TJPA - 0850216-03.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2025 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 20:22
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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03/07/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0850216-03.2021.8.14.0301 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Liminar ] AUTOR: MARIA DE FATIMA BRITO TEIXEIRA, EDILENE MICHELE SILVA MONTEIRO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MARIA DE FATIMA BRITO TEIXEIRA Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 709, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Nome: EDILENE MICHELE SILVA MONTEIRO Endereço: Travessa WE-62, 941, Cidade Nova V, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-040 Advogado(s) do reclamante: LUNA NERUDA ANTUNES FONSECA REU: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA, TEMPO INCORPORADORA LTDA, AGRA INCORPORADORA S.A., LOTUS ADMINISTRACAO LTDA - EPP ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: TEMPO INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: AGRA INCORPORADORA S.A.
Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1510, Ed.
Atrium VI, 6 Andar, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-005 Nome: LOTUS ADMINISTRACAO LTDA - EPP Endereço: Rua Municipalidade, 985, sala 407, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 Advogado(s) do reclamado: JOSE MARIO DA COSTA SILVA, EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL VALOR DA CAUSA: 588.826,35 ATO ORDINATÓRIO Considerando a apelação apresentada, fica INTIMADA o(a) Apelado(a) para contrarrazoar no prazo de 15 dias (artigo 1010, §1º, CPC) 12 de junho de 2025 TAMARA CUNHA MENDES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082518473238900000030703588 cautelar Fatima x Leal Moreira Petição 21082518473250500000030782057 Relatorio custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21082518473262500000030782059 boletoCusta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21082518473270200000030782060 Comprovante pagamento custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21082518473277000000030782061 Procuracao Fatima ASS Instrumento de Procuração 21082518473283400000030782064 Procuracao Edilene Ass Instrumento de Procuração 21082518473292900000030782066 identidade fatima Documento de Identificação 21082518473299600000030782078 identidade Edilene Documento de Identificação 21082518473307800000030782579 contrato de compra e venda Documento de Comprovação 21082518473338300000030782580 cont contrato e termo aditivo Documento de Comprovação 21082518473353700000030782581 Relatório financeiro Documento de Comprovação 21082518473404400000030782583 Notificação recebida 02 de junho 2021 Documento de Comprovação 21082518473429000000030782585 Notificação recebida em 14 de junho de 2021 Documento de Comprovação 21082518473451800000030782590 Mensagem de aplicativo Escritório Fonseca Brasil Dra.
Lorena Documento de Comprovação 21082518473474600000030782595 Mensagem de aplicatiivo Relacionamento Leal Moreira Documento de Comprovação 21082518473490500000030782596 RES RES RES RES Proposta de acordo Torres Floratta - Maria De Fátima - 2001 A - AMARILIS - Yahoo Mai Documento de Comprovação 21082518473507300000030782597 Manifestação a notificação LM Documento de Comprovação 21082518473525300000030782598 certidão imóvel Fátima Documento de Comprovação 21082518473534500000030782599 Boleto Lotus 2001A Documento de Comprovação 21082518473550000000030782600 Comprovante_Taxa Lotus Documento de Comprovação 21082518473565900000030782601 Decisão em caso semelhante Documento de Comprovação 21082518473572800000030782603 Certidão Certidão 21083011215839100000031129118 Decisão Decisão 21101410393531000000035426522 Citação Citação 21101410393531000000035426522 Citação Citação 21101410393531000000035426522 Citação Citação 21101410393531000000035426522 Citação Citação 21101411135628900000035440727 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21101916072526100000036076837 LOTUS ADMINISTRAÇÃO Devolução de Mandado 21101916072541700000036076838 Habilitação em processo Petição 21102519161186800000036721242 Peticao de habilitacao Petição 21102519161205200000036721247 Procuração e contrato social Instrumento de Procuração 21102519161236700000036721248 Contestação Contestação 21102519301895500000036721254 Contestacao LOTUS x Maria de Fatima Teixeira e outra Contestação 21102519301911100000036721255 Portaria 3047-2020 TJPA Feriados 2021 Documento de Comprovação 21102519301930400000036721256 Habilitação em processo Petição 21102813440334700000037124376 Habilitação Tempo e Construtora Petição 21102813440356200000037129211 Contrato Social - Tempo Documento de Identificação 21102813440407600000037129215 23º Alteração Contratual - Construtora LM Documento de Identificação 21102813440485800000037129219 Construtora Leal Moreira - procuração Instrumento de Procuração 21102813440546100000037129222 Tempo Incorporadora - procuração Instrumento de Procuração 21102813440583700000037129223 SUBSTABELECIMENTO FB - Setembro.2021 Substabelecimento 21102813440637600000037129224 Carta de Preposto - TEMPO Documento de Comprovação 21102813440692400000037129228 Carta de Preposto - CONST LM Documento de Comprovação 21102813440740000000037130529 Contestação Contestação 21102813560893500000037130539 Contestação.
Cautelar Antecedente.
Irreversibilidade da medida.
Não Fumus Boni iuris.
