TJPA - 0800005-41.2021.8.14.0081
1ª instância - Vara Unica de Bujaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 19:51
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 19:45
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
30/03/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 08:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 13:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 13:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:28
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2022 13:42
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 13:36
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
12/11/2022 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2022 11:30 Vara Única de Bujarú.
-
25/10/2022 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 09:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/11/2022 11:30 Vara Única de Bujarú.
-
03/08/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:49
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 03/08/2022 09:30 Vara Única de Bujarú.
-
14/07/2022 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 12:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/08/2022 09:30 Vara Única de Bujarú.
-
16/03/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 09:39
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 16/03/2022 08:30 Vara Única de Bujarú.
-
14/03/2022 00:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 00:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/03/2022 08:30 Vara Única de Bujarú.
-
21/02/2022 08:35
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2021 00:34
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
15/10/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BUJARU Av.
Beira-Mar, nº 311, Centro, Bujaru/PA, CEP 66670-000, Tel. (91) 3746-1182, e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) - [Contra a Mulher] Processo nº: 0800005-41.2021.8.14.0081 Nome: IVO RODRIGUES DA SILVA Endereço: RODOVIA PA 140 KM 17, 00, ZONA RURAL, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: FERNANDA LINA PENA DE MIRANDA MUIVA Endereço: CIDADE NOVA V TV WE 27, 381, (Cidade Nova IV), COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-100 DECISÃO 1.
RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Não sendo caso de absolvição sumária, RATIFICO o recebimento da denúncia, levando-se em conta a presença suficiente de indícios de autoria, assim como a ausência de causa manifesta de exclusão de ilicitude e culpabilidade, não podendo este Juízo se aprofundar mais sob pena de prejulgamento do feito.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/03/2022 às 08h30.
A audiência será semipresencial, explicando-se abaixo o modo como partes e testemunhas devem optar pelo comparecimento no ato (virtual ou presencial), bem como todas as instruções técnicas para aqueles que optarem pela audiência virtual.
O link de acesso para audiência virtual é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGM0ZDM3MTktYzA2MS00YjY3LTllMTktMTk2MWIwZTgyYzlm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22436cddda-811e-4cf9-955d-5b775011aad8%22%7d INTIME(M)-SE o(s) defensor(es) e sendo dativo nomeado, pessoalmente.
INTIME(M)-SE o(s) denunciado(s). a) estando preso, expeça-se ofício ao centro de custódia; b) estando solto. b.1) se for representado por advogado dativo ou defensoria pública, expeça-se mandado de intimação. b.2) se for representado por advogado particular constituído, a intimação do advogado (no DJE ou via sistema PJE) vale como intimação ao denunciado.
INTIMEM(M)-SE a(s) testemunha(s), devendo a secretaria atentar para as arroladas na denúncia e na peça da defesa denominada de resposta à acusação.
Expeça-se mandado de intimação para cada Cientifique-se o Ministério Público. 2.
Audiência Semipresencial.
Fica facultada a realização da audiência de forma presencial ou através de videoconferência (virtual), isto é, haverá um sistema híbrido na realização do ato, a fim de amplificar as chances de torná-lo exitoso.
Portanto, para realização do ato, não se mostra necessário o comparecimento dos envolvidos no processo ao prédio da Unidade Judiciária de Bujaru, sendo a audiência possível de ser realizada com os sujeitos processuais separados (partes e testemunhas), em suas respectivas residências, locais de trabalho, ou outro lugar de interesse.
Desta forma, ambas as partes fica facultado o direito de comparecer à Unidade Judiciária de Bujaru, onde também será gravada a audiência e transmitida em tempo real, bem como realizá-la à distância de onde estiverem.
Consoante apontado, a realização de audiência semipresencial é uma faculdade utilizada para amplificar os resultados positivos do ato, razão pela qual o Ministério Público, Defesa, denunciados e testemunhas que optem pela audiência distante da Unidade de Bujaru deve ter responsabilidade nessa escolha, isso porque vem se mostrando comum a opção de realização por videoconferência (virtual), porém o Ministério Público, Defesa, denunciados e testemunhas não possuem condições técnicas e de local (internet e celular de qualidade medianas) para operacionalizar a medida.
