TJPA - 0026649-74.2001.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/05/2022 00:31
Decorrido prazo de JAMIL MOISES XAUD em 11/05/2022 23:59.
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15/05/2022 00:31
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO em 11/05/2022 23:59.
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15/05/2022 00:31
Decorrido prazo de HAMILTON SALAME em 11/05/2022 23:59.
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15/05/2022 00:31
Decorrido prazo de AGAR JUREMA em 11/05/2022 23:59.
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19/04/2022 01:00
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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19/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Proc. nº 0026649-74.2001.8.14.0301 Excipiente: Jamil Moises Xaud Excepto: Ministério Público do Estado do Pará DECISÃO Trata-se de exceção de incompetência, aforada por Jamil Moises Xaud, em 25.10.2001, perante o antigo Juízo da 14ª Vara Cível da Capital o qual figurava como um dos réus no Proc. nº 0034738-86.2001.814.0301, movido pelo Ministério Público Estadual (ação de improbidade administrativa).
O requerente argumentou que ação na qual era réu (Proc. nº 0034738-86.2001.814.0301), havia o envolvimento das mesmas partes e a causa de pedir era semelhante.
Todavia, o outro feito tramitava pelo antigo Juízo da 21ª Vara Cível da Capital.
Por isso, requereu fosse o feito redistribuído àquele juízo, que seria o competente, por prevenção.
Com a petição, foram adicionados documentos.
Recebido o feito, o juízo de origem acatou o pedido, de plano.
Assim, determinou a redistribuição do feito ao Juízo da 21ª Vara Cível da Capital, conforme decisão que consta do ID nº 26007951.
Contudo, desafiando a decisão inicial, o Ministério Público aforou o agravo de instrumento, cuja cópia consta do ID nº 26007952.
No entanto, o recurso teve o pedido de efeito suspensivo negado, consoante a decisão inserta no ID nº 26007954, proferida em .29.11.2001.
Desde então, o feito não recebeu impulso processual significativo, tendo sido digitalizado e migrado para o sistema do PJe (certidão no ID nº 26014667). É o relato necessário.
Decido.
Denota-se, de plano, que o debate proposto pelo requerente perdeu inteiramente o seu objeto.
Com efeito, a intenção do Excipiente era a de promover a reunião dos processos que tramitavam por diferentes juízos em apenas um deles.
Naquela ocasião, o requerente compreendeu que um dos juízos seria o competente por prevenção, eis que teria sido o primeiro a receber e a despachar o processo tido como paradigma.
Contudo, presentemente, esse debate perdeu a sua razão prática.
Afinal, os juízos da 14ª Vara Cível e da 21ª Vara Cível foram extintos e reconfigurados.
Desse modo, é fato sabido que, no momento, existem os juízos da 1ª até a 5ª Vara da Fazenda Pública, os quais açambarcaram todos os feitos oriundos das antigas varas fazendárias.
Demais disso, o processo principal mencionado pelo Excipiente foi distribuído a este Juízo, tendo sido julgado conforme consta do seu ID nº 26007946.
Resta evidente, portanto, que não mais subsiste qualquer interesse jurídico, visto que foi superada a discussão sobre a eventual incompetência.
Desta forma, determino o arquivamento do presente incidente.
Sem custas e honorários.
Intimar.
Belém, 12 de abril de 2022.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
13/04/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 13:56
Determinado o arquivamento
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12/04/2022 11:35
Conclusos para decisão
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04/11/2021 11:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/10/2021 02:50
Decorrido prazo de JAMIL MOISES XAUD em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 02:50
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 02:50
Decorrido prazo de HAMILTON SALAME em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 02:50
Decorrido prazo de AGAR JUREMA em 26/10/2021 23:59.
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21/10/2021 03:53
Decorrido prazo de AGAR JUREMA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 03:53
Decorrido prazo de HAMILTON SALAME em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 03:53
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 03:53
Decorrido prazo de JAMIL MOISES XAUD em 20/10/2021 23:59.
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16/10/2021 12:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/10/2021 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO 0026649-74.2001.8.14.0301 EXCIPIENTE: AGAR JUREMA, HAMILTON SALAME, JOAO GUALBERTO EXEQUENTE: JAMIL MOISES XAUD EXCEPTO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Belém-PA, 8 de outubro de 2021.
ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
08/10/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 08:52
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 08:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (12081)
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26/04/2021 20:44
Processo migrado do Sistema Libra
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26/04/2021 20:43
Desarquivamento - desarquivamento
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26/04/2021 19:44
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00266499020018140301: - Classe Antiga: 1232, Classe Nova: 7. Munic¿pio atualizado: 1402 - O asssunto 8829 foi removido. - O asssunto 10894 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi altera
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18/12/2020 12:06
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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28/10/2020 08:28
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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09/07/2020 11:11
CONCLUSOS
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09/07/2020 11:10
CONCLUSOS
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09/07/2020 11:08
CONCLUSOS
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09/07/2020 11:07
CONCLUSOS
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09/07/2020 10:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/03/2020 11:21
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/01/2020 10:44
OUTROS
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17/01/2020 13:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/01/2020 10:29
AGUARDANDO JUNTADA
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09/12/2019 13:34
AGUARDANDO PRAZO
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09/12/2019 13:32
AGUARDANDO PRAZO
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19/11/2019 08:57
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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12/11/2019 10:06
A SECRETARIA
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26/06/2019 10:14
REMESSA INTERNA
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26/06/2019 09:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/06/2019 11:24
AGUARDANDO JUNTADA
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07/06/2019 14:20
REDISTRIBUICAO DO APENSO - REDISTRIBUICAO DO APENSO do processo 00347389420018140301, da Vara 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara 5ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, de JOSE TORQUATO ARAUJO DE ALENCAR para JUIZ TITULAR RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA, Redistribuído
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07/06/2019 14:20
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição do apenso do processo 00347389420018140301
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07/06/2019 14:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00266499020018140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 8829 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 8829.
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07/06/2019 10:10
À DISTRIBUIÇÃO
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24/05/2019 12:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/05/2019 12:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/05/2019 11:33
OUTROS
-
28/02/2019 10:49
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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10/12/2018 09:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/10/2018 09:11
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
18/10/2018 08:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/10/2018 11:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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10/10/2018 11:37
OUTROS
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10/10/2018 11:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/09/2018 13:06
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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05/09/2018 13:05
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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20/08/2018 10:14
CONCLUSOS
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17/08/2018 09:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/08/2018 10:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/08/2018 09:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/02/2016 09:53
Definitivo - Arquivamento definitivo, de acordo com o documento PA-MEM-2015/26420
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24/07/2010 13:45
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
14/12/2001 07:00
À DISTRIBUIÇÃO
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13/12/2001 10:39
AGUARD. REMES. DISTRIB. - RESENHA 12/12/01-AGD.REM.P/DISTRIBUICAO
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12/12/2001 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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12/12/2001 09:24
RESENHA - RESENHAR
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11/12/2001 07:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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10/12/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/12/2001 21:00
REDISTRIBUA-SE
-
04/12/2001 11:01
AGUARDANDO CONCLUSAO - JUNT.OFICIO P/INFORM.AGRAVO CLS.SEPARADO
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26/11/2001 11:14
APENSAR AOS AUTOS - RESENHA 26/11/01- MESA DO MAURO
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23/11/2001 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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23/11/2001 11:28
RESENHA - RESENHAR
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22/11/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/11/2001 21:00
APENSAR
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20/11/2001 06:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/11/2001 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/11/2001 09:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO - AGD MANIFESTACAO
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30/10/2001 08:30
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/10/2001 08:29
INCLUI ENVOLVIDO - AGAR JUREMA
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30/10/2001 08:29
INCLUI ENVOLVIDO - HAMILTON SALAME
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30/10/2001 08:29
INCLUI ENVOLVIDO - JOAO GUALBERTO
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30/10/2001 05:57
ALTERA ENVOLVIDO - JUIZO DA 14 VARA CIVEL
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26/10/2001 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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26/10/2001 10:05
RESENHA - RESENHAR
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25/10/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/10/2001 21:00
REDISTRIBUA-SE
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25/10/2001 07:03
AUTUAÇÃO
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25/10/2001 07:03
AUTUAÇÃO
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25/10/2001 07:01
ALTERA ENVOLVIDO - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
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23/10/2001 06:45
DATA DA ENTRADA - DATA DA ENTRADA DO PROCESSO
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23/10/2001 06:09
DISTRIBUIÇÃO
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23/10/2001 06:09
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
23/10/2001 06:09
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2001
Ultima Atualização
14/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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