Maria de Fátim Contestação 21102813560920800000037130542 E-MAIL DE CONTATO 2 Documento de Comprovação 21102813561001000000037130558 E-MAIL DE CONTATO Documento de Comprovação 21102813561049000000037130559 E-mail Maria de Fátima Documento de Comprovação 21102813561114500000037130560 RECIBO - 1 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21102813561182600000037130563 RECIBO - 2 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21102813561233900000037130564 RECIBO - 3 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21102813561286600000037130565 NOTIFICAÇÃO - 1 TEXTO Documento de Comprovação 21102813561341000000037130566 SALDO DEVEDOR DETALHADO - 2001 A AMARILIS - MARIA DE FÁTIMA BRITO TEIXEI...
Documento de Comprovação 21102813561458600000037130568 Comprovante protocolo de rescisão e devolução de valores Documento de Comprovação 21102813561554500000037130571 COMPROVANTE DE ENTREGA - 1 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21102813561697700000037130573 COMPROVANTE DE ENTREGA - 2 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21102813561737400000037130574 COMPROVANTE DE ENTREGA - 3 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21102813561782400000037130575 Petição Petição 21102814325399200000037136772 Comunicação de Agravo de Instrumento - Maria de Fátima Petição 21102814325415000000037136774 Protocolo.
Agravo de Instrumento.
Cautelar Antecedente.
Irreversibilidade da medida.
Não Fumus Boni Documento de Comprovação 21102814325466700000037139380 DILIGÊNCIA Diligência 21110114061568500000037485330 CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Devolução de Mandado 21110114061579900000037485331 DILIGÊNCIA Diligência 21110321311844000000037739441 cert Certidão 21110321311859400000037739442 mand Devolução de Mandado 21110321311893400000037739443 Petição Petição 21111516590129400000039150811 Principal Fatima x Leal Moreira Petição 21111516590142300000039150814 Certidão Certidão 22053111072530200000035440719 Despacho Despacho 22072514361854600000068708836 Termo de Audiência Termo de Audiência 22081810321605700000071379859 Audiencia de Conciliação 0850216-03.2021.8.14.0301_001 Mídia de audiência 22081810321627900000071379864 Audiencia de Conciliação 0850216-03.2021.8.14.0301_002 Mídia de audiência 22081810321949300000071379866 Audiencia de Conciliação 0850216-03.2021.8.14.0301_003 Mídia de audiência 22081810322353700000071379868 Petição Petição 22081811533336800000071391335 Prints comprovando as tentativas de ingresso na audiência de conciliação Documento de Comprovação 22081811533362400000071396679 Petição Petição 22081818132581600000071442552 Decisão agravo de instrumento.
Negando a Leal Moreira Documento de Comprovação 22081818132629700000071442560 Notificação 08 de julho de 2021 Documento de Comprovação 22081818132674900000071442559 E-mail com o aceite da proposta 09 de julho de 2021 Documento de Comprovação 22081818132726200000071442555 Contestação Contestação 22090815430315500000073161574 Contestação Contestação 22090823083148400000073182693 Portaria n 4.290-2021 Gab TJPA Documento de Comprovação 22090823083188500000073182694 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031313582262000000084139045 Petição Petição 23040422213754000000085649269 AR Identificação de AR 23090116335606100000094246221 AR Identificação de AR 23090116335614600000094246222 Certidão Certidão 23092908412293300000095717780 Despacho Despacho 24011613425552400000100692910 Petição Petição 24012315130724900000101102530 Informa ausência interesse prod provas Petição 24012415385928000000101182214 Petição Petição 24020511555391900000101874723 Certidão Certidão 24022711382343800000103080126 Despacho Despacho 24060712425172300000109742067 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24060714333125500000109786600 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24060715290954000000109790509 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090411351256000000117384632 Audiência de Instrução e Julgamento Processo nº 0850216-03.2021.8.14.0301-20240904_103947-Gravação d Mídia de audiência 24090411351310700000117384635 Audiência de Instrução e Julgamento Processo nº 0850216-03.2021.8.14.0301-20240904_103947-Gravação d Mídia de audiência 24090411352142700000117386837 Audiência de Instrução e Julgamento Processo nº 0850216-03.2021.8.14.0301-20240904_103947-Gravação d Mídia de audiência 24090411353292500000117386845 Petição Petição 24091813375605200000119207820 Alegações finais Petição 24092416515160500000119589383 Petição Petição 24092517562666700000119679322 Lotus Documento de Comprovação 24092517562704600000119679324 Certidão de custas Certidão de custas 24121223483488600000124639952 Sentença Sentença 25013112521778100000126779236 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25020715423918500000127266552 Sentença Sentença 25013112521778100000126779236 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030319013863400000128744326 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030319013863400000128744326 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25030711130509600000128893318 Portaria nº 5750-2024 - feriados 2025 Documento de Comprovação 25030711130537100000128893323 Contrarrazões aos ED Contrarrazões 25031010491712000000128996184 Petição Petição 25031111513388300000129104673 Sentença Sentença 25051914003755100000133474148 Apelação Apelação 25061111121705700000135123675 Apelação Apelação 25061114113076900000135154300 Relatorio e boleto apelacao fatima Documento de Comprovação 25061114113109000000135154305 Comprovante_11-06-2025_131253 Documento de Comprovação 25061114113153100000135154306 Procuracao Fatima ASS Documento de Comprovação 25061114113177800000135154308 Procuracao Edilene Ass Documento de Comprovação 25061114113213100000135154313 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
12/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:11
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 11:12
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2025 00:09
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO nº 0850216-03.2021.8.14.0301 AUTOR: MARIA DE FATIMA BRITO TEIXEIRA, EDILENE MICHELE SILVA MONTEIRO REU: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA, TEMPO INCORPORADORA LTDA, AGRA INCORPORADORA S.A., LOTUS ADMINISTRACAO LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria de Fátima Brito Teixeira e Edilene Michele Silva Monteiro em face da sentença prolatada sob o ID 135983655, que julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados na presente Ação Cautelar, com resolução de mérito, revogando a tutela anteriormente deferida.
