TJPA - 0858700-07.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 15:03
Transitado em Julgado em 25/01/2025
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23/04/2025 14:08
Decorrido prazo de KENDI KISHI em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 14:08
Decorrido prazo de SANAE HOSOKAWA em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 14:08
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO IGARASHI em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 14:08
Decorrido prazo de CRISTIANE AYUMI HOSOKAWA IGARASHI em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 14:08
Decorrido prazo de CRISTINA AKEMI HOSOKAWA IGARASHI em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 01:19
Decorrido prazo de KENDI KISHI em 07/04/2025 23:59.
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21/04/2025 01:19
Decorrido prazo de HARUO TAKATANI em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 01:19
Decorrido prazo de MAURICIO TOICHI HOSOKAWA TAKATANI em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 01:19
Decorrido prazo de CAMILA YURI HOSOKAWA em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA TERUMI HOSOKAWA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:46
Publicado Formal de partilha em 10/03/2025.
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08/03/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 FORMAL DE PARTILHA PROCESSO n.º 0858700-07.2021.8.14.0301 AÇÃO DE INVENTÁRIO INVENTARIANTE: KENDI KISHI CPF: *39.***.*10-97.
INVENTARIADOS: MINORU HOSOKAWA, CPF: *04.***.*53-68 e KAZUKO HOSOKAWA, CPF: *63.***.*09-49.
HERDEIROS: KENDI KISHI CPF: *39.***.*10-97, SANAE HOSOKAWA CPF: *32.***.*94-53 (incapaz, neste ato representada por sua curadora/irmã, MARIA TERUMI HOSOKAWA), MARIA TERUMI HOSOKAWA CPF: *08.***.*09-53, ANTONIO SERGIO IGARASHI CPF: *90.***.*98-20, CRISTIANE AYUMI HOSOKAWA IGARASHI CPF: *05.***.*54-37, CRISTINA AKEMI HOSOKAWA IGARASHI CPF: *05.***.*55-09, HARUO TAKATANI CPF: *59.***.*10-78, MAURICIO TOICHI HOSOKAWA TAKATANI CPF: *31.***.*28-49, CAMILA YURI HOSOKAWA CPF: *92.***.*34-72.
O Doutor DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO, Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém, Estado do Pará, etc.
Faz saber aos Excelentíssimos Senhores Doutores, Desembargadores, Juízes de Direito e demais pessoas da Justiça a quem o conhecimento deste haja de pertencer que, perante este Juízo e Secretaria correspondente, foi requerido, processado e afinal homologado por sentença os autos cíveis da AÇÃO DE INVENTÁRIO, Processo 0858700-07.2021.8.14.0301, dos bens deixados pelo falecimento de MINORU HOSOKAWA, CPF: *04.***.*53-68, falecido em 27/06/2006 e KAZUKO HOSOKAWA, CPF: *63.***.*09-49, falecida em 19/02/2022, conforme discriminado na partilha ID. 93435639, no qual foi nomeado inventariante KENDI KISHI CPF: *39.***.*10-97.
O feito foi iniciado em 04/10/2021, teve sua respectiva partilha (ID. 93435639) homologada por sentença (ID 130993225) datada de 11/11/2024, transitada em julgado em 15/01/2025 (ID 134892516).
E como por partes dos interessados foi requerido o presente Formal, este foi extraído dos referidos autos, nos termos e com as peças necessárias que farão partes integrantes deste.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Pará, aos 06 (seis) dias do mês de março do ano de 2025.
Eu, Luiz Carlos de Lima Junior, Analista Judiciário, subscrevi.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém (assinado eletronicamente) -
06/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:09
Juntada de Mandado
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19/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/02/2025 08:38
Realizado cálculo de custas
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13/02/2025 23:26
Decorrido prazo de KENDI KISHI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:21
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/02/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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02/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0858700-07.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição do Formal de partilha ou carta de adjudicação, conforme determinado na Sentença id 13099322, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 15 de janeiro de 2025.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
15/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:13
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2025 13:10
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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01/01/2025 08:53
Decorrido prazo de KENDI KISHI em 06/12/2024 23:59.
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01/01/2025 08:53
Decorrido prazo de MINORU HOSOKAWA em 06/12/2024 23:59.
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01/01/2025 08:53
Decorrido prazo de KAZUKO HOSOKAWA em 06/12/2024 23:59.
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01/01/2025 08:53
Decorrido prazo de KENDI KISHI em 12/12/2024 23:59.
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13/11/2024 05:20
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858700-07.2021.8.14.0301 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: KENDI KISHI Nome: KENDI KISHI Endereço: Rua Manoel Rosa, 14, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-140 REQUERIDO: MINORU HOSOKAWA, KAZUKO HOSOKAWA Nome: MINORU HOSOKAWA Endere�o: desconhecido Nome: KAZUKO HOSOKAWA Endere�o: desconhecido SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de ARROLAMENTO de bens deixados pelos falecimentos de MINORU HOSOKAWA e KAZUKO HOSOKAWA , prevista no art. 664 e ss do CPC.
