TJPA - 0859632-63.2019.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2023 08:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/01/2023 08:44
Baixa Definitiva
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19/12/2022 14:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/12/2022 14:15
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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19/12/2022 14:14
Juntada de Certidão
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19/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 18/11/2022 23:59.
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28/10/2022 00:02
Publicado Acórdão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 20:56
Juntada de Petição de parecer
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26/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 10:30
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BELEM - CNPJ: 08.***.***/0001-57 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/10/2022 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2022 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/09/2022 23:59.
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21/09/2022 17:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/09/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 17:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/09/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 08:45
Juntada de Petição de parecer
-
19/09/2022 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 14:17
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/09/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 09:31
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 09:31
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2022 09:29
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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12/09/2022 00:02
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 16:34
Juntada de Petição de parecer
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08/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 07:28
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2022 00:06
Decorrido prazo de DENILZA PAMPLONA DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 10:39
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:13
Decorrido prazo de DENILZA PAMPLONA DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/07/2022 23:59.
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10/06/2022 03:20
Juntada de Petição de parecer
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08/06/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2022.
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08/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 01/06/2022 23:59.
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20/04/2022 07:42
Juntada de Petição de parecer
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19/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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19/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 14:59
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2022 11:53
Recurso Extraordinário não admitido
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09/03/2022 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/03/2022 11:16
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348)
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09/03/2022 11:15
Juntada de Certidão
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09/03/2022 00:18
Decorrido prazo de DENILZA PAMPLONA DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
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10/02/2022 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2022.
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10/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça, intima a parte APELANTE: DENILZA PAMPLONA DA SILVA de que foi interposto Recurso Extraordinário, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do CPC/2015.
Belém, 8 de fevereiro de 2022. -
08/02/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 23:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2021 00:06
Decorrido prazo de DENILZA PAMPLONA DA SILVA em 09/11/2021 23:59.
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14/10/2021 00:06
Publicado Ementa em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR MUNICIPAL.
DIREITO A PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL AUTOMÁTICA.
LEIS MUNICIPAIS N° 7.502/90, Nº 7.507/91, Nº 7.528/91, Nº7.673/92.NORMAS DE EFICÁCIA PLENA.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.
I – A autora ajuizou uma ação perante o Juízo a quo almejando a regularização de uma relação jurídica de trato sucessivo, ou seja, o reconhecimento de direito de progressão funcional por antiguidade.
Outrossim, o pagamento das parcelas atrasadas deve se ater ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos retroativos a data da propositura da ação.
Inteligência da Súmula nº 85 do colendo STJ.
II - A Lei n° 7.502/90, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos, estabelece em seus arts.23 e 24 que a elevação automática do funcionário a referência imediatamente superior na escala de vencimento do cargo.
Posteriormente, visando estipular o Plano de Cargos e Carreiras do Município de Belém, foi publicada a Lei Municipal n.º 7.507/91 que prevê e seu art.11 Progressão Funcional é a elevação do funcionário à referência imediatamente superior no mesmo cargo, obedecendo aos critérios de antiguidade ou merecimento, no art.12 prevê que a Progressão Funcional por antiguidade far-se-á pela elevação automática à referência imediatamente superior, a cada interstício de cinco (5) anos de efetivo exercício ao Município de Belém, e no seu art. 16, § 2º consagrou o critério exclusivo de tempo de serviço para posicionamento dos professores na escala de referência de vencimentos, e por fim, o Estatuto do Magistério Municipal (Lei 7.528/91) foi também publicado, ratificando em todos os termos a progressão funcional do servidor público municipal nos artigos 10 e 11, sendo que a Lei Municipal nº 7.673/92 que estabeleceu critério temporal em seu artigo 2º para os profissionais do grupo de Magistério é assegurada a progressão funcional horizontal por antiguidade, de forma automática, no interstício de dois anos, com a elevação do nível de referência, que, como visto, assegura 5% a cada nível de referência.
III – In casu, a autora da ação é servidora pública municipal com ingresso no serviço público em 14/08/1991, conforme Decreto de Nomeação publicado no Diário Oficial do Município de Belém, sendo nomeada para exercer Cargo de Professora Pedagógica - ADACAAA/GHA (ID Num. 3864952 - Pág. 1), fazendo jus a progredir funcionalmente por antiguidade pela elevação automática à referência imediatamente superior, a cada interstício de cinco (5) anos de efetivo exercício ao Município de Belém.
ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em CONHECER DA APELAÇÃO e DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a sentença, tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Belém (PA), 30 de agosto de 2021.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
08/10/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 10:40
Conhecido o recurso de DENILZA PAMPLONA DA SILVA - CPF: *10.***.*94-68 (APELANTE), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), MUNICIPIO DE BELEM - CNPJ: 08.***.***/0001-57 (APELADO), PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM JUDICIAL (REPRESENTANTE) e
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08/09/2021 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/08/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 09:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/08/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 08:20
Conclusos para despacho
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25/02/2021 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 24/02/2021 23:59.
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28/01/2021 00:01
Decorrido prazo de DENILZA PAMPLONA DA SILVA em 27/01/2021 23:59.
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17/12/2020 17:35
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 15:06
Juntada de Petição de parecer
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01/12/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 10:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/10/2020 08:21
Conclusos para despacho
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22/10/2020 08:21
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2020 19:25
Recebidos os autos
-
21/10/2020 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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