As embargantes sustentam a existência de supostas omissões e contradições no decisum, notadamente em relação à análise da proposta de acordo e seu aceite, ao depoimento da testemunha ouvida em juízo e à majoração do saldo devedor, requerendo, ao final, o acolhimento dos embargos com efeito modificativo, para que a sentença seja revista e os pedidos formulados na inicial sejam julgados procedentes.
As rés apresentaram contrarrazões, defendendo a inadmissibilidade dos embargos por ausência das hipóteses legais do art. 1.022 do CPC, apontando o manifesto caráter infringente do recurso. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial: I – obscuridade ou contradição; II – omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – erro material.
No caso em apreço, verifica-se que os embargos de declaração interpostos pelas autoras não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo legal supracitado.
A sentença atacada apreciou de forma clara, lógica e fundamentada os elementos fáticos e jurídicos relevantes para o deslinde da controvérsia.
Em especial, foi expressamente analisada a alegação das autoras de que teriam aceitado proposta de acordo formulada pelas rés, tendo o juízo reconhecido que: “[...] as requeridas não são obrigadas a efetivar proposta de acordo com as devedoras [...].” Ainda, a decisão expressamente enfrentou os argumentos referentes à inadimplência das autoras, ao contrato entabulado, à repactuação, aos encargos contratuais, à ausência de adimplemento substancial e à não obrigatoriedade do credor em aceitar propostas unilaterais ou modificações do pacto.
Dessa forma, os embargos ora analisados traduzem mero inconformismo das partes com o conteúdo do julgamento, não sendo a via dos aclaratórios adequada para rediscussão do mérito da causa, tampouco para provocar a modificação do resultado.
DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Maria de Fátima Brito Teixeira e Edilene Michele Silva Monteiro, uma vez que visam à modificação do resultado do julgamento, sem que estejam presentes quaisquer das hipóteses legais autorizadoras (art. 1.022 do CPC).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
19/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2025 21:20
Decorrido prazo de AGRA INCORPORADORA S.A. em 13/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRITO TEIXEIRA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:39
Decorrido prazo de EDILENE MICHELE SILVA MONTEIRO em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:39
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:39
Decorrido prazo de AGRA INCORPORADORA S.A. em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2025 02:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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08/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0850216-03.2021.8.14.0301 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Liminar ] AUTOR: MARIA DE FATIMA BRITO TEIXEIRA, EDILENE MICHELE SILVA MONTEIRO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MARIA DE FATIMA BRITO TEIXEIRA Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 709, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Nome: EDILENE MICHELE SILVA MONTEIRO Endereço: Travessa WE-62, 941, Cidade Nova V, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-040 Advogado(s) do reclamante: LUNA NERUDA ANTUNES FONSECA REU: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA, TEMPO INCORPORADORA LTDA, AGRA INCORPORADORA S.A., LOTUS ADMINISTRACAO LTDA - EPP ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: TEMPO INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: AGRA INCORPORADORA S.A.
Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1510, Ed.
Atrium VI, 6 Andar, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-005 Nome: LOTUS ADMINISTRACAO LTDA - EPP Endereço: Rua Municipalidade, 985, sala 407, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 Advogado(s) do reclamado: JOSE MARIO DA COSTA SILVA, EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL VALOR DA CAUSA: 588.826,35 ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade dos embargos de declaração apresentados, fica INTIMADA a parte embargada para contrarrazoar no prazo de 5 dias. 3 de março de 2025 TAMARA CUNHA MENDES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082518473238900000030703588 cautelar Fatima x Leal Moreira Petição 21082518473250500000030782057 Relatorio custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21082518473262500000030782059 boletoCusta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21082518473270200000030782060 Comprovante pagamento custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21082518473277000000030782061 Procuracao Fatima ASS Instrumento de Procuração 21082518473283400000030782064 Procuracao Edilene Ass Instrumento de Procuração 21082518473292900000030782066 identidade fatima Documento de Identificação 21082518473299600000030782078 identidade Edilene Documento de Identificação 21082518473307800000030782579 contrato de compra e venda Documento de Comprovação 21082518473338300000030782580 cont contrato e termo aditivo Documento de Comprovação 21082518473353700000030782581 Relatório financeiro Documento de Comprovação 21082518473404400000030782583 Notificação recebida 02 de junho 2021 Documento de Comprovação 21082518473429000000030782585 Notificação recebida em 14 de junho de 2021 Documento de Comprovação 21082518473451800000030782590 Mensagem de aplicativo Escritório Fonseca Brasil Dra.
