TJPA - 0852490-37.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1216 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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21/04/2023 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2023 13:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2023 00:50
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 10:43
Conclusos para decisão
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16/02/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 13:30
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 16:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
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07/02/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2023 00:00
Intimação
Processo 0852490-37.2021.8.14.0301 AUTOR: RAIMUNDO NONATO RAMOS DE MELO REQUERIDO: ITAU SEGUROS SA DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista do disposto no art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e no art. 203, § 4º, do CPC, haja vista o Recurso Inominado de ID 80712495, intime-se o(a) promovido(a)/recorrido(a) para, querendo e no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões.
Na oportunidade, advirta-o(a) que a manifestações deverão ser apresentada por advogado(a) devidamente habilitado(a) nos autos.
Belém, 23 de janeiro de 2023.
Assinado Digitalmente Márcia Nascimento - Diretora 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
23/01/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 10:18
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 09:50
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 21/11/2022 23:59.
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31/10/2022 12:16
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2022 03:55
Publicado Sentença em 21/10/2022.
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23/10/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 20:05
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2022 13:13
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 13:12
Juntada de Petição de termo de audiência
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30/05/2022 03:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RAMOS DE MELO em 27/05/2022 23:59.
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29/05/2022 02:24
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 24/05/2022 23:59.
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28/05/2022 12:41
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 19/05/2022 23:59.
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28/05/2022 12:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RAMOS DE MELO em 19/05/2022 23:59.
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13/05/2022 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
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13/05/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
Processo 0852490-37.2021.8.14.0301 AUTOR: RAIMUNDO NONATO RAMOS DE MELO REQUERIDO: ITAU SEGUROS SA LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTZhODAyZWYtNzZhZS00ZjNhLWIyNDItNDEyMjIxODZmZWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d OBS: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA, CLIQUE NO LINK OU COPIE E COLE O LINK COMPLETO EM UMA NOVA ABA, DÊ ENTER, ESCOLHA "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR" OU "ABRIR O TEAMS" (COM ESTE LINK NÃO PRECISA ENVIAR O E-MAIL PARA ACESSAR A SALA).
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, tendo em vista virtude das regras sanitárias decorrentes das Portarias que regem as atividades durante a pandemia, fica designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento) a ser realizada em modo VIRTUAL no dia 14/06/2022 13:00 horas, a ser realizada pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessar a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência acima, onde as partes poderão compor acordo ou produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais, e a parte reclamada deverá apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
As partes e advogados DEVEM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTE ATO ORDINATÓRIO, INFORMAR ou CONFIRMAR o e-mail para envio do convite/link de acesso à sala de audiência virtual mediante petição nos autos, para advogados, ou pelos canais de comunicação abaixo indicados, para partes sem advogados.
WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml As partes e advogados DEVEM ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL pelo link acima indicado ou pelo convite enviado para o e-mail fornecido, no dia da audiência, pelo menos 10 minutos antes do horário, a fim de esperar a autorização para ingresso na sala virtual.
Partes e advogados devem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet).
Caso não seja possível e um dos participantes precise estar sozinho em outro ponto de acesso, deve o advogado fornecer o link de acesso à audiência ou informar ou confirmar o e-mail relativo a este segundo ponto de acesso, no prazo 05 dias úteis, conforme acima esclarecido.
Ficam as partes advertidas que a Secretaria copia e cola os endereços de e-mail fornecidos, sendo de total responsabilidade dos participantes a indicação de e-mail correto.
Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação na audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc) e manifestação aos documentos.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Partes e advogados devem ler atentamente os advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Partes e advogados não devem comparecer presencialmente no Juizado, pois a audiência será realizada exclusivamente em ambiente virtual.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém, 10 de maio de 2022.
Assinado Digitalmente Marilia Mota De Oliveira Belini - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível ADVERTÊNCIAS: 01.
Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03.
Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembléia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamante ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 05.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 06.
Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos e oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07.
Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento. 08.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09.
Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10.
As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). -
10/05/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 13:28
Audiência Una redesignada para 14/06/2022 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/02/2022 13:25
Audiência Una designada para 14/06/2022 14:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/12/2021 10:42
Audiência Una cancelada para 09/12/2021 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/12/2021 08:25
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 16:19
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2021 02:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RAMOS DE MELO em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 02:38
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 02:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RAMOS DE MELO em 18/11/2021 23:59.
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18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 17/11/2021 23:59.
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17/11/2021 03:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RAMOS DE MELO em 16/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RAMOS DE MELO em 12/11/2021 23:59.
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11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 10/11/2021.
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11/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 11:03
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 02:10
Conclusos para despacho
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25/10/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 00:38
Publicado Despacho em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0852490-37.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de indeferimento, emende a petição inicial juntando aos autos: a) Comprovante de residência ATUALIZADO e EM NOME PRÓPRIO, comprovando ser domiciliada na COMARCA DE BELÉM; b) Caso não possua, a parte reclamante poderá apresentar comprovante de residência ATUALIZADO EM NOME TERCEIRO, acompanhado de DECLARAÇÃO firmada por este ou seu representante legal, atestando, sob as penas da lei, que a parte autora reside no endereço indicado.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 13 de outubro de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
14/10/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 17:15
Conclusos para despacho
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06/09/2021 09:53
Audiência Una designada para 09/12/2021 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/09/2021 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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