TJPA - 0176410-90.2015.8.14.0948
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2023 02:45
Decorrido prazo de LUCILENE CORREIA RODRIGUES DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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09/07/2023 02:30
Decorrido prazo de LUCILENE CORREIA RODRIGUES DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2023 17:02
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 02:19
Decorrido prazo de LUCILENE CORREIA RODRIGUES DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
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13/12/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:59
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0176410-90.2015.8.14.0948 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA TERRA GUEDES BARROS EMBARGADO: LUCILENE CORREIA RODRIGUES DA SILVA Nome: LUCILENE CORREIA RODRIGUES DA SILVA Endereço: T-4, EDIFICIO NEW WAVE, SETOR BUENO, GOIâNIA - GO - CEP: 74230-030 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Intimado o executado a efetuar o cumprimento voluntário de sentença, deixou o prazo para pagamento transcorrer in albis.
Sendo assim, DETERMINO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, no valor de R$ 1.267,75 (mil duzentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), conforme memória de cálculo apresentada no ID retro, inscritas no CPF: *70.***.*87-15, de titularidade do executado LUCILENE CORREIA RODRIGUES DA SILVA.
Caso positivo o bloqueio online, INTIME-SE o executado, para, querendo, opor impugnação no prazo de 15 dias.
Caso negativo o bloqueio on-line, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, para constrição de bens suficientes à satisfação do débito e seus acréscimos legais, de tudo, intimando-se a executada, para, querendo, opor impugnação no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo legal, devidamente certificado nos autos, com ou sem impugnação, voltem-me os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Conceição do Araguaia, Pará, 11 de novembro de 2022 MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
21/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 14:35
Juntada de Alvará
-
27/06/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:31
Juntada de Informações
-
22/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:05
Expedição de Relatório.
-
20/06/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
-
11/06/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2022 00:48
Decorrido prazo de LUCILENE CORREIA RODRIGUES DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 14:18
Juntada de Informações
-
24/03/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2022 00:01
Publicado Sentença em 11/03/2022.
-
12/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
09/03/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 16:28
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
07/03/2022 14:25
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 15:59
Expedição de Carta.
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16/11/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2021.
-
19/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, com base no artigo 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento n° 006/2009-CJRMB, INTIME-SE o Embargado, através de seu patrono, para se manifestar sobre os Embargos do Devedor, no prazo legal.
Conceição do Araguaia, 5 de outubro de 2021.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
15/10/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 13:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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15/09/2021 19:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 14:15
Juntada de Carta precatória
-
26/05/2021 10:29
Juntada de Carta precatória
-
08/09/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 04:02
Decorrido prazo de ANA TERRA GUEDES BARROS em 19/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 11:42
Outras Decisões
-
04/12/2018 09:57
Conclusos para decisão
-
04/12/2018 09:57
Movimento Processual Retificado
-
03/12/2018 12:54
Conclusos para despacho
-
01/12/2018 00:06
Decorrido prazo de LUCILENE CORREIA RODRIGUES DA SILVA em 30/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 12:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/11/2018 13:02
Conclusos para decisão
-
24/08/2018 23:39
Processo migrado do Sistema Projudi
-
22/08/2018 16:00
Evento Projudi: 64 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO
-
22/08/2018 16:00
Evento Projudi: 63 - Conclusos para Despacho
-
23/07/2018 10:04
Evento Projudi: 62 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
22/06/2018 10:48
Evento Projudi: 61 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar retorno do AR
-
22/06/2018 10:48
Evento Projudi: 60 - Ato ordinatório
-
22/06/2018 10:45
Evento Projudi: 57 - Ato ordinatório
-
22/06/2018 10:45
Evento Projudi: 58 - Expedição de Intimação - (Para LUCILENE CORREIA RODRIGUES DA SILVA)
-
22/06/2018 10:45
Evento Projudi: 56 - Ato ordinatório
-
11/06/2018 10:42
Evento Projudi: 53 - Ato ordinatório
-
11/06/2018 10:42
Evento Projudi: 54 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir mandado
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06/04/2018 15:29
Evento Projudi: 51 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
-
03/04/2018 21:55
Evento Projudi: 48 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO
-
03/04/2018 21:55
Evento Projudi: 47 - Conclusos para Despacho
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29/01/2018 15:17
Evento Projudi: 45 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
-
25/01/2018 18:40
Evento Projudi: 41 - Conclusos para Decisão
-
25/01/2018 18:40
Evento Projudi: 42 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO
-
18/01/2018 15:45
Evento Projudi: 40 - Juntada de Petição de Petição
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17/01/2018 10:12
Evento Projudi: 38 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
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18/12/2017 14:07
Evento Projudi: 35 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO
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18/12/2017 14:07
Evento Projudi: 34 - Conclusos para Despacho
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25/08/2017 08:15
Evento Projudi: 32 - Juntada de Intimação
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25/08/2017 08:13
Evento Projudi: 31 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar retorno do AR
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10/08/2017 18:58
Evento Projudi: 29 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir mandado
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06/02/2017 12:19
Evento Projudi: 25 - Conclusos para Despacho
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06/02/2017 12:19
Evento Projudi: 26 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO
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17/12/2016 00:01
Evento Projudi: 24 - Decorrido prazo de Advogados de ANA TERRA GUEDES BARROS - (Sem resposta) *Referente ao evento Despacho(07/12/16)
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12/12/2016 16:07
Evento Projudi: 23 - Juntada de Petição de Petição
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12/12/2016 16:07
Evento Projudi: 23 - Juntada de Petição de Petição
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09/09/2016 13:45
Evento Projudi: 19 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO
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09/09/2016 13:45
Evento Projudi: 18 - Conclusos para Sentença
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08/09/2016 16:38
Evento Projudi: 17 - Juntada de Petição de Petição
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22/07/2016 00:59
Evento Projudi: 14 - Julgada procedente em parte a ação
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02/02/2016 09:56
Evento Projudi: 12 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação - Revelia
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02/02/2016 09:56
Evento Projudi: 11 - Audiência Conciliação Realizada
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02/02/2016 09:56
Evento Projudi: 13 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular DANIELLY MODESTO DE LIMA ABREU
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17/12/2015 12:10
Evento Projudi: 7 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 1 de Fevereiro de 2016 às 11:00)
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17/12/2015 12:10
Evento Projudi: 6 - Audiência Conciliação Redesignada
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26/11/2015 10:08
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para LUCILENE CORREIA RODRIGUES DA SILVA
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26/11/2015 10:08
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 17 de Dezembro de 2015 às 10:40)
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26/11/2015 10:08
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB12052NPA
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26/11/2015 10:08
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - Juizado Especial Civel de Conceição do Araguaia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2015
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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