Lorena Documento de Comprovação 21082518473474600000030782595 Mensagem de aplicatiivo Relacionamento Leal Moreira Documento de Comprovação 21082518473490500000030782596 RES RES RES RES Proposta de acordo Torres Floratta - Maria De Fátima - 2001 A - AMARILIS - Yahoo Mai Documento de Comprovação 21082518473507300000030782597 Manifestação a notificação LM Documento de Comprovação 21082518473525300000030782598 certidão imóvel Fátima Documento de Comprovação 21082518473534500000030782599 Boleto Lotus 2001A Documento de Comprovação 21082518473550000000030782600 Comprovante_Taxa Lotus Documento de Comprovação 21082518473565900000030782601 Decisão em caso semelhante Documento de Comprovação 21082518473572800000030782603 Certidão Certidão 21083011215839100000031129118 Decisão Decisão 21101410393531000000035426522 Citação Citação 21101410393531000000035426522 Citação Citação 21101410393531000000035426522 Citação Citação 21101410393531000000035426522 Citação Citação 21101411135628900000035440727 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21101916072526100000036076837 LOTUS ADMINISTRAÇÃO Devolução de Mandado 21101916072541700000036076838 Habilitação em processo Petição 21102519161186800000036721242 Peticao de habilitacao Petição 21102519161205200000036721247 Procuração e contrato social Instrumento de Procuração 21102519161236700000036721248 Contestação Contestação 21102519301895500000036721254 Contestacao LOTUS x Maria de Fatima Teixeira e outra Contestação 21102519301911100000036721255 Portaria 3047-2020 TJPA Feriados 2021 Documento de Comprovação 21102519301930400000036721256 Habilitação em processo Petição 21102813440334700000037124376 Habilitação Tempo e Construtora Petição 21102813440356200000037129211 Contrato Social - Tempo Documento de Identificação 21102813440407600000037129215 23º Alteração Contratual - Construtora LM Documento de Identificação 21102813440485800000037129219 Construtora Leal Moreira - procuração Instrumento de Procuração 21102813440546100000037129222 Tempo Incorporadora - procuração Instrumento de Procuração 21102813440583700000037129223 SUBSTABELECIMENTO FB - Setembro.2021 Substabelecimento 21102813440637600000037129224 Carta de Preposto - TEMPO Documento de Comprovação 21102813440692400000037129228 Carta de Preposto - CONST LM Documento de Comprovação 21102813440740000000037130529 Contestação Contestação 21102813560893500000037130539 Contestação.
Cautelar Antecedente.
Irreversibilidade da medida.
Não Fumus Boni iuris.
Maria de Fátim Contestação 21102813560920800000037130542 E-MAIL DE CONTATO 2 Documento de Comprovação 21102813561001000000037130558 E-MAIL DE CONTATO Documento de Comprovação 21102813561049000000037130559 E-mail Maria de Fátima Documento de Comprovação 21102813561114500000037130560 RECIBO - 1 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21102813561182600000037130563 RECIBO - 2 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21102813561233900000037130564 RECIBO - 3 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21102813561286600000037130565 NOTIFICAÇÃO - 1 TEXTO Documento de Comprovação 21102813561341000000037130566 SALDO DEVEDOR DETALHADO - 2001 A AMARILIS - MARIA DE FÁTIMA BRITO TEIXEI...
Documento de Comprovação 21102813561458600000037130568 Comprovante protocolo de rescisão e devolução de valores Documento de Comprovação 21102813561554500000037130571 COMPROVANTE DE ENTREGA - 1 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21102813561697700000037130573 COMPROVANTE DE ENTREGA - 2 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21102813561737400000037130574 COMPROVANTE DE ENTREGA - 3 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21102813561782400000037130575 Petição Petição 21102814325399200000037136772 Comunicação de Agravo de Instrumento - Maria de Fátima Petição 21102814325415000000037136774 Protocolo.
Agravo de Instrumento.
Cautelar Antecedente.
Irreversibilidade da medida.
Não Fumus Boni Documento de Comprovação 21102814325466700000037139380 DILIGÊNCIA Diligência 21110114061568500000037485330 CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Devolução de Mandado 21110114061579900000037485331 DILIGÊNCIA Diligência 21110321311844000000037739441 cert Certidão 21110321311859400000037739442 mand Devolução de Mandado 21110321311893400000037739443 Petição Petição 21111516590129400000039150811 Principal Fatima x Leal Moreira Petição 21111516590142300000039150814 Certidão Certidão 22053111072530200000035440719 Despacho Despacho 22072514361854600000068708836 Termo de Audiência Termo de Audiência 22081810321605700000071379859 Audiencia de Conciliação 0850216-03.2021.8.14.0301_001 Mídia de audiência 22081810321627900000071379864 Audiencia de Conciliação 0850216-03.2021.8.14.0301_002 Mídia de audiência 22081810321949300000071379866 Audiencia de Conciliação 0850216-03.2021.8.14.0301_003 Mídia de audiência 22081810322353700000071379868 Petição Petição 22081811533336800000071391335 Prints comprovando as tentativas de ingresso na audiência de conciliação Documento de Comprovação 22081811533362400000071396679 Petição Petição 22081818132581600000071442552 Decisão agravo de instrumento.
