TJPA - 0010145-27.2014.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2021 13:33
Arquivado Definitivamente
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04/11/2021 13:32
Juntada de Outros documentos
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04/11/2021 13:25
Juntada de Ofício
-
04/11/2021 12:46
Transitado em Julgado em 04/11/2021
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26/10/2021 11:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/10/2021 03:01
Decorrido prazo de CARLA JANAINA LOPES FIGUEIREDO em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 03:01
Decorrido prazo de ELZAMO NICINIO ALMEIDA LOBATO em 18/10/2021 23:59.
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13/10/2021 00:16
Publicado Sentença em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Vistos, etc.
O Ministério Público Estadual, no exercício de suas atividades institucionais, ofertou denúncia contra os nacionais CARLA JANAÍNA LOPES FIGUEIREDO, brasileira, paraense, solteira, investigadora de polícia civil, nascida em 02.12.1976, portadora da carteira de identidade nº 2469124-PC/PA, residente e domiciliada na travessa 09 de Janeiro, nº 3535, Bairro da Cremação, nesta cidade e ELZAMO NICINIO ALMEIDA LOBATO, brasileiro, paraense, casado, investigadora de polícia civil, nascida em 13.12.1978, portador da carteira de identidade nº 2807988-PC/PA, filho de Elsamo Nicinio Andrade Lobato e Adelia Almeida Lobato, residente no Conjunto Júlia Sefer, Rua 08, n° 08, bairro das Águas Lindas, em Ananindeua/PA, como incursos nas sanções punitivas do artigo 10 da Lei 9.296/96.
Os autos de inquérito se iniciaram mediante portaria.
Denúncia (ID28124844) recebida em 06.12.2019 (ID28124845, fl. 01).
Os denunciados foram devidamente citados (ID28124845, fl. 07 e ID28124849, fl. 03).
Respostas à acusação no ID28124846 e ID28124848.
Afastadas as hipóteses de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução e julgamento (ID28124850, fl. 01).
Durante a instrução processual, que teve seus atos registrados mediante gravação audiovisual, nos termos do artigo 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, foram colhidas declarações de testemunhas, seguido das qualificação e interrogatório dos denunciados.
Não havendo pedido de diligências, o Ministério Público apresentou memoriais finais orais, oportunidade em que pugnou pela absolvição dos denunciados.
A defesa da denunciada Janaína ratificou o pedido do ministerial.
A defesa do denunciado Elzamo solicitou prazo para apresentação de memoriais finais escritos (termos de ID28855437 e ID34686011 e mídias de ID28856800, ID ID28856804, ID34686016, ID34686018, ID34686023, ID34686026, ID34686030, ID34686035 e ID34687390).
Memoriais finais da defesa pugnando pela absolvição do denunciado Elzamo conforme ID35580695.
Antecedentes criminais, conforme ID35600003 e ID35600004. É o breve relatório.
DECISÃO.
A Constituição de 1988 adotou, de forma clara, o sistema acusatório, prevendo a nítida separação entre órgão acusador e órgão julgador.
Mas, no dizer de Américo Bedê Freire Júnior, "deve-se ir além.
Mais do que simplesmente a separação entre acusação e julgamento há, para efetivação do jus puniendi, a necessidade de que a acusação e o julgador se entendam quanto à existência de crime.
Na verdade há uma relação de prejudicialidade entre o convencimento do promotor e do magistrado, melhor explicando: entendendo o Ministério Público pela não existência de crime, não cabe ao magistrado exercer qualquer juízo de valor sobre a existência ou não do crime, uma vez que a partir desse momento o magistrado estaria atuando de ofício, ou seja, sem acusação e em flagrante desrespeito ao sistema acusatório" (FREIRE JÚNIOR, Américo Bedê.
Boletim do IBCCrim, nº 152 – julho 2005, p. 19.). É preciso dar a real e correta efetividade ao sistema penal acusatório democrático e constitucional, implementado pela Carta Magna de 1988, porque até os dias de hoje a práxis jurídico-penal processual continua sendo flagrantemente inquisitiva.
Um absurdo para os tempos atuais frente à vigência das cláusulas pétreas fundamentais e dos princípios de Direitos Humanos.
