TJPA - 0853756-59.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 08:15
Juntada de Alvará
-
04/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:42
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 05:04
Decorrido prazo de SONIA MARIA KERBER ALMEIDA em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 07:32
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE MELO MARANHAO em 19/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 00:58
Publicado Notificação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2023.
-
24/06/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
21/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 01:23
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
09/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
-
11/05/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
08/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 04:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
07/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
04/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 02:24
Decorrido prazo de SONIA MARIA KERBER ALMEIDA em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:24
Decorrido prazo de SONIA MARIA KERBER ALMEIDA em 31/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 02:26
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 06:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 04:48
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE MELO MARANHAO em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:48
Decorrido prazo de SONIA MARIA KERBER ALMEIDA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE MELO MARANHAO em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:29
Decorrido prazo de SONIA MARIA KERBER ALMEIDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 22:37
Publicado Sentença em 25/01/2023.
-
07/02/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
23/01/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:15
Pedido conhecido em parte e procedente
-
23/01/2023 12:40
Audiência Una realizada para 23/01/2023 11:15 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/01/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 06:32
Juntada de identificação de ar
-
16/10/2022 00:05
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
16/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
13/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:51
Audiência Una designada para 23/01/2023 11:15 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:16
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/09/2022 10:15
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia número 0004295-26.2013.8.14.0304
-
18/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 01:50
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
20/05/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 10:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0853756-59.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Acidente de Trânsito, Acessão] Nome: PAULO SERGIO DE MELO MARANHAO Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1703, APT 3103, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-560 Nome: SONIA MARIA KERBER ALMEIDA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 718, 19 ANDAR, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 DECISÃO Reclassifique-se o feito como ação regressiva.
Em consulta ao processo nº 0004295-26.2013.8.14.0304, após o decurso do prazo de suspensão de sessenta dias previsto na decisão de ID 36633911, verifica-se que a parte Sônia Maria Kerber, apesar de regularmente intimada para dizer se ainda tinha interesse em recurso interposto, manteve-se inerte.
Assim, considerando a conexão entre aquele processo e o presente feito, bem como a existência de questão prejudicial externa, pois o prosseguimento ou não desta ação depende do julgamento do recurso interposto por Sônia Maria Kerber Almeida, impõe-se a suspensão deste processo, a fim de evitar decisões contraditórias.
Daí por que suspendo o processo pelo prazo de seis meses (artigo 313, V, “a”, “b”, §4º, do Código de Processo Civil).
Registre-se a suspensão do processo no sistema.
Considerando que o recurso interposto no processo 0004295-26.2013.8.14.0304 ainda não foi remetido à Turma Recursal, comunique-se o teor desta decisão, para conhecimento, ao 1º Juizado Especial Cível de Belém , vara na qual tramita aquele feito.
Cópia desta decisão, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091315044491000000032317732 Cumprimento de Sentença Documento de Comprovação 21091315044500300000032317744 procuracao Procuração 21091315044510000000032317745 contrato do apt - 01 DE 02 Documento de Comprovação 21091315044542300000032317762 contrato do APARTAMENTO - TITULO EXECUTIVO 02 DE 02 Documento de Comprovação 21091315044588900000032317767 PETICAO INICIAL Petição 21091315044623600000032317769 Decisão Decisão 21100511124141700000034419602 Decisão Decisão 21100511124141700000034419602 Petição - Pedido de tutela de Urgencia Petição 21102309110478500000036520991 PEDIDO DE TUTELA DE EMERGENCIA Petição 21102309110617800000036520992 Decisão Decisão 21110312163218700000037660546 Decisão Decisão 21110312163218700000037660546 Ofício Ofício 21112411355056700000040276035 Ofício Ofício 21110312163218700000037660546 ciencia Petição 22020112042477700000046465737 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040612555643700000054121333 Certidão Certidão 22051010301027400000057743467 -
17/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0004295-26.2013.8.14.0304
-
12/05/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 13:25
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE MELO MARANHAO em 05/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 12:27
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE MELO MARANHAO em 04/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
-
08/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0853756-59.2021.8.14.0301 Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o presente processo encontrava-se acautelado em Secretaria desde 24/11/2021.
Considerando o inciso XV do §2° do art. 1° do Provimento nº 006/2006, CJRMB e CJCI, fica V.