Negando a Leal Moreira Documento de Comprovação 22081818132629700000071442560 Notificação 08 de julho de 2021 Documento de Comprovação 22081818132674900000071442559 E-mail com o aceite da proposta 09 de julho de 2021 Documento de Comprovação 22081818132726200000071442555 Contestação Contestação 22090815430315500000073161574 Contestação Contestação 22090823083148400000073182693 Portaria n 4.290-2021 Gab TJPA Documento de Comprovação 22090823083188500000073182694 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031313582262000000084139045 Petição Petição 23040422213754000000085649269 AR Identificação de AR 23090116335606100000094246221 AR Identificação de AR 23090116335614600000094246222 Certidão Certidão 23092908412293300000095717780 Despacho Despacho 24011613425552400000100692910 Petição Petição 24012315130724900000101102530 Informa ausência interesse prod provas Petição 24012415385928000000101182214 Petição Petição 24020511555391900000101874723 Certidão Certidão 24022711382343800000103080126 Despacho Despacho 24060712425172300000109742067 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24060714333125500000109786600 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24060715290954000000109790509 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090411351256000000117384632 Audiência de Instrução e Julgamento Processo nº 0850216-03.2021.8.14.0301-20240904_103947-Gravação d Mídia de audiência 24090411351310700000117384635 Audiência de Instrução e Julgamento Processo nº 0850216-03.2021.8.14.0301-20240904_103947-Gravação d Mídia de audiência 24090411352142700000117386837 Audiência de Instrução e Julgamento Processo nº 0850216-03.2021.8.14.0301-20240904_103947-Gravação d Mídia de audiência 24090411353292500000117386845 Petição Petição 24091813375605200000119207820 Alegações finais Petição 24092416515160500000119589383 Petição Petição 24092517562666700000119679322 Lotus Documento de Comprovação 24092517562704600000119679324 Certidão de custas Certidão de custas 24121223483488600000124639952 Sentença Sentença 25013112521778100000126779236 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25020715423918500000127266552 Sentença Sentença 25013112521778100000126779236 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
03/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 01:20
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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24/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 12:52
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 23:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/12/2024 23:48
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 11:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2024 10:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
25/07/2024 11:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/09/2024 10:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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07/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 08:29
Decorrido prazo de LOTUS ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 06:01
Decorrido prazo de AGRA INCORPORADORA S.A. em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 08:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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27/01/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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24/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850216-03.2021.8.14.0301 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: MARIA DE FATIMA BRITO TEIXEIRA, EDILENE MICHELE SILVA MONTEIRO REU: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA, TEMPO INCORPORADORA LTDA, AGRA INCORPORADORA S.A., LOTUS ADMINISTRACAO LTDA - EPP Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: TEMPO INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: AGRA INCORPORADORA S.A.
Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1510, Ed.
Atrium VI, 6 Andar, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-005 Nome: LOTUS ADMINISTRACAO LTDA - EPP Endereço: Rua Municipalidade, 985, sala 407, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 DESPACHO/MANDADO I- Compulsando os autos, verifico que a relação processual da presente demanda está devidamente estabilizada, tendo sido oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, pelo que não verifico vícios ou nulidades; II- Determino a intimação das partes para, caso entendam necessário, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em anuência com o julgamento antecipado do mérito; III- Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (artigo 320 do Código de Processo Civil), ou a resposta (artigo 336 do Código de Processo Civil), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fato ocorrido depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (artigo 435 do Código de Processo Civil); IV- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias , com ou sem qualquer manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para deliberação; V- Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 da janeiro de 2024.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082518473238900000030703588 cautelar Fatima x Leal Moreira Petição 21082518473250500000030782057 Relatorio custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21082518473262500000030782059 boletoCusta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21082518473270200000030782060 Comprovante pagamento custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21082518473277000000030782061 Procuracao Fatima ASS Procuração 21082518473283400000030782064 Procuracao Edilene Ass Procuração 21082518473292900000030782066 identidade fatima Documento de Identificação 21082518473299600000030782078 identidade Edilene Documento de Identificação 21082518473307800000030782579 contrato de compra e venda Documento de Comprovação 21082518473338300000030782580 cont contrato e termo aditivo Documento de Comprovação 21082518473353700000030782581 Relatório financeiro Documento de Comprovação 21082518473404400000030782583 Notificação recebida 02 de junho 2021 Documento de Comprovação 21082518473429000000030782585 Notificação recebida em 14 de junho de 2021 Documento de Comprovação 21082518473451800000030782590 Mensagem de aplicativo Escritório Fonseca Brasil Dra.