Quando o Ministério Público delibera pela absolvição, significa o mesmo que retirar a acusação, em outros términos, o mesmo que a desistência da ação penal, por ilegitimidade de causa, carência de pressupostos processuais e falta de interesse estatal para continuar com a persecutio criminis.
Tranca-se a ação penal, porque o órgão ministerial não pretende mais exercitar o ius persequendi e o ius puniendi.
Assim por razões de justiça, lógica, coerência, racionalidade e correta aplicação da lei, resta ao Poder Judiciário encerrar a ação penal, em nome dos princípios da imparcialidade e do no judex ex officio.
Nesta hipótese, não se aplica o princípio da indisponibilidade da ação penal pública, mas sim os princípios nulla culpa sine iudicio e nullum iudicium sine accusatione, visto que o Ministério Público é o dominus litis e titular exclusivo da persecutio criminis.
Em certos casos o Estado deve e pode renunciar ou dispor da ação penal, por critérios de justiça ou justificadores para o exercício da prestação jurisdicional, no modelo acusatório penal democrático.
Ao se definir a correta postura institucional do Ministério Público coloca-se no escanteio a mera e retrograda função única de acusar, marcando assim posição contra o império do abominável sistema inquisitivo.
A missão sublime, una e indivisível do Ministério Público como instituição de defesa das garantias judiciais e do sistema penal acusatório democrático faz do representante do Parquet um verdadeiro Ombudsman dos Direitos Humanos.
Não havendo prova para condenar nos termos da exordial, o Ministério Público deve deliberar pela declaração de trancamento da ação penal, não sendo necessário o julgamento de mérito nos termos definidos no inciso VII, do artigo 386 do Dec. lei n.º 3.689/41, por não existirem provas suficientes.
O Ministério Público é a instituição estatal, no âmbito da administração da justiça, essencial à prestação jurisdicional, possuidora da titularidade da promoção da ação penal pública, ex vi do art. 129, I da Carta Magna.
E durante toda a persecutio criminis – instrução criminal - continua na condição de titular privativo da ação penal, para dispor da mesma ante as provas de acordo com o princípio do livre convencimento de cada um de seus agentes.
Ressaltamos que o princípio da disponibilidade e da obrigatoriedade da ação penal no direito criminal moderno não é mais absoluto.
A doutrina, a literatura, a legislação e a jurisprudência mais avançada tem se manifestado por sua relatividade, para a melhor e mais democrática solução dos casos sub judice, permitindo-se a utilização de princípios gerais humanitários e adequados ao sistema instituído pela República Federativa do Brasil (art. 1º caput CF).
O órgão estatal encarregado da promoção da ação penal – Ministério Público – é aquele que define a política criminal oficial do Estado, em base a cada caso in concreto.
O aforismo narra mihi factum dabo tibi jus esclarece bem a situação narra-me o fato e te darei o direito, sem o qual não é possível julgar e nem condenar, quando o Ministério Público retira a acusação, ou seja, não menciona ou deixa de considerar fato anteriormente exposto como ilícito.
Se não existe acusação não se tem processo e por consequência inexiste jurisdição, em outras palavras não há poder de julgar.
Quando o juiz de direito discorda da posição ministerial sobre a absolvição, torna-se parcial e assume automaticamente a figura de acusador, que não é admissível no direito acusatório moderno.
No passado hediondo, o próprio juiz investigava, tinha o similar papel desempenhado pela polícia, até torturava em nome da justiça e dos interesses do Altar e da Coroa, aplicava penas cruéis, infamantes, degradantes e desumanas, na época dos Tribunais do Santo Ofício; hoje, o Poder Judiciário não detêm mais o oficio de acusar e condenar contrariando a posição do Ministério Público.
O Ministério Público não acusa por acusar.
Acusação no estado democrático depende de provas concretas e absolutas.
Na dúvida, arquiva-se, tranca-se a Ação Penal ou absolve-se - in dubio pro reo -, e nunca se processa, pronuncia-se ou condena-se - in dubio pro societate - As garantias individuais são direitos concretos que prevalecem ante as abstrações - in dubio pro societate -, estas servem ao direito autoritário, aos regimes antidemocráticos ou aos governos ditatoriais.
