TJPA - 0801357-92.2017.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/6220/)
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20/03/2021 01:27
Decorrido prazo de MARIA RUTE DOS SANTOS ALMEIDA em 19/03/2021 23:59.
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09/03/2021 18:47
Decorrido prazo de MARIA RUTE DOS SANTOS ALMEIDA em 23/02/2021 23:59.
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09/03/2021 18:47
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 23/02/2021 23:59.
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09/03/2021 02:11
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 23/02/2021 23:59.
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24/02/2021 10:04
Arquivado Definitivamente
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24/02/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 10:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Analisados, observo que se trata de processo em fase de cumprimento de sentença, em que a parte reclamada DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A apresentou documento que comprova a decretação da recuperação judicial e a homologação do palno de recuperação no qual o credito da parte reclamante foi incluído.
Não há controvérsia acerca da questão do processamento da recuperação judicial, uma vez que intimada a parte reclamante, esta deixou transcorrer in albis o prazo para impugnar os documentos.
Desta forma, considerando que os créditos perseguidos pelo rclamante foram constituídos antes da decretação da recuperação judicial e que, portanto, são créditos concursais, não há que se falar em prosseguimento dos atos de cumprimento de sentença, e sim em sua extinção com resolução de mérito, face natureza jurídica de novação do plano de recuperação, conforme entendimento do Ministro Luiz Felipe Salomão no recurso Especial nº 1.272.697-DF (2011/0195696-6)- STJ, a e Em razão disso determino a extinção do presente feito, nos termos do art. 487,III, b do CPC.
Expeça-se certidão de crédito.
E arquive-se com a devida baixa.
Sem custas nem honorários.
Belém, 02 de fevereiro de 2021. ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
03/02/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 10:36
Juntada de Outros documentos
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02/02/2021 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2020 12:22
Conclusos para julgamento
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14/07/2020 05:08
Decorrido prazo de MARIA RUTE DOS SANTOS ALMEIDA em 03/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 05:08
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 03/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 05:19
Decorrido prazo de GABRIEL ARAUJO ANDRADE em 03/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 02:56
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 03/07/2020 23:59:59.
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13/05/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2019 11:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/04/2019 13:56
Conclusos para decisão
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02/10/2018 00:22
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 01/10/2018 23:59:59.
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28/09/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2018 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2018 10:59
Juntada de Certidão
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28/08/2018 10:56
Transitado em Julgado em 18/06/2018
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23/08/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/06/2018 00:08
Decorrido prazo de MARIA RUTE DOS SANTOS ALMEIDA em 14/06/2018 23:59:59.
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15/06/2018 00:03
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 14/06/2018 23:59:59.
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17/05/2018 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2018 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2018 09:15
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2017 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/10/2017 09:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2017 12:47
Conclusos para julgamento
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04/10/2017 12:46
Juntada de Petição de termo de audiência
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04/10/2017 12:46
Juntada de Termo de audiência
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04/10/2017 12:45
Audiência una realizada para 04/10/2017 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/10/2017 16:43
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2017 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2017 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2017 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2017 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2017 12:13
Expedição de Mandado.
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06/04/2017 12:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2017 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2017 09:41
Expedição de Mandado.
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13/02/2017 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2017 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/01/2017 10:28
Conclusos para decisão
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26/01/2017 10:28
Audiência una designada para 04/10/2017 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/01/2017 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2017
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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