TJPA - 0858951-25.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 10:25
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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15/09/2022 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2022 00:45
Decorrido prazo de LUCAS SADIGURSKY FERREIRA SANTOS em 04/04/2022 23:59.
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03/04/2022 00:29
Decorrido prazo de LUCAS SADIGURSKY FERREIRA SANTOS em 28/03/2022 23:59.
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01/04/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 10:51
Juntada de Ofício
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28/03/2022 08:09
Juntada de Ofício
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23/03/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2022.
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19/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 08:21
Expedição de Ofício.
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10/03/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2021 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:53
Decorrido prazo de LUCAS SADIGURSKY FERREIRA SANTOS em 12/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:42
Decorrido prazo de LUCAS SADIGURSKY FERREIRA SANTOS em 09/11/2021 23:59.
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13/10/2021 00:37
Publicado Sentença em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0858951-25.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS SADIGURSKY FERREIRA SANTOS REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: MARCIO MOTA VASCONCELOS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-435 SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL formulado, conjuntamente, pelo ESTADO DO PARÁ e LUCAS SADIGURSKY FERREIRA SANTOS.
Considerando que o pedido preenche os requisitos formais exigidos pelo artigo 104 do Código Civil, que foi requerida por ambos os acordantes e não vislumbrando a existência de vícios de manifestação da vontade, homologo, por sentença, o acordo extrajudicial constante no Id n.º 35275153, para que produza os efeitos jurídicos e legais, conforme determina o artigo 487, III, b do Código de Processo Civil de 2015.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL E SUSPENSÃO DO FEITO.
A homologação de autocomposição extrajudicial, prevista no artigo 725, inciso VIII, do Código de Processo Civil, deverá ser requerida por todos os transatores ou, na hipótese de o pedido ser formulado por um ou alguns, os demais deverão ser citados, uma vez que para formar o título judicial deverá haver a concordância de todos os envolvidos.
APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº *00.***.*94-71, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 22/02/2018). (TJ-RS - AC: *00.***.*94-71 RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Data de Julgamento: 22/02/2018, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/03/2018) Considerando que, na cláusula 6ª do termo de acordo, as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e, em seguida, expeça-se PRECATÓRIO no valor de R$123.200,00 (cento e vinte e três mil e duzentos reais) em favor de LUCAS SADIGURSKY FERREIRA SANTOS, conforme cláusula 3º do termo de acordo, devendo ser observado os dados bancários informados no referido termo.
Deixo de condenar em custas e honorários, eis que se trata de procedimento de jurisdição voluntária.
Após, arquive-se com as cautelas legais, dando-se baixa definitiva no sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 07 de outubro de 2021.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
07/10/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 11:36
Homologada a Transação
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05/10/2021 16:22
Conclusos para decisão
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05/10/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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