Lorena Documento de Comprovação 21082518473474600000030782595 Mensagem de aplicatiivo Relacionamento Leal Moreira Documento de Comprovação 21082518473490500000030782596 RES RES RES RES Proposta de acordo Torres Floratta - Maria De Fátima - 2001 A - AMARILIS - Yahoo Mai Documento de Comprovação 21082518473507300000030782597 Manifestação a notificação LM Documento de Comprovação 21082518473525300000030782598 certidão imóvel Fátima Documento de Comprovação 21082518473534500000030782599 Boleto Lotus 2001A Documento de Comprovação 21082518473550000000030782600 Comprovante_Taxa Lotus Documento de Comprovação 21082518473565900000030782601 Decisão em caso semelhante Documento de Comprovação 21082518473572800000030782603 Certidão Certidão 21083011215839100000031129118 Decisão Decisão 21101410393531000000035426522 Citação Citação 21101410393531000000035426522 Citação Citação 21101410393531000000035426522 Citação Citação 21101410393531000000035426522 Citação Citação 21101411135628900000035440727 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21101916072526100000036076837 LOTUS ADMINISTRAÇÃO Devolução de Mandado 21101916072541700000036076838 Habilitação em processo Petição 21102519161186800000036721242 Peticao de habilitacao Petição 21102519161205200000036721247 Procuração e contrato social Procuração 21102519161236700000036721248 Contestação Contestação 21102519301895500000036721254 Contestacao LOTUS x Maria de Fatima Teixeira e outra Contestação 21102519301911100000036721255 Portaria 3047-2020 TJPA Feriados 2021 Documento de Comprovação 21102519301930400000036721256 Habilitação em processo Petição 21102813440334700000037124376 Habilitação Tempo e Construtora Petição 21102813440356200000037129211 Contrato Social - Tempo Documento de Identificação 21102813440407600000037129215 23º Alteração Contratual - Construtora LM Documento de Identificação 21102813440485800000037129219 Construtora Leal Moreira - procuração Procuração 21102813440546100000037129222 Tempo Incorporadora - procuração Procuração 21102813440583700000037129223 SUBSTABELECIMENTO FB - Setembro.2021 Substabelecimento 21102813440637600000037129224 Carta de Preposto - TEMPO Documento de Comprovação 21102813440692400000037129228 Carta de Preposto - CONST LM Documento de Comprovação 21102813440740000000037130529 Contestação Contestação 21102813560893500000037130539 Contestação.
Cautelar Antecedente.
Irreversibilidade da medida.
Não Fumus Boni iuris.
Maria de Fátim Contestação 21102813560920800000037130542 E-MAIL DE CONTATO 2 Documento de Comprovação 21102813561001000000037130558 E-MAIL DE CONTATO Documento de Comprovação 21102813561049000000037130559 E-mail Maria de Fátima Documento de Comprovação 21102813561114500000037130560 RECIBO - 1 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21102813561182600000037130563 RECIBO - 2 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21102813561233900000037130564 RECIBO - 3 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21102813561286600000037130565 NOTIFICAÇÃO - 1 TEXTO Documento de Comprovação 21102813561341000000037130566 SALDO DEVEDOR DETALHADO - 2001 A AMARILIS - MARIA DE FÁTIMA BRITO TEIXEI...
Documento de Comprovação 21102813561458600000037130568 Comprovante protocolo de rescisão e devolução de valores Documento de Comprovação 21102813561554500000037130571 COMPROVANTE DE ENTREGA - 1 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21102813561697700000037130573 COMPROVANTE DE ENTREGA - 2 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21102813561737400000037130574 COMPROVANTE DE ENTREGA - 3 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21102813561782400000037130575 Petição Petição 21102814325399200000037136772 Comunicação de Agravo de Instrumento - Maria de Fátima Petição 21102814325415000000037136774 Protocolo.
Agravo de Instrumento.
Cautelar Antecedente.
Irreversibilidade da medida.
Não Fumus Boni Documento de Comprovação 21102814325466700000037139380 DILIGÊNCIA Diligência 21110114061568500000037485330 CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Devolução de Mandado 21110114061579900000037485331 DILIGÊNCIA Diligência 21110321311844000000037739441 cert Certidão 21110321311859400000037739442 mand Devolução de Mandado 21110321311893400000037739443 Petição Petição 21111516590129400000039150811 Principal Fatima x Leal Moreira Petição 21111516590142300000039150814 Certidão Certidão 22053111072530200000035440719 Despacho Despacho 22072514361854600000068708836 Termo de Audiência Termo de Audiência 22081810321605700000071379859 Audiencia de Conciliação 0850216-03.2021.8.14.0301_001 Mídia de audiência 22081810321627900000071379864 Audiencia de Conciliação 0850216-03.2021.8.14.0301_002 Mídia de audiência 22081810321949300000071379866 Audiencia de Conciliação 0850216-03.2021.8.14.0301_003 Mídia de audiência 22081810322353700000071379868 Petição Petição 22081811533336800000071391335 Prints comprovando as tentativas de ingresso na audiência de conciliação Documento de Comprovação 22081811533362400000071396679 Petição Petição 22081818132581600000071442552 Decisão agravo de instrumento.