Não se pode permitir que nos regimes democráticos as abstrações [em nome da sociedade] venham destruir o sistema jurídico humanitário positivo, para dar lugar a um odioso direito repressivo, onde o Estado condena e acusa sem provas concretas (MAIA NETO, Cândido Furtado: in O Promotor de Justiça e os Direitos Humanos, ed.Juruá, Curitiba-PR, 2003).
Não há, no sistema penal acusatório democrático a possibilidade do magistrado condenar o réu contrariando a tese ministerial de absolvição, porque se torna acusador e quebra a regra dos princípios do onus probandi e do contraditório, uma vez que não mais existe entre as partes litigantes posições opostas, quando a acusação e a defesa expõem a mesma tese.
Mais grave ainda é a ofensa ao princípio da imparcialidade, e sem ela não se pode falar em JUSTIÇA com letras maiúsculas, restando um estado de direito eminentemente formal e ditatorial.
A imparcialidade do Poder Judiciário tem como base o princípio no iudex ex officio, não julgar de ofício, pela necessidade de inércia e de provocação para o julgamento de uma causa, se não há acusação é nulo o juízo, princípio nullum judicium sin acusación.
Quando o Ministério Público solicita a absolvição e o Poder Judiciário não concorda, a única alternativa legal ou válvula de escape jurídica será o reenvio dos autos ao Procurador-Geral, em analogia ao disposto no artigo 28 do Código de Processo Penal.
Ao contrário, tendo o Procurador-Geral de Justiça ou o Procurador-Geral da República o mesmo entendimento do magistrado, ou seja, na hipótese do arquivamento ou da absolvição não ser a melhor ou mais correta medida, resta então aos Chefes Supremos dos Ministérios Públicos, estadual ou federal, para designar outro agente ministerial, respeitando os princípios do livre convencimento, da autonomia e da independência funcional; e in continenti requerer ex officio, nos próprios autos ao juízo da causa que se dê por suspeito ou impedido para desligar-se do feito, solicitando também por ofício ao Presidente do Tribunal para que providencie a substituição do magistrado, designando outro juiz para dar pleno andamento à causa, em nome dos princípios da imparcialidade e da justiça.
Posto que se o mesmo magistrado continuar no processo-crime, de pronto estará viciado o feito pela parcialidade, e esta é antônimo de justiça.
Este seria o sistema legal mais democrático de controle do Ministério Público pelo Poder Judiciário, ademais da possibilidade de haver a responsabilização administrativa do agente ministerial perante os órgãos superiores do Parquet, na hipótese de comprovada má-fé ou dolo.
Entretanto, no presente caso, este Magistrado não discorda do pedido de absolvição do Ministério Público.
Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão acusatória deduzida por via da denúncia, de modo que ABSOLVO os nacionais CARLA JANAÍNA LOPES FIGUEIREDO e ELZAMO NICINIO ALMEIDA LOBATO, já qualificados, com suporte no art. 386, VII, do CPP.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros criminais.
PRIC.
Belém, 07 de outubro de 2021.
Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito -
07/10/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 10:30
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2021 07:43
Conclusos para julgamento
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24/09/2021 07:43
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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23/09/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 13:53
Juntada de Outros documentos
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15/09/2021 13:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2021 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
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13/09/2021 18:50
Juntada de Informações
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03/09/2021 10:57
Juntada de Outros documentos
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01/07/2021 09:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2021 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
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01/07/2021 09:47
Juntada de Ofício
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01/07/2021 09:43
Juntada de Ofício
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01/07/2021 09:26
Juntada de Outros documentos
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01/07/2021 09:23
Juntada de Ofício
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30/06/2021 11:44
Juntada de Informações
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30/06/2021 11:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2021 09:30 12ª Vara Criminal de Belém.
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26/06/2021 01:31
Decorrido prazo de CARLA JANAINA LOPES FIGUEIREDO em 25/06/2021 23:59.
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23/06/2021 11:28
Juntada de Informações
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21/06/2021 09:46
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2021 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2021 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2021 09:08
Expedição de Mandado.
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18/06/2021 09:06
Expedição de Mandado.
