TJPA - 0810558-23.2017.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0810558-23.2017.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação] PARTE AUTORA: MILTONIEL NARCISO SOBRAL SANTOS Advogados do(a) AUTOR: FELIPE VIDIGAL BARATA - PA25755, SERGIO AUGUSTO DE CASTRO BARATA JUNIOR - PA12572 PARTE RÉ: FUTURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Endereço: Passagem São Pedro, 43, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-320 PARTE RÉ: SEBASTIAO FARCONARA CORREA Endereço: Rua João Balbi, 708, ED.
TORRE DE RAVENNA, APTO. 1902, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 PARTE RÉ: CARTORIO FARIA NETO Endereço: AC Ananindeua, 12, Rodovia BR-316 km 8 Lote 1292, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 PARTE RÉ: EDIVALDO DA SILVA MONTEIRO Endereço: Passagem São Pedro, Lote 11, Quadra 14, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-710 PARTE RÉ: KEDMA FARIA TAVARES Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 264, sexto andar, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO BENTES PINHEIRO NETO - PA12816 DESPACHO R.H.
Feito em ordem.
I – À Secretaria para cumprir o item I do despacho de ID 94555093.
II - Considerando a reestruturação de procedimentos com implantação do PLANO DE AÇÃO visando alcance de metas CNJ, garantindo que todos jurisdicionados tenham seus processos apreciados em menos de 100 dias, determino retorno dos Autos à Secretaria a fim de RECLASSIFICAR a tarefa para minutar ato de decisão, para análise do pedido de desistência quanto ao requerido Sebastião Farconara Correa (ID 100233222).
III – Para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes em vista da quantidade mínima de servidores nesta Unidade Judiciária, atente-se ao CICLO75, sob pena quebra da ordem de cronológica de antiguidade prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
22/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:52
Conclusos para despacho
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06/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:51
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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23/08/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0810558-23.2017.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação] PARTE AUTORA: AUTOR: MILTONIEL NARCISO SOBRAL SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SERGIO AUGUSTO DE CASTRO BARATA JUNIOR - PA12572 PARTE RÉ: Nome: FUTURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Endereço: Passagem São Pedro, 43, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-320 Nome: SEBASTIAO FARCONARA CORREA Endereço: Rua João Balbi, 708, ED.
TORRE DE RAVENNA, APTO. 1902, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: CARTORIO FARIA NETO Endereço: AC Ananindeua, 12, Rodovia BR-316 km 8 Lote 1292, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 Nome: EDIVALDO DA SILVA MONTEIRO Endereço: Passagem São Pedro, Lote 11, Quadra 14, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-710 Nome: KEDMA FARIA TAVARES Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 264, sexto andar, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO BENTES PINHEIRO NETO - PA12816 DESPACHO I – Certifique-se quais réus foram citados e apresentaram contestação tempestiva.
II – Tendo em vista a manifestação retro da Parte Autora esclareça de requer a desistência contra algum réu ou promova regularização do polo passivo na forma da lei, esclarecendo sua pretensão.
III - As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
IV - Após, renove-se conclusão na tarefa correspondente minutar ATO de DESPACHO, fixando-se etiqueta: RETORNO INTERESSE.
Para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes e fluxo inteligente do acervo processual com o fito de executar PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA para alcance de metas do CNJ/IEJUD.
Desse modo, atente-se ao CICLO75, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
21/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 10:27
Conclusos para despacho
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14/10/2022 10:27
Juntada de Certidão
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05/07/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:26
Publicado Despacho em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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21/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2022 09:54
Conclusos para despacho
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30/01/2022 09:54
Juntada de Carta
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17/11/2021 03:51
Decorrido prazo de MILTONIEL NARCISO SOBRAL SANTOS em 16/11/2021 23:59.
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19/10/2021 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2021.
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19/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0810558-23.2017.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0810558-23.2017.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTONIEL NARCISO SOBRAL SANTOS REU: FUTURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, SEBASTIAO FARCONARA CORREA, CARTORIO FARIA NETO, EDIVALDO DA SILVA MONTEIRO REQUERIDO: KEDMA FARIA TAVARES De ordem, intimo o AUTOR: MILTONIEL NARCISO SOBRAL SANTOS para se manifestar sobre a(s) contestação(ões) oferecida(s) pelo(s) requerido(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua, 15 de outubro de 2021 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
15/10/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 13:13
Juntada de Certidão
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23/09/2021 09:20
Juntada de Petição de identificação de ar
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18/05/2021 10:14
Expedição de Certidão.
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15/09/2020 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 12:02
Juntada de Ofício
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03/07/2020 11:59
Conclusos para despacho
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03/07/2020 11:58
Juntada de Ofício
-
03/07/2020 11:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2020 11:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 09:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 10:03
Outras Decisões
-
04/05/2020 18:44
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 18:44
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2019 00:23
Decorrido prazo de MILTONIEL NARCISO SOBRAL SANTOS em 24/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2018 18:11
Juntada de Ofício
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16/08/2018 23:09
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2018 13:52
Juntada de Ofício
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07/08/2018 00:21
Decorrido prazo de MILTONIEL NARCISO SOBRAL SANTOS em 06/08/2018 23:59:59.
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03/08/2018 08:28
Conclusos para despacho
-
03/08/2018 08:27
Juntada de Certidão
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03/08/2018 00:12
Decorrido prazo de MILTONIEL NARCISO SOBRAL SANTOS em 02/08/2018 23:59:59.
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01/08/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2018 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2018 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2018 12:03
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2018 12:00
Juntada de identificação de ar
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25/07/2018 11:51
Juntada de identificação de ar
-
25/07/2018 11:18
Juntada de identificação de ar
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24/06/2018 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2018 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 10:15
Expedição de Mandado.
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15/06/2018 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2018 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2018 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2018 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 12:37
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2018 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2017 11:00
Conclusos para decisão
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26/10/2017 11:00
Juntada de Certidão
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24/10/2017 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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