TJPA - 0813906-86.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 22:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
18/02/2025 22:25
Baixa Definitiva
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18/02/2025 00:30
Decorrido prazo de FERNANDA LUANA CAVALCANTE THOMAZ em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:47
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 13:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:18
Homologada a Desistência do Recurso
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13/12/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:49
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:49
Juntada de petição
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18/09/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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18/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:05
Conclusos para decisão
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18/06/2024 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2024 08:52
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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17/06/2024 09:49
Declarada incompetência
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28/06/2023 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA LUANA CAVALCANTE THOMAZ em 27/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 12:46
Conclusos ao relator
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31/05/2023 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:21
Declarada incompetência
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31/05/2023 12:13
Recebidos os autos
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31/05/2023 12:13
Conclusos para decisão
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31/05/2023 12:13
Distribuído por sorteio
-
15/10/2021 00:00
Intimação
CERTIFICO que, nos termos do art. 51 da Portaria Conjunta 001-GP/VP, os presentes autos foram convertidos do suporte físico para o suporte eletrônico, registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), MUDANDO O DIGITO VERIFICADOR DE 39 PARA 18, FICANDO AS PARTES CIENTES QUE: 01) A digitalização do processo ocorreu de forma integral e de maneira sequencial, de todas as folhas dos autos, mantendo a ordem das folhas do processo físico (art. 51, p. único); 02) Realizada a migração, nenhum documento será recebido em meio físico, eis que passam a tramitar exclusivamente por meio eletrônico a partir deste ato, devendo o peticionamento ser realizado exclusivamente pelo PJE (art. 52); 03) Poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado presidente do feito para decisão (art 54, p. único); 04 ) Os autos que tramitavam fisicamente serão acautelados no arquivo até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória (art. 60); CERTIFICO FINALMENTE, que decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, não havendo qualquer desconformidade, inicia-se, independentemente de nova intimação, o prazo para a parte autora/ré cumprir o seguinte ATO ORDINATÓRIO; Nada requerido proceda-se o desarquivamento nos termos do despacho FLS 201 nos autos físicos.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, PA - Data registrada no sistema.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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