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18/06/2021 08:26
Juntada de Certidão
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16/06/2021 20:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/06/2021 09:30 12ª Vara Criminal de Belém.
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16/06/2021 20:08
Juntada de Informações
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16/06/2021 07:27
Processo migrado do Sistema Libra
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16/06/2021 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 08:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
28/05/2021 08:12
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
28/05/2021 08:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/05/2021 11:23
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/05/2021 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2021 11:23
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/05/2021 11:23
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
19/05/2021 10:31
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
19/05/2021 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/05/2021 10:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/05/2021 10:17
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/05/2021 10:17
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
18/05/2021 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2021 12:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para da Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, do OFICIAL RESPONSÁVEL : HUMBERTO PINTO BRITO FILHO para : THIAGO CESAR DA SILVA PEREIRA LIMA
-
27/04/2021 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/04/2021 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/04/2021 12:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/04/2021 12:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : EDMAR GUIMARAES DE OLIVEIRA
-
23/04/2021 12:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : HUMBERTO PINTO BRITO FILHO
-
23/04/2021 12:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/04/2021 14:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : MARCOS CEZAR MELO DE MORAIS
-
22/04/2021 14:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/04/2021 13:06
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/04/2021 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2021 12:54
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
22/04/2021 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2021 12:42
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
22/04/2021 12:42
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/04/2021 12:28
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
22/04/2021 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2021 11:40
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
22/04/2021 11:40
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
22/04/2021 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2021 11:37
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
22/04/2021 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2021 11:37
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/04/2021 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2021 11:25
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
12/04/2021 12:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/04/2021 09:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/04/2021 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2021 09:09
Mero expediente - Mero expediente
-
31/03/2021 11:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/03/2021 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2021 10:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/12/2020 08:59
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 08:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
16/12/2020 18:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/12/2020 18:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/12/2020 18:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2020 18:15
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
27/11/2020 12:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
27/11/2020 12:12
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
26/11/2020 09:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/11/2020 09:09
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/11/2020 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2020 09:09
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
17/11/2020 19:24
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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17/11/2020 10:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : FABIO LUIZ SANTOS WANDERLEY
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17/11/2020 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/11/2020 13:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/11/2020 13:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : JOSE BATISTA DE SOUSA FILHO
-
16/11/2020 12:54
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
16/11/2020 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2020 12:34
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/11/2020 12:34
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
16/11/2020 12:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/11/2020 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2020 12:26
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
16/11/2020 12:21
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
16/11/2020 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2020 12:21
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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16/11/2020 12:20
EXPEDIR MEMORANDO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR MEMORANDO DE SOLICITAÇÃO
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16/11/2020 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2020 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2020 11:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/11/2020 11:14
AGUARDANDO AUDIENCIA
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16/11/2020 11:14
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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16/11/2020 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2020 13:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/11/2020 10:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES (24312078), que representa a parte CARLA JANAINA LOPES FIGUEIREDO (8356742) no processo 00101452720148140401.
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12/11/2020 10:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO EDUARDO CARDOSO DA COSTA (27342530), que representa a parte CARLA JANAINA LOPES FIGUEIREDO (8356742) no processo 00101452720148140401.
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12/11/2020 10:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCO AURELIO DE JESUS MENDES (24330237), que representa a parte CARLA JANAINA LOPES FIGUEIREDO (8356742) no processo 00101452720148140401.
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12/11/2020 10:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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12/11/2020 10:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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12/11/2020 10:45
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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12/11/2020 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/11/2020 11:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/11/2020 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2020 11:39
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intima��o eletr�nica.
