TJPA - 0062103-90.2016.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 10:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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23/04/2024 10:50
Baixa Definitiva
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23/04/2024 00:23
Decorrido prazo de IVALDO FIGUEIREDO RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:23
Decorrido prazo de VIACAO RIO GUAMA LTDA em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:18
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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02/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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27/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:52
Conhecido o recurso de VIACAO RIO GUAMA LTDA (APELADO) e não-provido
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26/03/2024 14:54
Conclusos para decisão
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26/03/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 12:09
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:02
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 21:28
Conclusos para decisão
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27/06/2022 21:28
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2021 11:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2021 00:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/11/2021 00:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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20/10/2021 00:01
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO JUÍZO DE ORIGEM: 14ª VARA CÍVEL DE BELÉM.
APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0062103-90.2016.8.14.0301 APELANTE: IVALDO FIGUEIREDO RODRIGUES Advogado: NILZA MELO DE FREITAS OLIVEIRA, EDGARD AUGUSTO FONTES DA COSTA APELADO: VIACAO RIO GUAMA LTDA Advogado: PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO RELATORA: Desª.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Em juízo de admissibilidade recursal único da apelação (art. 1.010, § 3º), vislumbro a priori presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, já existindo contrarrazões tempestivas nos autos (ID n.º 6728912). 2- Recebo o recurso de apelação em seu duplo efeito legal (CPC, art. 1.012, caput); 3- Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, retornem os autos conclusos.
Publique-se e intimem-se.
Belém, 18 de outubro de 2021.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
18/10/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 08:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/10/2021 13:09
Conclusos para decisão
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15/10/2021 13:09
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2021 08:38
Recebidos os autos
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15/10/2021 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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