Negando a Leal Moreira Documento de Comprovação 22081818132629700000071442560 Notificação 08 de julho de 2021 Documento de Comprovação 22081818132674900000071442559 E-mail com o aceite da proposta 09 de julho de 2021 Documento de Comprovação 22081818132726200000071442555 Contestação Contestação 22090815430315500000073161574 Contestação Contestação 22090823083148400000073182693 Portaria n 4.290-2021 Gab TJPA Documento de Comprovação 22090823083188500000073182694 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031313582262000000084139045 Petição Petição 23040422213754000000085649269 AR Identificação de AR 23090116335606100000094246221 AR Identificação de AR 23090116335614600000094246222 Certidão Certidão 23092908412293300000095717780 -
16/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:33
Decorrido prazo de AGRA INCORPORADORA S.A. em 19/11/2021 23:59.
-
01/09/2023 16:33
Juntada de identificação de ar
-
21/05/2023 15:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRITO TEIXEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 15:49
Decorrido prazo de EDILENE MICHELE SILVA MONTEIRO em 17/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial [Liminar ] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: MARIA DE FATIMA BRITO TEIXEIRA, EDILENE MICHELE SILVA MONTEIRO Tendo em vista a CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA com documentos apresentados e juntados aos presentes autos, diga a parte autora em réplica através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 13 de março de 2023 __________________________________________ SAMANTHA CUNHA SZEKACS SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
13/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 23:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2022 03:54
Decorrido prazo de LOTUS ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 26/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:24
Decorrido prazo de LOTUS ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:24
Decorrido prazo de AGRA INCORPORADORA S.A. em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:24
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 10:29
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2022 09:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
18/08/2022 10:22
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 09:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
18/08/2022 07:42
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 17/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 03:23
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 04:05
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 24/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 03:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 18/11/2021 23:59.
-
15/11/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRITO TEIXEIRA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de EDILENE MICHELE SILVA MONTEIRO em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de AGRA INCORPORADORA S.A. em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de LOTUS ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 12/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2021 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2021 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2021 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2021 16:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/10/2021 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2021 00:13
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2021 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2021 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850216-03.2021.8.14.0301 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: MARIA DE FATIMA BRITO TEIXEIRA, EDILENE MICHELE SILVA MONTEIRO REU: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA, TEMPO INCORPORADORA LTDA, AGRA INCORPORADORA S.A., LOTUS ADMINISTRACAO LTDA - EPP Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: TEMPO INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: AGRA INCORPORADORA S.A.
Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1510, Ed.
Atrium VI, 6 Andar, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-005 Nome: LOTUS ADMINISTRACAO LTDA - EPP Endereço: Rua Municipalidade, 985, sala 407, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE ajuizada por MARIA DE FÁTIMA BRITO TEIXEIRA e OUTRO contra CONSTRUTORA LEAL MOREIRA e OUTROS, todos qualificados nos autos.
Narra a exordial que as autoras celebraram contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos em 05 de fevereiro de 2010, para compra de um imóvel (apartamento nº 2001A, Torre Amarílis – Torres Floratta), no valor de R$-591.667,20 (quinhentos e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos).
Que em 21 de setembro de 2012, celebraram termo aditivo – instrumento particular de aditamento, confissão de dívida e re-ratificação de compromisso de venda e compra – repactuando as parcelas vencidas e vincendas.
Alegam que estão em dias com suas obrigações contratuais, contudo, o imóvel, que estava previsto para ser entregue em maio de 2013, teve o registro do “Habite-se” somente em março de 2021.
Afirmam que, considerando a existência de Ação de Indenização em face da ré Leal Moreira, processo nº 0023827-58.2014.8.14.0301, que tramita na 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital, com sentença condenatória, foram realizadas tentativas de acordo com a construtora ré, a fim de extinguir a referida ação judicial, com a concessão de desconto em caráter indenizatório sobre o saldo devedor.
Que após ajustadas em comum acordo os valores, foi aceita a proposta ofertada e aguardava-se apenas a data para assinatura do acordo que ocorreria no dia 14/07/2021, entretanto, a diretoria da construtora acabou informando por telefone que não iria mais manter os valores ajustados e que apresentariam novos valores, os quais foram encaminhados por e-mail em 22/07/2021, sendo o saldo devedor excessivamente maior que os ofertados anteriormente.
Que as autoras receberam duas notificações solicitando que comparecessem à construtora ré para negociarem os termos do acordo, sob pena de distrato.
Que possuem interesse em concluírem a compra do imóvel, no entanto, discordam do valor excessivo que está sendo imposto pelas rés.
Que as rés tentam forjar uma inadimplência das autoras quando, na verdade, a construtora encontra-se inadimplente desde 2013 com suas obrigações contratuais por não entregar o imóvel no prazo acordado.
Assim sendo, ingressaram com a presente ação e requereram, em sede de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente: 1.