Senhora INTIMADA, a partir da leitura do presente Ato Ordinatório, para dizer sobre o prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
06/04/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 06:12
Decorrido prazo de 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELEM em 28/03/2022 23:59.
-
01/02/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 11:35
Juntada de Ofício
-
24/11/2021 01:52
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0853756-59.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Acidente de Trânsito, Acessão] Nome: PAULO SERGIO DE MELO MARANHAO Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1703, APT 3103, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-560 Nome: SONIA MARIA KERBER ALMEIDA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 718, 19 ANDAR, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020
Vistos.
Considerando que não houve qualquer alteração no cenário fático-jurídico que justificasse a reconsideração da decisão Id 36633911, rejeito o pedido formulado pela parte Autora.
Determino, contudo, que seja oficiado o Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, por onde tramita o processo principal (nº 0004295-26.2013.8.14.0304), a fim de cientificá-lo acerca da existência do presente feito cujo prosseguimento depende da movimentação daquele.
Instrua-se o ofício com a cópia da decisão acima referida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
22/11/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
09/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0853756-59.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Acidente de Trânsito, Acessão] Nome: PAULO SERGIO DE MELO MARANHAO Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1703, APT 3103, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-560 Nome: SONIA MARIA KERBER ALMEIDA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 718, 19 ANDAR, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020
Vistos.
Trata-se de AÇÃO REGRESSIVA ajuizada por PAULO SÉRGIO DE MELO MARANHÃO em face de SONIA MARIA KERBER ALMEIDA, ambos condenados solidariamente, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA CONDOMINIAL nº 0004295-26.2013.8.14.0304, ao pagamento das taxas de fevereiro/14 a março/16 (exceto março/14, julho/14 e novembro/14) geradas pelo apartamento n°. 3103, do edifício SPORT GARDEN BATISTA CAMPOS, localizado nesta cidade.
O ora Autor, mesmo inconformado, adimpliu integralmente, nos autos do referido feito, a condenação solidariamente imposta, pagando a monta de R$-37.829,74 (Id 34445148).
O motivo do inconformismo do ora Autor, é, aparentemente, o mesmo que o levou a ajuizar a apresente demanda, ou seja, a celebração, em 07.04.16, mês seguinte ao período do inadimplemento, do CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES, no qual figurou como Cessionário e a ora Ré como Cedente.
Pois bem.
Proferida a sentença condenatória, a ora Ré interpôs Recurso Inominado e, somente após, houve o adimplemento, pelo ora Autor, do valor devido.
Considerando que: 1) a pretensão da ora Ré ao interpor o Recurso Inominado é o afastamento da solidariedade imposta para que passe a figurar como único responsável pela obrigação o ora Autor; e 2) por ter havido o pagamento pelo ora Autor, a ora Ré foi intimada, naqueles autos, para informar se ainda tem interesse no Recurso Inominado; por prudência e cautela entendo necessário o acautelamento do presente feito em Secretaria pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ou até que haja deliberação acerca da remessa ou não do processo nº 0004295-26.2013.8.14.0304 à Turma Recursal, cuja informação deverá ser imediatamente trazida nestes autos pelo S.r PAULO SERGIO DE MELO MARANHÃO.
Registre-se, desde logo, que a despeito de o Recurso Inominado ter sido recebido apenas no efeito devolutivo, se houver remessa do feito à Turma Recursal, o presente feito deverá ser suspenso até que haja decisão definitiva, portanto, transitada em julgado, naqueles autos.
Quanto à (in)adequação do cadastro deixo apara analisar no momento do retorno dos autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
07/10/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 11:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046491-83.2014.8.14.0301
Gilvandro Araujo D Oliveira
Municipio de Belem
Advogado: Suziane Xavier Americo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2014 09:45
Processo nº 0840911-97.2018.8.14.0301
Banco Ole Consignado
Luciene do Espirito Santo Leao
Advogado: Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/06/2018 14:29
Processo nº 0840911-97.2018.8.14.0301
Banco Santander (Brasil) S.A.
Luciene do Espirito Santo Leao
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/01/2025 18:46
Processo nº 0803299-71.2018.8.14.0028
Raquel Medeiros Carneiro
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Helbert Lucas Ruiz dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2021 10:33
Processo nº 0803299-71.2018.8.14.0028
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2018 16:10