TJPA - 0800064-06.2020.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800064-06.2020.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE(S): BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: AVENIDA CRISTO REI, 656, centro, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 EXECUTADO(A)(S): ANDERSON RAMOS DA SILVA Endereço: Ramal do Sorva - Km 12, S/N, Comunidade Bate Roupa, Zona Rural, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000, (93) 99973-9257 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DA AMAZÔNIA S/A em face de ANDERSON RAMOS DA SILVA, com fundamento em Cédula de Crédito Rural Pignoratícia no valor inicial de R$ 117.795,29 (cento e dezessete mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos).
O executado foi citado regularmente, conforme certidão de ID 138740641.
Considerando que, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser opostos no prazo legal, é necessário certificar nos autos se houve ou não a apresentação de tal peça de defesa.
Na ausência de embargos, incumbe ao exequente impulsionar o feito, inclusive com o requerimento de diligências que entender necessárias, observando-se o recolhimento das custas processuais pertinentes, quando for o caso.
Diante do exposto: 1.
Determino à Secretaria que certifique nos autos quanto à eventual oposição de embargos à execução pelo executado. 2.
Não havendo embargos, intime-se o exequente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. 3.
Caso requeira a realização de novas diligências, deverá o exequente proceder ao recolhimento prévio das custas processuais correspondentes. 4.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
16/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 10:18
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
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01/08/2024 05:41
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800064-06.2020.8.14.0003 REQUERENTE(S): Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: AVENIDA CRISTO REI, 656, centro, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: ANDERSON RAMOS DA SILVA Endereço: Ramal do Sorva - Km 12, S/N, Comunidade Bate Roupa, Zona Rural, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DESPACHO 1.
Defiro o pedido retro da parte autora, mediante o recolhimento de custas; 2.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono, via sistema, para o recolhimento das custas intermediárias relativas às diligências requeridas, no prazo de 30 (trinta) dias, que poderão ser feitas diretamente no portal do Tribunal, no seguinte link: https://apps.tjpa.jus.br/custas/; 3.
Após o seu devido recolhimento, certifique-se e devolva-se conclusos; 4.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
18/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:19
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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05/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 22:34
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2023 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 09:02
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 22/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 11/08/2022 23:59.
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22/07/2022 20:11
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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22/07/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 09:01
Conclusos para despacho
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12/11/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 11/11/2021 23:59.
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15/10/2021 01:18
Publicado Despacho em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800064-06.2020.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] REQUERENTE(S): Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: AVENIDA CRISTO REI, 656, centro, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: ANDERSON RAMOS DA SILVA Endereço: Ramal do Sorva - Km 12, S/N, Comunidade Bate Roupa, Zona Rural, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DESPACHO 1.
Defiro o pedido da parte autora, formulado em ID Num. 30307252 , mediante o recolhimento de custas; 2.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono, via sistema, para o recolhimento das custas intermediárias relativas às diligências requeridas, no prazo de 30 (trinta) dias, que poderão ser feitas diretamente no portal do Tribunal, no seguinte link: https://apps.tjpa.jus.br/custas/; 3.
Após o seu devido recolhimento, certifique-se e devolva-se conclusos; 4.
Cumpra-se. 5.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
13/10/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 13:06
Conclusos para despacho
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24/03/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 11:36
Conclusos para despacho
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29/01/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 13:18
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2021 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2020 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 14:49
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 10:09
Conclusos para despacho
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04/03/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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