TJPA - 0800575-51.2021.8.14.0073
1ª instância - Vara Unica de Ruropolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 05:40
Decorrido prazo de LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A em 02/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:40
Decorrido prazo de VANUSA GOBIRA ALENCAR em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 05:06
Decorrido prazo de VANUSA GOBIRA ALENCAR em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 05:06
Decorrido prazo de LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 22:22
Juntada de Petição de apelação
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29/02/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 21:22
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 11:12
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2023 11:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/11/2023 11:10
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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20/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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16/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 04:18
Decorrido prazo de VANUSA GOBIRA ALENCAR em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 11:09
Juntada de Decisão
-
24/07/2023 13:09
Expedição de Informações.
-
18/07/2023 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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23/06/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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20/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 13:23
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2022 04:33
Decorrido prazo de LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A em 29/09/2022 23:59.
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20/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 01:53
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2022 13:44
Conclusos para decisão
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22/03/2022 07:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 12:12
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2022 10:00 Vara Única de Rurópolis.
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25/01/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 11:10
Audiência Conciliação designada para 27/01/2022 10:00 Vara Única de Rurópolis.
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25/11/2021 04:00
Decorrido prazo de LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A em 24/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:42
Decorrido prazo de WALACE DA SILVA LIMA em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:42
Decorrido prazo de VANUSA GOBIRA ALENCAR em 09/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:45
Decorrido prazo de WALACE DA SILVA LIMA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:45
Decorrido prazo de VANUSA GOBIRA ALENCAR em 05/11/2021 23:59.
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28/10/2021 08:11
Juntada de identificação de ar
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13/10/2021 00:38
Publicado Despacho em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS PROCESSO: 0800575-51.2021.8.14.0073 AÇÃO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: Nome: WALACE DA SILVA LIMA Endereço: rua santos dumont, s/n, aeroporto II, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 Nome: VANUSA GOBIRA ALENCAR Endereço: rua santos dumont, s/n, aeroporto II, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 ADVOGADO/REQUERENTE: Advogados do(a) REQUERENTE: RENATO FERREIRA DE BARROS NETO - PA24141-A, VANIA CRISTINA WENTZ - PA774PA Advogados do(a) REQUERENTE: RENATO FERREIRA DE BARROS NETO - PA24141-A, VANIA CRISTINA WENTZ - PA774PA PARTE REQUERIDA: Nome: LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A Endereço: Rua Polos, 152, 2 andar, Santa Lúcia, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30360-530 ADVOGADO/REQUERIDO: DESPACHO/MANDADO RH.
Inicialmente, inexistindo nos autos qualquer elemento que ponha em xeque a alegação de hipossuficiência, CONCEDO ao autor o benefício da justiça gratuita, pois presentes os pressupostos legais, nos termos do art. 99, § 3º do Código de Processo Civil.
Recebo a inicial, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 27 de janeiro de 2022, às 10:00 horas.
Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que a requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo requerido, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados (CPC, artigo 334, § 9º).
Intimem-se.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Rurópolis/PA, 06 de outubro de 2021.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
07/10/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/09/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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