A permanência da audiência presencial – com adoção de um sistema híbrido – é justamente para aqueles que não possuem condições técnicas de participar de uma audiência por videoconferência (virtual).
Seja responsável com sua escolha, inclusive com o local onde vai estar. 3.
DA OPÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (atente-se a secretaria) Quando o Ministério Público, Defesa, denunciado e testemunhas optam pela videoconferência (virtual) deverá estar ciente que se responsabiliza expressamente por estar em um local calmo, silencioso, na hora do ato, com rede de internet de boa qualidade e sistema de som e imagem, por celular ou computador.
O Ministério Público e a Defesa deverão no prazo de até 15 dias contados da intimação desta decisão: a) Informar se participarão da audiência de forma presencial ou virtual; b) Na hipótese de optar por videoconferência (virtual) deverá a Defesa e o Ministério Público apresentar, obrigatoriamente, sob pena de ter que comparecer de forma presencial, as seguintes informações: Número de telefone com whatsapp e E-mail.
CConsiderando que é uma faculdade a realização de audiência virtual, permanecendo a presencial, sendo portanto um plus ao jurisdicionado, ficam as partes advertidas que, se optarem pela audiência virtual e não comparecem ao ato no dia e hora designados, inclusive porque estavam devidamente cientificadas acerca das necessidades técnicas para operacionalizar a medida e fizeram a opção de forma livre e responsável, este Juízo aplicará as consequências processuais existentes no Código de Processo Penal para aquele que deu a causa à ausência.[1] Em relação às testemunhas do Ministério Público e Defesa: a) Comuns: os oficiais de justifica, no momento de cumprimento da diligência, deverão cientificá-las acerca da possibilidade de comparecimento presencial ou virtual, explicando acerca das necessidades técnicas para participação virtual (pontuadas nesta decisão), repassando-lhe o link de acesso acima colacionado, colhendo em seguida a resposta, bem como o número de telefone com whatsapp e e-mail das testemunhas; b) Servidores Públicos (Policiais, Investigadores etc. ): no ofício encaminhado solicitando o comparecimento à audiência, deverá constar o link acima colacionado, bem como destacado que a testemunha ou autoridade superior deverá encaminhar no prazo de até 15 dias para o e-mail audiê[email protected] a escolha da testemunha, isto é, pessoal ou virtual, e, tendo optado por este último, deverá também informar o e-mail e whatsapp da testemunha, advertindo-os que se mantiveram-se inertes presumir-se-á que optou pelo comparecimento pessoal; c) Em qualquer caso das alíneas “a” e “b” as testemunhas devem ser advertidas que se intimadas, fazerem-se ausentes no ato, este Juízo aplicará multa prevista na legislação processual penal. [2] 4.
INSTRUÇÕES QUANTO AO USO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS A audiência via videoconferência (virtual) será realizada por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams (ou equivalente), regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça.
O programa ou “app” pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Não se mostra necessário o download do aplicativo, posto que o link de acesso à audiência virtual poderá ser acessado diretamente pelo navegador Google Chrome.
No entanto, orienta-se que se realize o mencionado download, a fim de melhorar a dinâmica de realização e a qualidade da audiência.
O download pode ser feito no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
No celular, basta digitar “microsoft teams” nas lojas “play store” e “App Stores”, tratando-se de celular com sistema operacional Android ou IOS (apple), respectivamente, e, após, baixá-lo e instalá-lo. É importante que o celular e computador estejam com sistema de som e imagem em bom estado de utilização, inclusive orienta-se pela utilização de um fone de ouvido encaixado ou no celular ou no computador, o que facilita demasiadamente a oitiva.
Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente. 5.
NO DIA DA AUDIÊNCIA.
Esteja devidamente preparado para o dia da audiência, ao menos 30 minutos antes do horário do ato - com celular ou computador disponível, bem como faça utilização de fones de ouvido com microfone integrado, de uso comum em aparelhos celulares.