Nomeada (o) a (o) inventariante KENDI KISHI (ID 90282477).
O Ministério Público apresentou manifestação favorável, vide ID NUM. 125651359.
Cumprida as determinações contidas no despacho inicial proferido por este Juízo, vieram os autos conclusos para apreciação.
E o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Preliminarmente, cabível pontuar que o presente feito em versa sobre AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (SUMARÍSSIMO), considerando que, valor do patrimônio deixado pelo(a) falecido(a) foi igual ou inferior a mil salários mínimos NÃO se justificando, portanto, a imposição de um procedimento mais cadenciado e exauriente.
Saliente-se que, todos os herdeiros outorgaram poderes a (o) patrono (a), concordando com o formal de partilha apresentado em Juízo, razão pela qual, reputo desnecessária a citação/intimação dos herdeiros para manifestação.
Assim, verifica-se que devidamente observados os ditames contidos no art. 664 e ss do CPC, a saber: apresentadas as primeiras declarações, com a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha (ID 93435639); as certidões negativas de débitos emitidas pelas respectivas fazendas públicas (ID. 93435640 / 118069110 e docs.), pagamento do ITCMD (ID 100061368).
Desta forma, considerando a partilha amigável realizada pelas partes, a qual, se encontra em consonância com as exigências legais, especialmente que, todos os herdeiros encontram-se representados em Juízo pela mesma patrona, indicando a similitude de interesses, hei, por bem, homologar a partilha.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA a partilha dos bens deixados pelo falecimento de MINORU HOSOKAWA e KAZUKO HOSOKAWA, nos termos do art. 659 do CPC, e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’ do CPC.
Em consequência, adjudico a todos os interessados seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros e eventual erro de cálculo.
Com fulcro no art. 659, §2º do CPC, transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, LAVRE-SE o formal de partilha ou ELABORE-SE a carta de adjudicação, em seguida, expedindo-se os alvarás referentes aos bens e às rendas por eles abrangidos.
Custas pelo autor, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
P.R.I.C.
Estando o feito devidamente certificado, observadas as cautelas de praxe, transitado em julgado a decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Belém/PA., DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito J.E.T.E SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
11/11/2024 10:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/11/2024 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:12
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:03
Decorrido prazo de KAZUKO HOSOKAWA em 28/06/2024 23:59.
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04/07/2024 14:57
Decorrido prazo de MINORU HOSOKAWA em 28/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:07
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858700-07.2021.8.14.0301 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: KENDI KISHI Nome: KENDI KISHI Endereço: Rua Manoel Rosa, 14, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-140 REQUERIDO: MINORU HOSOKAWA, KAZUKO HOSOKAWA Nome: MINORU HOSOKAWA Endereço: desconhecido Nome: KAZUKO HOSOKAWA Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
DEFIRO o requerido pelo MP no ID 111938134; neste sentido INTIME-SE a (o) INVENTARIANTE para no prazo de 15 (quinze) dias JUNTE: A) Apresente certidão emitida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados CENSEC, quanto à inexistência de testamento deixado pelos falecidos; e B) Apresente certidão de inexistência de débitos expedida pela fazenda pública municipal, considerando que foram juntadas aos autos apenas as certidões negativas das fazendas estadual e nacional (ID n.º 93435640). 2.
Após, encaminhe-se ao MP para manifestação. 3.
Em seguida estando o feito devidamente cumprido e certificado nos autos conclusos para decisão / sentença. 4.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital j.e.t.e.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100416192790800000034601040 1- Petiçaõ Inicial Petição 21100416192796700000034601041 2- Documentos Inventário Parte 1 Documento de Comprovação 21100416192822900000034601044 2- Documentos Inventário Parte 2 Documento de Comprovação 21100416192850900000034601045 2- Documentos Inventário Parte 3 Documento de Comprovação 21100416192906800000034601046 2- Documentos Inventário Parte 4 Documento de Comprovação 21100416192971500000034601048 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100809093629700000035011011 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100809093629700000035011011 Petição Petição 21101817511128100000035966546 Comprovante Recolhimento custas iniciais Inventário Kendi Kishi Documento de Comprovação 21101817511146200000035966560 Certidão Certidão 21101912350016600000036044474 Decisão Decisão 22012513010883800000045616677 Despacho Despacho 22050212382105700000056837462 Despacho Despacho 22050212382105700000056837462 Petição Petição 22060621052744100000061494443 Petição Petição 22110715400633500000077250787 Certidâo Óbito Kazuko Hosokawa Documento de Comprovação 22110715400655200000077250792 IPTU imóvel Av.