-
10/11/2020 11:39
Mero expediente - Mero expediente
-
05/11/2020 13:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - COM REQUERIMENTO FDA DEFESA
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05/11/2020 13:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2020 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2020 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2020 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2020 12:23
Remessa - ADV : MAYARA THAIS RIBEIRO PINA -OAB/PA-23.202
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05/11/2020 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/10/2020 12:36
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
28/10/2020 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/10/2020 09:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/10/2020 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2020 09:32
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/10/2020 09:32
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/10/2020 13:20
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
22/10/2020 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2020 10:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : JOSE BATISTA DE SOUSA FILHO
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14/10/2020 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/10/2020 10:31
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/10/2020 10:31
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
14/10/2020 10:31
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
14/10/2020 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2020 11:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/10/2020 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/10/2020 11:24
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
13/10/2020 11:24
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
13/10/2020 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2020 09:01
AGUARDANDO AUDIENCIA
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01/10/2020 09:49
VISTAS AO ADVOGADO - PROC: 0010145-27.2014.8.14.0401 MAYARA THAIS RIBEIRO PINA OAB: 23202 ENDEREÇO: RUA S. ANTONIO, ED. ANTONIO VELHO, Nº 432, SL-1118, CAMPINA TELEFONE: 98033-7119 EMAIL: [email protected] CARGA PARA COPIA DA MÍDIA COM 1 VOLUM
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11/09/2020 12:27
AGUARDANDO AUDIENCIA
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08/09/2020 09:26
VISTAS AO ADVOGADO - PROC: 0010145-27.2014.8.14.0401 MAYRA THAIS RIBEIRO PINA OAB: 23202 ENDEREÇO: RUA S. AONTNIO. ED. ANTY. VELHO, Nº 432, SAL 1118, CAMPINA TELEFONE: 980337119 EMAIL: [email protected] CARGA PARA ANÁLISE, COM 1 VOLUME E 2 APEN
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08/09/2020 09:22
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ELZAMO NICINIO ALMEIDA LOBATO no processo 00101452720148140401.
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08/09/2020 09:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAYARA THAIS RIBEIRO PINA (23774578), que representa a parte ELZAMO NICINIO ALMEIDA LOBATO (4626302) no processo 00101452720148140401.
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07/09/2020 19:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/09/2020 19:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/09/2020 19:42
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/09/2020 19:42
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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07/09/2020 00:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/09/2020 00:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/09/2020 00:44
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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07/09/2020 00:44
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/08/2020 10:33
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
12/08/2020 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2020 10:28
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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10/08/2020 09:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/08/2020 09:26
Mero expediente - Mero expediente
-
07/08/2020 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2020 09:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/08/2020 10:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para da Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, do OFICIAL RESPONSÁVEL : PABLO VINICIUS CHAVES MARQUES para : MELINA GOMES VERGOLINO ELERES
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05/08/2020 10:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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04/08/2020 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/08/2020 10:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : PABLO VINICIUS CHAVES MARQUES
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03/08/2020 12:59
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
03/08/2020 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/08/2020 12:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : ALEXANDRE GUSTAVO MOURA GUIMARAES
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03/08/2020 12:29
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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03/08/2020 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2020 12:29
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/08/2020 12:29
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/08/2020 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2020 12:28
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/08/2020 12:28
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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03/08/2020 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2020 12:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/07/2020 12:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/07/2020 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2020 12:55
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
27/07/2020 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2020 11:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/07/2020 11:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/07/2020 10:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - COM MANIFESTAÇÃO DO MP PELO SEGUIMENTO DO FEITO
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24/07/2020 10:06
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
24/07/2020 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2020 10:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2020 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/07/2020 11:42
AGUARDANDO JUNTADA
-
23/07/2020 11:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/07/2020 11:05
Remessa - MP
-
23/07/2020 11:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/07/2020 12:41
VISTAS AO PROMOTOR
-
16/07/2020 12:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/07/2020 12:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/07/2020 10:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/07/2020 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2020 14:01
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/07/2020 14:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/07/2020 14:01
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/03/2020 07:32
AGUARDANDO PRAZO
-
19/03/2020 13:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/03/2020 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2020 13:01
Mero expediente - Mero expediente
-
19/03/2020 12:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - COM RESPOSTAS A ACUSAÇÃO
-
19/03/2020 12:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2020 12:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2020 09:22
Remessa - DR. MARCO AURÉLIO DE JESUS MENDES/OAB-PA 7.363
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17/03/2020 09:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/03/2020 09:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2020 11:50
AGUARDANDO PRAZO
-
12/02/2020 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/02/2020 10:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : BRENDA MONTE DE ASSIS
-
