TJPA - 0804498-90.2021.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
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01/04/2023 14:26
Juntada de relatório de custas
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03/10/2022 09:06
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 18:33
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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27/09/2022 04:17
Decorrido prazo de LAVROSOLO SOLUCOES AGRICOLAS LTDA - ME em 22/09/2022 23:59.
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27/09/2022 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PIASSANTI em 22/09/2022 23:59.
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31/08/2022 00:19
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:19
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:58
Extinto o processo por desistência
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19/08/2022 13:45
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 22:01
Decorrido prazo de LAVROSOLO SOLUCOES AGRICOLAS LTDA - ME em 19/07/2022 23:59.
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15/06/2022 01:48
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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15/06/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 12:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/05/2022 12:34
Juntada de Certidão
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12/05/2022 12:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/05/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 01:02
Decorrido prazo de LAVROSOLO SOLUCOES AGRICOLAS LTDA - ME em 28/01/2022 23:59.
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04/12/2021 00:18
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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04/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAGOMINAS 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS Ação de Cobrança cumulada com pedido de tutela de urgência Processo n.: 0804498-90.2021.814.0039 Autora: LAVROSOLO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA, Endereço: BR 010 KM 1652, Bairro Transul, na cidade de Paragominas-PA Réu: ANTONIO LUIZ PIASSANTI Endereço: Colônia Planalto, S/N, Bairro Zona Rural na cidade de Ulianópolis-PA, CEP 68632-000 Decisão Interlocutória/Ofício/Mandado/Carta Indefiro o arresto cautelar pretendido em sede de tutela provisória de urgência, tendo em vista que o mero inadimplemento não é requisito para o deferimento dessa medida cautelar, a qual pressupõe comprovação concreta de dilapidação do patrimônio pelo devedor, não sendo este o caso dos autos.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, podendo fazê-lo oportunamente.
Citem-se e intimem-se.
DO JUÍZO 100% DIGITAL O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em outubro de 2020, a Resolução nº 345, que autoriza os tribunais brasileiros a adotarem o “Juízo 100% Digital”.
Nesse cenário, o TJPA implantou o projeto-piloto do juízo 100% digital, em caráter experimental, através da Portaria nº 1.640/2021-GP, incluindo a 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas no projeto-piloto a partir da Portaria nº 2411/2021-GP.
O Juízo 100% digital é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no juízo 100% digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela internet.
Isso vale também para as audiências, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.
Vale ressaltar que a adesão ao trâmite processual pelo juízo 100% digital é facultativa e depende da anuência de ambas as partes envolvidas no litígio, de modo que a presente demanda apenas está sendo pré-selecionada para participar do projeto, podendo a parte autora ou ré manifestar o desejo de não participar do juízo 100% digital.
Em decorrência da facilidade de cumprimento de diligência por meio eletrônico, deve a parte autora apresentar seu próprio contato telefônico ou endereço eletrônico e de seu advogado, bem como da parte ré para fins de envio das intimações.
A inexistência de dados eletrônicos da parte demandada, em um primeiro momento, não inviabiliza o trâmite processual pelo juízo 100% digital, podendo a citação/intimação ocorrer pelos meios tradicionais.
Servirá cópia desta decisão como mandado/carta/ofício.
Intimem-se.
Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito (assinado digitalmente) FÓRUM DE PARAGOMINAS: ENDEREÇO: RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO SETOR INDUSTRIAL (CEP 68.626-970) TELEFONE: (91) 3729-7299 E-mail: [email protected] -
01/12/2021 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2021 11:41
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 08:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2021 11:50
Conclusos para decisão
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22/10/2021 11:46
Juntada de Certidão
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18/10/2021 16:38
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/10/2021 00:34
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0804498-90.2021.8.14.0039 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que as custas iniciais não foram recolhidas.
Nos termos do art. 93.
XIV da CF/88, e, em cumprimento à Portaria nº 2/2007-GJ ao provimento 006/2009-CJCI, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito conforme prevê o art. 290 do CPC.
Paragominas, 7 de outubro de 2021 TASSIA MURARO AIRES -
08/10/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 09:44
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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