/10/2021 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
05/03/2021 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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