TJPA - 0808650-74.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA GORETTE ARBAGE BRITO em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARISTELA SOUSA LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARY ELEM SOUSA LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MICHELA CARLA SOUSA LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA GORETTE ARBAGE BRITO em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARISTELA SOUSA LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARY ELEM SOUSA LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MICHELA CARLA SOUSA LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
24/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:55
Juntada de Petição de parecer
-
22/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 02:46
Decorrido prazo de ERIKA CONCEICAO DIAS VILHENA em 07/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 04:07
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
11/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
07/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2025 03:06
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 03:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA GORETTE ARBAGE BRITO em 07/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LIMA ARBAGE em 07/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 06:56
Decorrido prazo de MARIA GORETTE ARBAGE BRITO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/07/2024 11:12
Realizado cálculo de custas
-
27/07/2024 11:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LIMA ARBAGE em 24/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:17
Decorrido prazo de JORGE WILSON ARBAGE em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ARBAGE LOBO em 19/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 20:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/07/2024 00:33
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 04:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
-
17/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 22:31
Decorrido prazo de ERIKA CONCEICAO DIAS VILHENA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 22:31
Decorrido prazo de MICHELA CARLA SOUSA LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 22:31
Decorrido prazo de MARY ELEM SOUSA LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 22:31
Decorrido prazo de MARISTELA SOUSA LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 22:31
Decorrido prazo de JORGE WILSON ARBAGE em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 22:31
Decorrido prazo de MARIA GORETTE ARBAGE BRITO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 22:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LIMA ARBAGE em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LIMA ARBAGE em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:19
Decorrido prazo de MARIA GORETTE ARBAGE BRITO em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:19
Decorrido prazo de JORGE WILSON ARBAGE em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:19
Decorrido prazo de MARISTELA SOUSA LIMA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:19
Decorrido prazo de MARY ELEM SOUSA LIMA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:19
Decorrido prazo de MICHELA CARLA SOUSA LIMA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:19
Decorrido prazo de ERIKA CONCEICAO DIAS VILHENA em 10/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ARBAGE LOBO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ARBAGE LOBO em 06/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:43
Decorrido prazo de MARIA GORETTE ARBAGE BRITO em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:31
Decorrido prazo de MICHELA CARLA SOUSA LIMA em 16/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:31
Decorrido prazo de MARY ELEM SOUSA LIMA em 16/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:31
Decorrido prazo de MARISTELA SOUSA LIMA em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:23
Decorrido prazo de JORGE WILSON ARBAGE em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:23
Decorrido prazo de MARISTELA SOUSA LIMA em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:23
Decorrido prazo de MARY ELEM SOUSA LIMA em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:23
Decorrido prazo de MICHELA CARLA SOUSA LIMA em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:54
Decorrido prazo de ERIKA CONCEICAO DIAS VILHENA em 08/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:47
Decorrido prazo de ERIKA CONCEICAO DIAS VILHENA em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 06:43
Juntada de identificação de ar
-
21/07/2023 21:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LIMA ARBAGE em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 21:01
Decorrido prazo de MARISTELA SOUSA LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 21:01
Decorrido prazo de MARY ELEM SOUSA LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 21:01
Decorrido prazo de MICHELA CARLA SOUSA LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:17
Decorrido prazo de MICHELA CARLA SOUSA LIMA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:17
Decorrido prazo de MARY ELEM SOUSA LIMA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:17
Decorrido prazo de MARISTELA SOUSA LIMA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:17
Decorrido prazo de JORGE WILSON ARBAGE em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LIMA ARBAGE em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:56
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 05/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:55
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 05/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:26
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 29/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 04:21
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 27/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:20
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 27/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 02:19
Publicado Termo de Compromisso em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
06/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:46
Juntada de Termo de Compromisso
-
06/06/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 02:27
Decorrido prazo de MICHELA CARLA SOUSA LIMA em 03/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 02:27
Decorrido prazo de MARY ELEM SOUSA LIMA em 03/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 02:27
Decorrido prazo de MARISTELA SOUSA LIMA em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 19:59
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LIMA ARBAGE em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 19:59
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ARBAGE LOBO em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 19:59
Decorrido prazo de JORGE WILSON ARBAGE em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 19:59
Decorrido prazo de MARISTELA SOUSA LIMA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 19:59
Decorrido prazo de MARY ELEM SOUSA LIMA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 19:59
Decorrido prazo de MICHELA CARLA SOUSA LIMA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LIMA ARBAGE em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:39
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
09/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LIMA ARBAGE em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 03:56
Decorrido prazo de MARISTELA SOUSA LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 03:56
Decorrido prazo de MARY ELEM SOUSA LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 03:56
Decorrido prazo de MICHELA CARLA SOUSA LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
18/12/2022 04:15
Decorrido prazo de ERIKA CONCEICAO DIAS VILHENA em 14/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 04:15
Decorrido prazo de MICHELA CARLA SOUSA LIMA em 14/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 04:15
Decorrido prazo de JORGE WILSON ARBAGE em 14/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 04:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LIMA ARBAGE em 14/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 04:15
Decorrido prazo de MARY ELEM SOUSA LIMA em 14/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 04:15
Decorrido prazo de MARISTELA SOUSA LIMA em 14/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 03:26
Decorrido prazo de ERIKA CONCEICAO DIAS VILHENA em 12/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2022.
-
28/11/2022 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório do Sr.
Diretor de Secretaria.
Intimem-se as partes e os advogados para que cumpram, no prazo comum de 10(dez) dias, integralmente a decisão de ID- 81144686 quais sejam: 1- Pagamento do crédito pela parte interessada; 2- Inventariante prestar as primeiras declarações. -
24/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 04:47
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Cuida-se de Ação de Inventário dos bens deixados por JORGE WILSON ARBAGE, na qual o herdeiro Marco Aurélio Arbage Lobo foi nomeado inventariante, prestou compromisso, no entanto ainda não apresentou primeiras declarações.