Escolha previamente o local onde seu celular ficará durante a audiência e dê preferência para um que dê estabilidade ao aparelho, sem que esteja necessariamente em suas mãos, bem como verifique a posição da câmera, de forma que ela possa reproduzir todo seu rosto.
Acesse o link constante neste despacho/decisão e o passo a passo lhe conduzirá a sala de espera da audiência.
Nessa situação, você ficará em algo que a plataforma Microsoft Teams denomina de “lobby” uma espécie de sala de espera.
Quando chegar sua vez de ser ouvido, você será admito na sala e, quando ingressar na sala de audiência, verifique se seu microfone não está desativado , acaso esteja, ative-o até que fique desta forma .
Não saia da sala de espera, no “lobby”, achando que a audiência não está sendo realizada! Todas as partes e testemunhas deverão estar munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc., e ao ingressarem na sala de audiências deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação.
Solicita-se, na medida do possível, que os envolvidos na audiência permaneçam em local claro e silencioso, com disponibilidade boa de rede de internet.
As oitivas são sempre individualizadas, portanto: Determina-se que o envolvido fique em uma sala sozinho, sem qualquer pessoa próxima, sendo expressamente proibido qualquer pessoa interferir durante o depoimento, sob pena de, ao ser descoberto, ter-se que tomar as medidas judiciais cabíveis contra aquele que causou prejuízo ao ato.
Na hipótese das testemunhas estarem todas em único local, uma não poderá ouvir o depoimento da outra, determinando-se, então, expressamente, a realização de uma organização de forma que as testemunhas ainda não ouvidas fiquem longe do local onde será realizada a audiência.
Na medida que uma testemunha termine o ato deve chamar para o ingresso no local a próxima apontada pelo Juiz.
Durante a audiência, acaso as partes queiram se manifestar por escrito, poderão utilizar a ferramenta “mostrar conversa”, que consiste em um chat aberto da reunião, podendo, ser utilizado, assim, para se pedir a palavra.
Acaso os advogados queiram apresentar documentos na audiência, como procuração, estatuto social, carta de preposição etc., determina-se que separe o referido documento no formato PDF, nomeando-o corretamente, encaminhe-o no “chat” da audiência, para que o servidor possa recebê-lo durante a audiência e posteriormente fazer a inclusão no processo.
Outrossim, conta-se com a atividade colaborativa dos advogados representantes das partes e do membro do Parquet, quando necessário, a fim de se possibilitar que os trabalhos possam se realizar da melhor forma possível para todos os envolvidos, considerando se tratar de nova realidade vivida pelo Poder Judiciário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bujaru (PA), 10 de outubro de 2021 André Monteiro Gomes Juiz de Direito da Comarca de Bujaru [1] Art. 265.
O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. § 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência.
Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato. [2] Art. 219.
O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. -
13/10/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2021 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2021 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 17:00
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2021 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2021 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2021 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 12:31
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 14:56
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/03/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2021 14:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
11/03/2021 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2021 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2021 23:59.
-
25/02/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 13:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/01/2021 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2021 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2021 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2021 10:06
Juntada de Deferimento/Indeferimento de Pedido de Liberdade Provisória
-
08/01/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2021 12:15
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
07/01/2021 11:28
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
06/01/2021 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003159-68.2017.8.14.0040
Municipio de Parauapebas
Cristiano Gomes de Jesus
Advogado: Hugo Moreira Moutinho
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2022 10:30
Processo nº 0003159-68.2017.8.14.0040
Cristiano Gomes de Jesus
Municipio de Parauapebas
Advogado: Francisco de Sousa Pereira Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/03/2017 14:43
Processo nº 0811257-90.2021.8.14.0000
Rafael Marques Cohen
Juizo Criminal de Novo Progresso
Advogado: Clebia de Sousa Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/10/2021 10:09
Processo nº 0873162-03.2020.8.14.0301
Ana Claudia da Fonseca Neno
Lindomar da Fonseca Neno
Advogado: Renata Neves de Jesus Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/01/2021 12:12
Processo nº 0001641-48.2020.8.14.0069
Ministerio Publico do Estado do para Pro...
Eleomar Formiga dos Santos
Advogado: Gustavo da Silva Vieira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/07/2020 14:10