TJPA - 0852901-80.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 21:07
Juntada de Certidão
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21/05/2023 16:24
Decorrido prazo de IDA GISELY SOARES MARTINS BOMBONS E ARTESANATOS em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 16:24
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 15:21
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 11:22
Apensado ao processo 0839525-56.2023.8.14.0301
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20/04/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 11:21
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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24/03/2023 06:21
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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24/03/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0852901-80.2021.8.14.0301 AUTOR: BANCO GMAC S.A.
REU: IDA GISELY SOARES MARTINS BOMBONS E ARTESANATOS S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO GM S.A em face de IDA GISELY SOARES MARTINS BOMBONS E ARTESANATOS, ambos qualificados nos autos.
Petição de ID 84132022 do autor, requerendo a extinção do feito, em razão de acordo realizado de forma extrajudicial entre as partes. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que, em que pese a petição de ID 84132022 requerer a extinção do processo com base na realização de acordo entre as partes, não consta nos autos o termo de acordo, razão pela qual recebo o referido pedido como desistência tácita da ação.
A desistência da ação tem como consequência a extinção do processo.
Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade de id 84132022 e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Revogo a liminar deferida no ID 63937065.
Custas na forma da lei.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, 22 de março de 2023 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
22/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:01
Extinto o processo por desistência
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22/03/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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22/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 16:42
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 04:07
Decorrido prazo de IDA GISELY SOARES MARTINS BOMBONS E ARTESANATOS em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 29/06/2022 23:59.
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27/06/2022 04:51
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 24/06/2022 23:59.
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06/06/2022 01:28
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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04/06/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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03/06/2022 11:11
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 12:46
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2022 00:16
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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02/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 09:53
Conclusos para decisão
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31/05/2022 09:52
Juntada de Certidão
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30/05/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 11:55
Conclusos para despacho
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10/11/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:28
Decorrido prazo de IDA GISELY SOARES MARTINS BOMBONS E ARTESANATOS em 09/11/2021 23:59.
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09/11/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 00:45
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0852901-80.2021.8.14.0301 AUTOR: BANCO GMAC S.A.
REU: IDA GISELY SOARES MARTINS BOMBONS E ARTESANATOS DECISÃO
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo depositar em Secretaria o contrato original firmado entre as partes (REsp 1277394/SC), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Com o referido depósito, certifique-se, devendo o contrato permanecer arquivado em pasta própria até decisão ulterior.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 08 de outubro de 2021.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/10/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2021 11:36
Conclusos para decisão
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27/09/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 10:59
Juntada de Certidão
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08/09/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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