TJPA - 0800413-03.2020.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2021 10:11
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2021 10:10
Transitado em Julgado em 02/03/2021
-
09/03/2021 17:48
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:48
Decorrido prazo de PRO LIFE EQUIPAMENTOS MEDICOS EIRELI em 01/03/2021 23:59.
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800413-03.2020.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: Nome: PRO LIFE EQUIPAMENTOS MEDICOS EIRELI Endereço: Avenida Prefeito Olavo Gomes de Oliveira, 6800, Pouso Alegre, POUSO ALEGRE - MG - CEP: 37550-000 AUTOR: Nome: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, s/n, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRO LIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI, qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA, contra PRO SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR.
As partes, através de seus advogados, peticionaram a este Juízo, informando que celebraram acordo de livre e espontânea vontade, referente ao objeto da presente demanda nos termos de ID. 16973890 1/2.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de pedido de homologação de acordo em que as partes transigiram, nos termos da petição de ID. 16973890 1/2.
Isto posto, e, considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO art. 487, III, b do CPC.
De acordo com o artigo art. 90 §3º “Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Após, nada mais lavrado e certificado o necessário, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, 29 de janeiro de 2021.
Vinícius Pacheco de Araújo Juiz de Direito respondendo 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
JOSÉ AMAZONAS PANTOJA.
AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 1651 - BAIRRO SÃO SEBASTIÃO - ALTAMIRA - PARÁ TELEFONE: (93) 3515-2637 / 3515-4009 V.P. 03 -
02/02/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 10:50
Homologada a Transação
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04/05/2020 08:50
Conclusos para decisão
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30/04/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2020 11:27
Juntada de Petição de ato ordinatório
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03/04/2020 11:12
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 16/07/2020 12:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
12/03/2020 15:21
Juntada de Outros documentos
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12/03/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 15:19
Audiência Conciliação/Mediação designada para 14/04/2020 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
04/03/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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