No caso concreto, verifica-se que o falecido era viúvo e deixou como sua legítima sucessora a sua filha Maria das Graças Lima Arbage, conforme consta na certidão de óbito de Id 22888477 .
Além disso, o de cujus deixou testamento público no qual estabeleceu que, por não possuir herdeiros necessários, dispunha da integralidade dos seus bens da seguinte forma: 1% dos deverá pertencer a Paróquia de Santo Antônio de Lisboa, 10% do total deverá caber à Arquidiocese de Santa Maria de Belém do Grão Pará e o restante de seu patrimônio deverá caber em parte iguais aos seus sobrinhos Marco Aurélio Arbage Lobo e Maria Gorete Arbage Brito, conforme documento Id 22662688.
Por outro lado, o inventariante nomeado informou que o espólio foi condenado a pagar o valor de R$151.944,31 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos) a título de débitos trabalhistas, em ação que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Belém-PA, requerendo o levantamento de valores do falecido para efetuar o pagamento do débito.
Enfim, a Sra.
Ana Lúcia Favacho dos Santos, afirmando ser credora do espólio, requereu a habilitação de seu crédito juntando a certidão expedida pelo Justiça do Trabalho no valor total de R$151.944,31 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos).
Sabe-se que antes da partilha, os credores do espólio poderão pleitear o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis, cuja petição deve ser distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário, conforme prevê o art. 642, §1º do CPC.
Assim sendo, intime-se a parte interessada para requerer o pagamento do crédito na forma estabelecida no art. 642, §1º do CPC.
Ademais, intime-se o inventariante para prestar as primeiras declarações, uma vez que o pedido de gratuidade será analisado após apresentadas as declarações preliminares, conforme decisão ID 2297887.
Intime-se.
Belém, 07 de novembro de 2022. -
09/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:53
Unificado o Processo de Execução ao processo #{numero_do_processo}
-
07/11/2022 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 05:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
25/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 03:59
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ARBAGE LOBO em 04/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/01/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2022 01:02
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2022 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 13:23
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 04:28
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ARBAGE LOBO em 22/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 04:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LIMA ARBAGE em 22/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LIMA ARBAGE em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ARBAGE LOBO em 12/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 00:14
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
Cumpra-se o inventariante nomeado a decisão ID 22978879, prestando as primeiras declarações na forma prevista em lei.
Ademais, deve anexar aos autos cópia da ação de abertura, registro e cumprimento do testamento deixado pelo falecido (processo nº 0806859-70.2021.8.14.030), cujo procedimento antecede a ação de inventário.
Intime-se.
Belém, 13 de setembro de 2021. -
14/10/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:14
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LIMA ARBAGE em 03/03/2021 23:59.
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Cuida-se de Ação de Inventário dos bens deixados por JORGE WILSON ARBAGE, na qual a autora requereu o benefício da gratuidade, afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do processo. Ocorre que, tratando-se de inventário, as custas devem ser suportadas pelo espólio, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DESCABIMENTO.
Tratando-se de processo de inventário, as custas devem ser suportadas pelo espólio, não se confundindo o patrimônio do espólio com o dos herdeiros.
Verificado o patrimônio do espólio, suficiente ao custeio do processo, descabe a concessão da assistência judiciária gratuita.
Precedentes do TJRS.
Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*83-51, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 25-09-2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
DESCABIMENTO.
DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO.
No caso, considerando o valor atribuído ao acervo hereditário, incabível a concessão da assistência judiciária gratuita.
Entretanto, em razão da iliquidez momentânea do patrimônio, é possível o pagamento das custas processuais ao final.
Despesas que incubem ao espólio e não aos herdeiros.
Agravo parcialmente provido. (Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*63-13, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em: 07-05-2020) Assim, deixo para me manifestar acerca da gratuidade depois de prestadas as primeiras declarações. Nomeio como inventariante o Sr.
MARCO AURÉLIO ARBAGE LOBO, devidamente qualificado nos autos, que deverá ser pessoalmente citado para prestar, dentro de 05 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função (art. 617 e parágrafo único do CPC), anotando-se que nos poderes processuais dados ao inventariante como representante do espólio não está incluso o direito de dispor dos direitos dos herdeiros. Em seguida, dentro de 20 (vinte) dias contados da data que prestou compromisso, deve o inventariante prestar as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, observando criteriosamente o art. 620 do CPC. Por fim, prestadas as primeiras declarações, o valor da causa deverá ser retificado, haja vista que ele deve corresponder ao valor do patrimônio a ser transmitido. Intime-se. Belém, 3 de fevereiro de 2021 -
04/02/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800008-43.2020.8.14.0109
Raimunda da Costa Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Taynara Bastos Menezes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2020 17:47
Processo nº 0004688-66.2016.8.14.0070
Joao Bosco Silva de Carvalho Junior
Advogado: Fernando Antonio Pessoa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/04/2016 09:18
Processo nº 0077785-22.2015.8.14.0301
Lider Comercio e Industria LTDA
Raimundo Ramos
Advogado: Paula Amanda Ribeiro Teixeira Vasconcelo...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/09/2015 10:20
Processo nº 0803782-20.2020.8.14.0000
Vara do Jeccrim de Paragominas/Pa
1ª Vara Civel e Empresarial de Paragomin...
Advogado: Raniery Antonio Rodrigues de Miranda
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/02/2022 15:59
Processo nº 0800372-43.2020.8.14.0035
Augustinha da Silva Pinto
Aila Crisna Guimaraes de Almeida
Advogado: Jeiffson Franco de Aquino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/08/2022 16:51