TJPA - 0000701-23.2021.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 13:33
Juntada de Ofício
-
23/08/2022 13:28
Transitado em Julgado em 16/08/2022
-
16/08/2022 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/08/2022 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DE ALMEIDA em 12/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 01:49
Publicado Sentença em 05/08/2022.
-
05/08/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
03/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:22
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2022 05:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DE ALMEIDA em 13/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 06:59
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 06:59
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
16/05/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 00:02
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
07/05/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
07/05/2022 02:11
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
07/05/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
De ordem do Excelentíssimo Senhor.
Dr.
ALESSANDRO OZANAN, Juiz de Direito, substituto, atuando pela 12ª VP da Capital, íntimo o Advogado: Dr.
Thiago Vinícius de Almeida Oliveira, OAB/PA nº 27.775, patrono do réu GUSTAVO ARAUJO DE ALMEIDA, para que apresente memoriais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 05/05/2022.
Carlos Eduardo Correa da Silva.
Auxiliar Judiciário da Secretaria da 12ª Vara Penal. -
05/05/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/04/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 10:21
Juntada de Informações
-
20/04/2022 02:57
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:00
Publicado Documento de Comprovação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 03:15
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
19/04/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
E-MAIL AO CRMPA (PROTOCOLO) -
18/04/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:47
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 08:34
Juntada de Ofício
-
14/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL R.H. 1. À vista da ata de audiência de ID 50623742, cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público na petição de ID 53051006, consistente em diligência requerida na fase do art.402, do CPP. 2.
Considerando que a Defesa deixou transcorrer in albis o prazo concedido para manifestação nos termos do art.402 do CPP conforme certidão de ID 54382511, tenho que a Defesa do acusado não possui diligências a requerer.
Belém, 13 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito -
13/04/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 08:45
Decorrido prazo de GUSTADO ARAUJO DE ALMEIDA (REU) em 14/03/2022.
-
10/03/2022 03:50
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal da Capital, abro vista dos presentes autos vistas à defesa para manifestação acerca de possíveis diligências a requerer (art. 402 do CPP).
Belém,07/03/2022.
MARINA VIDIGAL DE SOUZA Diretora de Secretaria da 12ª Vara Criminal -
07/03/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 01:34
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o requerido pelo MP quanto às vistas dos autos para decidir sobre possíveis requerimentos no prazo de 5 dias.
Em seguida, vistas à defesa para manifestação acerca de possíveis diligências a requerer.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação, juntamente com a certidão de antecedentes atualizada do denunciado.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta auxiliando a 12ª Vara Criminal da Capital -
15/02/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 11:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/02/2022 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
11/12/2021 01:51
Decorrido prazo de LUDMILA AMARAL DE SOUSA em 10/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 01:55
Decorrido prazo de PRISCILA ANDREZA SANTOS OLIVEIRA em 29/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2021 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 19:41
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2021 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 04:16
Decorrido prazo de GUSTADO ARAUJO DE ALMEIDA em 03/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2021 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2021 00:57
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
15/10/2021 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL R.H Em análise da resposta à acusação de ID 35168279, vislumbro que os argumentos utilizados pela defesa do denunciado com o escopo de obter sua absolvição sumária atacam matéria de mérito, na medida em que pretendem excluí-lo da autoria delitiva, cujo deslinde necessita de instrução processual.
Desta feita, constato que não estão presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 e incisos, devendo a instrução prosseguir, nos termos do art. 400, do CPP.
Designo o dia 15/02/2022 às 09h00min para audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência, com a utilização do Programa Microsoft Teams.
Intimem-se o acusado, a vítima e a testemunha de acusação arrolada.
Sendo os endereços localizados e não estando os destinatários no momento da diligência ou estando o imóvel fechado, renove-se sua intimação, constando do mandado a indicação de que o meirinho deverá proceder na forma do art.212, §2º, do CPC.
Constem dos mandados/requisições que os depoentes/acusado poderão fornecer contato telefônico e e-mail pessoal/institucional à Secretaria desta Vara a fim de que sua oitiva ocorra por meio virtual ou, diante da impossibilidade ou recusa, comparecer às dependências deste fórum para que suas declarações sejam colhidas na sala de audiência desta Vara, salvo a inviabilidade desta última medida diante do agravamento da pandemia.
Diante da não localização da vítima/testemunhas, intime-se a parte que a arrolou para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, contato telefônico e endereço atualizado ou informar, no transcurso do mesmo prazo, se serão apresentadas independente de intimação ou requerer desistência/substituição.
Uma vez fornecido o mesmo endereço dos autos com maiores especificações ou novo endereço, proceda-se automaticamente nova intimação, observado a necessidade de reiteração da diligência nos termos do art.212, §2º, do CPP conforme determinado acima.
Transcorrido o prazo in albis, fica a parte ciente que deverá apresentar a vítima/testemunha independente de intimação e sob pena de dispensa.
Se for declinado pedido de desistência de oitiva, aguarde-se a homologação do pedido por ocasião da audiência designada.
Em caso de pedido de substituição, retornem-se os autos conclusos para demais deliberações.
Havendo necessidade, cumpram-se as intimações com urgência.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa. 2.
Intime-se a Defesa do acusado para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, endereço e contato telefônico das quatro testemunhas arroladas na resposta à acusação de ID 35168279.
Uma vez fornecido endereço, proceda-se a intimação das testemunhas para a audiência designada, observadas as deliberações do item 01 pertinentes aos desdobramentos das intimações.
Havendo necessidade, cumpram-se as intimações com urgência.
Transcorrido o prazo in albis, fica a Defesa ciente que deverá apresentar as testemunhas em audiência independente de intimação e sob pena de dispensa.
Belém, 13 de outubro de 2021.
Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito -
14/10/2021 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 13:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/02/2022 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
14/10/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 03:47
Decorrido prazo de GUSTADO ARAUJO DE ALMEIDA em 07/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 13:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/08/2021 13:42
Recebida a denúncia contra SEM INDICIAMENTO (AUTOR DO FATO)
-
30/07/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 12:38
Processo migrado do sistema Libra
-
30/07/2021 12:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/07/2021 12:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/07/2021 09:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
28/07/2021 09:58
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência MEDIDAS CAUTELARES para Competência JUIZO SINGULAR, da Vara 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara 12ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA
-
28/07/2021 09:32
À DISTRIBUIÇÃO
-
28/07/2021 09:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/07/2021 10:17
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/07/2021 09:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/07/2021 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2021 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2021 09:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/07/2021 09:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
23/07/2021 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/07/2021 09:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
22/07/2021 10:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/07/2021 08:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8343-25
-
22/07/2021 08:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/07/2021 08:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/07/2021 08:40
Remessa - MP
-
18/05/2021 13:04
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 14:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/03/2021 11:50
A CORREGEDORIA
-
26/02/2021 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2021 12:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/02/2021 10:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/02/2021 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2021 11:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/02/2021 11:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/02/2021 12:54
À DISTRIBUIÇÃO
-
12/02/2021 11:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
12/02/2021 11:28
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : JUIZO SINGULAR para Competência: MEDIDAS CAUTELARES, da Vara: 12ª VARA CRIMINAL DE BELEM para Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, da S
-
11/02/2021 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2021 09:22
Mero expediente - Mero expediente
-
11/02/2021 09:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/02/2021 13:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - manifestação do MP
-
20/01/2021 11:11
Remessa
-
19/01/2021 11:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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19/01/2021 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/01/2021 11:09
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
15/01/2021 12:57
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/01/2021 12:57
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 12ª VARA CRIMINAL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 12ª VARA CRIMINAL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: MURILO LEMOS SIMAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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