Que a ré Construtora Leal Moreira se abstenha de efetuar o distrato; 2.Que a ré Construtora Leal Moreira não realize a venda a terceiro do imóvel, até final da decisão na ação principal; 3.
Que seja determinado o pagamento em juízo do valor do condomínio referente ao imóvel; 4.
Que seja oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis do impedimento judicial para venda sobre o imóvel de matrícula: 303359, certidão em anexo; 5.
Que as rés não realizem a inclusão do nome das autoras no SPC e SERASA, por não estarem inadimplentes. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil - CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Já o art. 305 do mesmo diploma processual dispõe que: “A petição inicial da ação que visa a prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a disposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Nesse diapasão, o Código de Processo Civil em vigor ratifica que a tutela de urgência será concedida quando presentes o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”.
O magistrado analisará a existência do perigo e a probabilidade do direito pleiteado, segundo a regra do art. 305 do atual CPC.
Pois bem.
Compulsando os documentos probatórios carreados aos autos, este Juízo ficou convencido do alegado pela autora e entende que os requisitos legais restaram evidenciados.
A probabilidade do direito das autoras restou evidenciada, haja vista que demonstraram a existência da relação jurídica entre as partes (ID. 32840504 e 32840505), bem como o adimplemento das parcelas (ID. 32840507), estando em aberto tão somente o valor das chaves, eis que o seu financiamento dependia da conclusão da obra, o que se deu somente após o prazo estabelecido em contrato, situação que ficou reconhecida nos autos do processo nº. 0023827-58.2014.8.14.0301, que tramita nesta 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
As autoras demonstraram, outrossim, as tratativas para formalização de acordo junto às construtoras rés com o intuito de pagar o saldo devedor e receber o bem imóvel.
O periculum in mora ficou demonstrado a partir da juntada das notificações extrajudiciais enviadas pelas rés (Id. 32840509 e 32840514), o que aponta fortes indícios de que as construtoras vêm agindo de má-fé, pois, mesmo sabendo que o objeto do contrato está sub judice, ameaçam as autoras de rescisão contratual.
Isto posto, com base nos fundamentos acima expostos, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR, em caráter antecedente, para determinar às empresas rés que se abstenham de efetuar a rescisão do contrato de ID. 32840504 e 32840505, bem como de realizar a venda a terceiro do apartamento nº 2001A, Torre Amarílis – Torres Floratta, objeto do referido contrato.
Determino às rés, ainda, que se abstenham de incluírem o nome das autoras nos cadastros de inadimplentes.
Em caso de descumprimento ou de ausência de justificativa para o não cumprimento da ordem, aplico multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite do valor da causa.
Defiro o depósito em juízo pelas autoras do valor do condomínio referente ao imóvel.
Determino que o impedimento judicial acima seja averbado na matrícula do bem junto ao 2º Ofício de Imóveis de Belém, devendo ser oficiado para averbação da presente decisão.
Citem-se as rés para, no prazo de 05 dias, contestarem o pedido e indicarem as provas que pretendem produzir (art. 306 do CPC).
Advirto as autoras de que, efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 308 do CPC.
Oficie-se ao 2º Ofício de Imóveis de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082518473238900000030703588 cautelar Fatima x Leal Moreira Petição 21082518473250500000030782057 Relatorio custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21082518473262500000030782059 boletoCusta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21082518473270200000030782060 Comprovante pagamento custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21082518473277000000030782061 Procuracao Fatima ASS Procuração 21082518473283400000030782064 Procuracao Edilene Ass Procuração 21082518473292900000030782066 identidade fatima Documento de Identificação 21082518473299600000030782078 identidade Edilene Documento de Identificação 21082518473307800000030782579 contrato de compra e venda Documento de Comprovação 21082518473338300000030782580 cont contrato e termo aditivo Documento de Comprovação 21082518473353700000030782581 Relatório financeiro Documento de Comprovação 21082518473404400000030782583 Notificação recebida 02 de junho 2021 Documento de Comprovação 21082518473429000000030782585 Notificação recebida em 14 de junho de 2021 Documento de Comprovação 21082518473451800000030782590 Mensagem de aplicativo Escritório Fonseca Brasil Dra.
Lorena Documento de Comprovação 21082518473474600000030782595 Mensagem de aplicatiivo Relacionamento Leal Moreira Documento de Comprovação 21082518473490500000030782596 RES RES RES RES Proposta de acordo Torres Floratta - Maria De Fátima - 2001 A - AMARILIS - Yahoo Mai Documento de Comprovação 21082518473507300000030782597 Manifestação a notificação LM Documento de Comprovação 21082518473525300000030782598 certidão imóvel Fátima Documento de Comprovação 21082518473534500000030782599 Boleto Lotus 2001A Documento de Comprovação 21082518473550000000030782600 Comprovante_Taxa Lotus Documento de Comprovação 21082518473565900000030782601 Decisão em caso semelhante Documento de Comprovação 21082518473572800000030782603 Certidão Certidão 21083011215839100000031129118 -
14/10/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2021 11:06
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 11:02
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 10:53
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:39
Concedida a Medida Liminar
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08/09/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2021 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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