TJPA - 0809106-02.2019.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:20
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
22/07/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
17/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/07/2025 16:13
Decorrido prazo de HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2025 01:42
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
25/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
-
19/05/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/04/2025 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2025 11:27
Mandado devolvido cancelado
-
18/04/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:51
Decorrido prazo de EIRIVALDO DOS SANTOS ALVES em 27/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 03:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
23/12/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
17/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 01:09
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
-
03/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 05:07
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
04/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
04/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
03/01/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 01:44
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
28/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
24/10/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 05:12
Decorrido prazo de HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/08/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 01:01
Decorrido prazo de HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:01
Decorrido prazo de EIRIVALDO DOS SANTOS ALVES em 27/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:12
Decorrido prazo de HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
04/06/2023 02:02
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
04/06/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
31/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
14/05/2023 01:43
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
14/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
10/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 02:13
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
15/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
11/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 01:42
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova DECISÃO - 15 de março de 2023 Processo nº: 0809106-02.2019.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: EIRIVALDO DOS SANTOS ALVES Requerido: HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Rua 19, s/n, Bairro dos minérios, Parauapebas/PA - CEP: 68515-000 Para o bloqueio requerido no SISBAJUD no CNPJ da matriz 02.***.***/0001-18 da executada, necessário recolhimento das custas (2 atos).
FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA. (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
16/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova DECISÃO - 8 de fevereiro de 2023 Processo Nº: 0809106-02.2019.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EIRIVALDO DOS SANTOS ALVES Requerido: HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Nome: HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: rua 19, s/n, dos minérios, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Conforme se verifica na pesquisa SISBAJUD a requerida possui ZERO relacionamento com qualquer instituição financeira, ou seja, a pesquisa sequer é feito por conta de que não existe conta vinculada ao CNPJ da executada.
Segue resultado CNIB Manifeste-se sobre prosseguimento ELINE SALGADO VIEIRA Juíza de Direito - Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA. (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
09/02/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 02:35
Decorrido prazo de HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
08/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:19
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0809106-02.2019.8.14.0040 Requerente: EIRIVALDO DOS SANTOS ALVES Requerido: HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por EIRIVALDO DOS SANTOS ALVES em face de HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, já qualificados.
A executada peticionou manifestação alegando, em síntese, que o processo de conhecimento fora extinto por abono, razão pela qual este cumprimento de sentença deve ser extinto, bem como, que não foi citada nestes autos.
Por fim, afirma que o bem imóvel penhorado pertence a terceiro.
Manifestação do exequente ID 77274688, alegando É o relatório.
Conforme se infere dos autos da ação de conhecimento, a ora executada foi citada (ID 59180793) e não apresentou contestação.
Nestes autos foi determinado, em decisão ID 34588815, que o envio de correspondência ao seu endereço é suficiente para tê-la por intimada, nos termos do art. 274, do CPC, considerando que havia sido citada pessoalmente na fase de conhecimento.
Portanto, não há que se falar em nulidade da citação.
Assim, considerando o executado devidamente citado e intimado, é intempestiva sua manifestação e preclusa a oportunidade para manifestar-se impugnando o cumprimento de sentença.
ANTE O EXPOSTO, indefiro a impugnação apresentada pelo executado.
Quanto à alegação do exequente de ausência do resultado do CNIB e Sisbajud, os resultados encontram-se disponíveis no ID 49675312 e ID 37181485.
Prazo de 05 dias para que o exequente requeira o que entender de direito.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de direito. (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
21/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 22:47
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de identificação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de procuração
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0809106-02.2019.8.14.0040 Requerente: EIRIVALDO DOS SANTOS ALVES Requerido: HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: rua 19, s/n, dos minérios, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Defiro o pedido de indisponibilidade do bem imóvel, bem como a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel no endereço indicado no ID 38367740 (Imóvel urbano constituído pelo lote 12, quadra 17, situado na Avenida 01, Bairro dos Minério, Parauapebas, Pará devidamente registrado no RGI 18.486).
Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
07/02/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 01:11
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0809106-02.2019.8.14.0040 DECISÃO Junte o relatório de custas dos atos requeridos.
Prazo de 5 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juíza de Direito (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
22/11/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 00:50
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
09/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0809106-02.2019.8.14.0040 DECISÃO Defiro a pesquisa SISBAJUD de forma reiterada no valor de R$103.000,00, entretanto não existe conta corrente em nome da executada Manifeste-se sobre prosseguimento Parauapebas/PA, 5 de outubro de 2021.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
07/10/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 14:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/09/2021 16:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/09/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0809106-02.2019.8.14.0040 DECISÃO Considerando que a ré foi citada pessoalmente na fase de conhecimento, o envio de correspondência a seu endereço é suficiente para tê-la por intimada, como se extrai do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Prazo de 05 (cinco) dias para requere atos de constrição.
Publique-se.
Intime-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
14/09/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 23 de agosto de 2021 Processo Nº: 0809106-02.2019.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EIRIVALDO DOS SANTOS ALVES Requerido: HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 30874390, bem como a apresentar custas do novo ato, caso solicitado.
Prazo 05 dias.
Parauapebas/PA, 23 de agosto de 2021.
IRISNEIDE SANTANA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
24/08/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 13:36
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2021 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2021 12:38
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 12:36
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 04:29
Decorrido prazo de EIRIVALDO DOS SANTOS ALVES em 08/02/2021 23:59.
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09/02/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0809106-02.2019.8.14.0040 DESPACHO Manifeste-se sobre certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo novo endereço e recolhendo as custas do ato. Prazo de cinco dias Publique-se.
Intime-se.
Parauapebas/PA, 29 de janeiro de 2021 Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
29/01/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 17:37
Conclusos para despacho
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28/01/2021 09:19
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2021 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2021 17:40
Juntada de Ofício
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21/08/2020 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2020 18:21
Expedição de Mandado.
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02/12/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2019 08:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/11/2019 08:51
Juntada de Certidão
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20/11/2019 11:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/11/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 09:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/11/2019 00:08
Decorrido prazo de EIRIVALDO DOS SANTOS ALVES em 07/11/2019 23:59:59.
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29/10/2019 11:28
Conclusos para decisão
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22/10/2019 20:58
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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21/10/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 16:20
Declarada incompetência
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18/10/2019 10:47
Conclusos para decisão
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18/10/2019 10:46
Juntada de Certidão
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15/10/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 09:08
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2019 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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