12/02/2020 08:59
AGUARDANDO PRAZO
-
11/02/2020 11:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/02/2020 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2020 11:50
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/02/2020 11:50
Citação CITACAO
-
11/02/2020 11:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusao de documento. Motivo: INVALIDAÇÃO DE DOCUMENTO POR ERRO NO PROCESSO DE ASSINATURA
-
11/02/2020 11:50
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/02/2020 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2020 09:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/02/2020 13:20
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/02/2020 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2020 13:18
Mero expediente - Mero expediente
-
10/02/2020 13:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/02/2020 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2020 11:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - COM MANIFESTAÇÃO DO MP: NOVO ENDEREÇO DA DENUNCIADA
-
10/02/2020 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/02/2020 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/02/2020 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/02/2020 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2020 11:20
Remessa - mp
-
07/02/2020 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/01/2020 10:06
VISTAS AO PROMOTOR - PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA À FL-11v
-
30/01/2020 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2020 09:59
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/01/2020 13:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - COM DUAS RESPOSTA A ACUSAÇÃO
-
23/01/2020 13:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2020 13:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2020 13:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2020 13:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/01/2020 13:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2020 13:24
Remessa - defensor
-
22/01/2020 13:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/01/2020 14:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/01/2020 14:40
Remessa - dra,mayara pina-ioab-23202
-
21/01/2020 14:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/01/2020 13:20
VISTAS AO DEFENSOR - defesa Elzamo Lobato
-
17/01/2020 13:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (26474224), que representa a parte ELZAMO NICINIO ALMEIDA LOBATO (4626302) no processo 00101452720148140401.
-
17/01/2020 13:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/01/2020 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2020 11:41
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/01/2020 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/01/2020 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/01/2020 11:29
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/01/2020 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2020 11:29
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/01/2020 11:29
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/01/2020 08:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/01/2020 08:37
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
13/01/2020 08:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/12/2019 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/12/2019 09:14
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/12/2019 09:14
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/12/2019 09:14
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/12/2019 08:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : MOZART VICTOR RAMOS SILVEIRA
-
10/12/2019 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/12/2019 14:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : MARIO CLAUDIO TAVARES FILHO
-
09/12/2019 14:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/12/2019 13:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00101452720148140401: - O Assunto Principal estava nulo e o seguinte assunto foi inserido: 3410. - Justificativa: art. 10 da Lei n.9.296/96. - Ação Coletiva: N.
-
09/12/2019 12:51
AGUARDANDO PRAZO
-
09/12/2019 11:38
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
09/12/2019 11:38
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
09/12/2019 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/12/2019 11:38
Citação CITACAO
-
09/12/2019 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2019 11:36
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/12/2019 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2019 11:36
Citação CITACAO
-
09/12/2019 11:27
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
09/12/2019 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2019 11:13
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/12/2019 11:12
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
09/12/2019 11:12
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
09/12/2019 11:09
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte EM APURACAO (5319530) do processo 00101452720148140401.Motivo: EM APURAÇÃO
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09/12/2019 11:09
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MARCIO AUGUSTO TORK DA SILVA - DPC (3864757) do processo 00101452720148140401.Motivo: AUTORIDADE POLICIAL
-
09/12/2019 08:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/12/2019 07:45
Denúncia - Denúncia
-
06/12/2019 07:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2019 07:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/12/2019 07:44
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/12/2019 07:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2019 07:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/12/2019 10:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - COM DENÚNCIA
-
05/12/2019 10:37
Desarquivamento - DESARQUIVAMENTO
-
05/12/2019 10:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/12/2019 10:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/12/2019 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2019 10:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/12/2019 12:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/12/2019 12:14
Remessa - mp
-
04/12/2019 12:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/08/2019 08:01
Remessa
-
05/08/2019 08:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2019 08:00
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
05/08/2019 08:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/08/2019 11:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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01/08/2019 11:46
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 12ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da S
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REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 12ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da S
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31/07/2019 11:27
À DISTRIBUIÇÃO
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31/07/2019 11:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/07/2019 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/07/2019 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/12/2016 10:15
Definitivo - Conforme solicitação PA-OFI-2016/13775. CA 180419.
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02/06/2014 08:46
A CORREGEDORIA
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29/05/2014 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/05/2014 10:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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29/05/2014 10:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/05/2014 11:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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28/05/2014 11:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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28/05/2014 10:14
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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28/05/2014 10:14
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: AU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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