TJPA - 0852527-64.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 13:00
Juntada de Alvará
-
18/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 22:25
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, Dispensado o relatório na forma da lei.
Trata-se da ação de execução de taxas condominiais proposta por Condomínio Piazza Toscana contra a Multisul Engenharia Ltda, referente ao período de junho a dezembro de 2018 e janeiro a maio de 2019, no importe total de R$8454,23 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos).
Garantido o juízo, a parte executada opôs embargos à execução (ID 81869906).
Relatei.
Decido.
Nos embargos à execução, o executado se insurge contra a pretensão executória alegando os termos da cláusula 33 da Convenção condominial que prevê expressamente a isenção do pagamento das taxas condominiais.
Diz a cláusula: CLÁUSULA 33ª – As taxas condominiais terão vencimento nos dias 05 de cada unidade contribuirá na proporção de suas frações ideais.
Parágrafo – A empreendedora/incorporadora fica dispensada do pagamento de cotas de rateio sobre as Unidades que mantiver em propriedade, pelo prazo de dois anos, após o que passará a pagar 50% do que mantiver em estoque.
Entretanto, estará obrigada ao pagamento das cotas de rateio extraordinário que for fixada, em igualdade de condições com os demais condôminos.
A análise da constituição e da aprovação da convenção e do regimento interno do condomínio ocorreu em 15.03.2018, a partir da qual deve ser contado o prazo de dois anos da clausula acima.
Sendo assim, acolho os embargos à execução e declaro a nulidade da execução na forma da lei.
Declaro extinto o processo na forma do artigo 487,I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se o alvará judicial em favor da executada e dê-se baixa processual e arquive-se.
P.R.I.
Belém, 21 de fevereiro de 2024.
Dra.
Ana Lynch -
11/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/02/2024 11:51
Julgado improcedente o pedido
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22/02/2024 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 06:15
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 04:04
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0852527-64.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO PIAZZA TOSCANA RECLAMADO: Nome: MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA DECIOSÃO
Vistos.
Considerando o princípio do contraditório, intime-se a executada para, querendo, oferecer manifestação sobre o documento apresentado, no prazo d e15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Belém, 26 de julho de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito m -
07/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 12:19
Conclusos para decisão
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26/07/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 11:51
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 22:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 22:17
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:38
Juntada de Petição de termo de audiência
-
18/11/2022 13:37
Audiência Una realizada para 18/11/2022 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/11/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 05:43
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:09
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 02/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 16:35
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 21/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 10:23
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 10:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PIAZZA TOSCANA em 18/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2022.
-
22/07/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 12:57
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
19/07/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
11/07/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 14:29
Audiência Una designada para 18/11/2022 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/07/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 00:16
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 04:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 00:00
Intimação
R. hoje, Considerando o principio executivo de menor onerosidade para o executado, determino que o exequente se manifeste sobre o título apresentado.
Belém, 30 de março de 2022.
Dra.
Ana Lynch -
07/04/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2021 02:17
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 22/10/2021 23:59.
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19/10/2021 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2021 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2021 20:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 13:57
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/10/2021 00:26
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
15/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 16:48
Declarada incompetência
-
14/10/2021 00:00
Intimação
0852527-64.2021.8.14.0301
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que se trata de ação de execução de taxas condominiais referente ao período de JUNHO à DEZEMBRO de 2018; JANEIRO à MAIO de 2019.
Verifico ainda que esses meses já fazem parte da execução proposta perante a 8a Vara de Juizado Especial Cível, sob o número 0852507-73.2021.8.14.0301, que tem por objeto as taxas dos meses MAIO, JUNHO, JULHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO, DEZEMBRO de 2018; JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO, AGOSTO e SETEMBRO de 2019.
Por fim, destaco que a presente ação foi proposta posteriormente à ação que tramita na 8a Vara de Juizado Especial Cível.
Prevê o CPC: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; Assim, considerando que já conexão entre a presente ação e a ação 0852507-73.2021.8.14.0301, determino a redistribuição destes autos ao juízo prevento, 8a Vara de Juizado Especial Cível.
Belém 27 de setembro de 2021 Ana Lúcia Bentes Lynch Juíza de Direito ms -
13/10/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 11:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/10/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2021 08:44
Conclusos para decisão
-
26/09/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 09:37
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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