Almte Barroso - Exercício 2022 Documento de Comprovação 22110715400693700000077250793 Certidão Certidão 23032913342656400000085217730 Decisão Decisão 23040412203719600000085582450 Certidão Certidão 23040412254911900000085606442 Juntar custas compromisso inventariante Petição 23041110402199600000085902758 Custas Nomeção Inventariante Kendi Kishi Documento de Comprovação 23041110402237800000085902761 Primeiras Declarações Petição 23052317035004600000088420732 Certidões Documento de Comprovação 23052317035075700000088420733 Petição Petição 23090417120750600000094351606 Junta Laudo de Avaliação SEFA e reitera pedido de determinação de expedição de Termo de Inventariant Documento de Comprovação 23090417120847000000094351607 Guia DAE e Comp Pagamento Documento de Comprovação 23090417120889800000094351608 Certidão Certidão 23092109401109700000095230760 Certidão Certidão 24011109370449300000100492240 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020613101701900000101997336 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020613101701900000101997336 Petição Petição 24032513563517600000105064925 -
05/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 00:56
Decorrido prazo de MINORU HOSOKAWA em 03/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
06/04/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 12:25
Juntada de Certidão
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04/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 10:16
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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04/04/2023 10:13
Conclusos para decisão
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04/04/2023 10:13
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 03:08
Decorrido prazo de KENDI KISHI em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 03:36
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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10/05/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858700-07.2021.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) AUTOR: KENDI KISHI INVENTARIADO: MINORU HOSOKAWA Nome: MINORU HOSOKAWA Endereço: desconhecido DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial: A) APRESENTAR rol de bens a inventariar e o valor presumido, a fim de que possa ser apreciado o valor correto dado à causa e, se for o caso, retificar o valor da causa e recolher as custas complementares, sob as penas legais; B) Caso haja bem imóvel a inventariar, deverá apresentar certidão atualizada de imóvel, para comprovar a propriedade do de cujus; C) JUNTAR certidão de casamento atualizada, a fim de comprovar o status marital contemporâneo ao óbito; D) ESCLARECER o vínculo do peticionante com o de cujos, tendo em vista que não consta na lista de herdeiros e nem na certidão de óbito, sendo que o art. 617 do CPC estabelece uma ordem de preferência para nomeação de inventariante; E) CORRIGIR o procedimento para ARROLAMENTO na forma do art. 664 do CPC. 2.
Vencido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dil.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100416192790800000034601040 1- Petiçaõ Inicial Petição 21100416192796700000034601041 2- Documentos Inventário Parte 1 Documento de Comprovação 21100416192822900000034601044 2- Documentos Inventário Parte 2 Documento de Comprovação 21100416192850900000034601045 2- Documentos Inventário Parte 3 Documento de Comprovação 21100416192906800000034601046 2- Documentos Inventário Parte 4 Documento de Comprovação 21100416192971500000034601048 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100809093629700000035011011 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100809093629700000035011011 Petição Petição 21101817511128100000035966546 Comprovante Recolhimento custas iniciais Inventário Kendi Kishi Documento de Comprovação 21101817511146200000035966560 Certidão Certidão 21101912350016600000036044474 Decisão Decisão 22012513010883800000045616677 -
06/05/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 12:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/02/2022 04:10
Decorrido prazo de KENDI KISHI em 17/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 01:06
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº 0858700-07.2021.8.14.0301 AUTOR: KENDI KISHI Nome: KENDI KISHI Endereço: Rua Manoel Rosa, 14, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-140 INVENTARIADO: MINORU HOSOKAWA Nome: MINORU HOSOKAWA Endereço: desconhecido DECISÃO Compulsando os presentes autos, verifico que a herdeira SANAE HOSOKAWA é incapacitada para os atos da vida civil, razão pela qual foi interditada, conforme termo de curatela constante no id.
Num. 36821377 - Pág. 8.
Diante de tais fatos, verifico a ocorrência de incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o feito, face a existência de interessado interdito nos presentes autos.
Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo para prosseguir e julgar a presente ação, nos termos do art. 105, I, a, da Lei Estadual nº5008/81.
Ato contínuo, DETERMINO a remessa destes autos a Central de Distribuição, para redistribuição do feito para uma vara de órfãos, interditos e ausentes, promovendo-se a devida baixa na distribuição.
Belém-PA, 25 de janeiro de 2022 FABIO ARAUJO MARCAL Juiz de Direito Auxilar de 3ª Entrância -
25/01/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:01
Declarada incompetência
-
13/11/2021 01:49
Decorrido prazo de KENDI KISHI em 12/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
-
14/10/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Inventário e Partilha] Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: AUTOR: KENDI KISHI De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 8 de outubro de 2021.
SERVIDOR -
08/10/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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