TJPA - 0800633-88.2021.8.14.0094
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio do Taua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 12:31
Transitado em Julgado em 15/09/2024
-
07/02/2025 12:27
Expedição de Informações.
-
07/02/2025 12:18
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
13/11/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
15/09/2024 01:49
Decorrido prazo de AGOSTINHO MESQUITA GUERRA em 11/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 03:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
26/11/2023 23:50
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 01:03
Decorrido prazo de AGOSTINHO MESQUITA GUERRA em 29/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 16:22
Juntada de Informações
-
21/12/2022 02:18
Decorrido prazo de AGOSTINHO MESQUITA GUERRA em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 09:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/12/2022 11:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/12/2022 02:11
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:33
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 01:32
Decorrido prazo de AGOSTINHO MESQUITA GUERRA em 14/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:10
Decorrido prazo de AGOSTINHO MESQUITA GUERRA em 07/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2022.
-
22/02/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 09:22
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800633-88.2021.8.14.0094 ATO ORDINATÓRIO Nos Termos do Provimento n. 006/2006, art. 1º, § 2º, XI, da CJRM c/c o Provimento n. 006/2009-CJCI e com base no art. 23 parágrafo único da Lei nº. 8.328, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015, a Defesa para apresentação de memoriais finais, no prazo legal.
Santo Antônio do Tauá, 18 de fevereiro de 2022 Cláudia Garcia Leal Analista Judiciária Mat. 143791 -
19/02/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 20:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/01/2022 01:18
Decorrido prazo de AGOSTINHO MESQUITA GUERRA em 28/01/2022 23:59.
-
19/12/2021 10:01
Juntada de Alvará de soltura
-
17/12/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/12/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 11:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 13:05
Juntada de Alvará de soltura
-
16/12/2021 12:42
Concedida a Liberdade provisória de AGOSTINHO MESQUITA GUERRA - CPF: *87.***.*28-15 (REU).
-
16/12/2021 12:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2021 10:45 Vara Única de Santo Antônio do Tauá.
-
13/12/2021 08:39
Juntada de Petição de carta precatória
-
08/12/2021 01:06
Decorrido prazo de AGOSTINHO MESQUITA GUERRA em 07/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/11/2021 10:36
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 10:29
Juntada de Ofício
-
30/11/2021 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2021 10:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/12/2021 10:45 Vara Única de Santo Antônio do Tauá.
-
30/11/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 10:11
Juntada de Ofício
-
30/11/2021 10:07
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2021 19:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/11/2021 03:31
Decorrido prazo de AGOSTINHO MESQUITA GUERRA em 16/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:12
Juntada de Informações
-
16/11/2021 13:02
Juntada de Ofício
-
16/11/2021 12:55
Juntada de Ofício
-
16/11/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/11/2021 08:00
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2021 15:44
Juntada de Informações
-
12/11/2021 15:21
Juntada de Carta precatória
-
11/11/2021 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:34
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 16:27
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 16:06
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 15:39
Juntada de Ofício
-
10/11/2021 15:28
Juntada de Ofício
-
10/11/2021 14:42
Recebida a denúncia contra AGOSTINHO MESQUITA GUERRA - CPF: *87.***.*28-15 (REU)
-
10/11/2021 00:33
Decorrido prazo de AGOSTINHO MESQUITA GUERRA em 09/11/2021 23:59.
-
24/10/2021 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2021 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:36
Decorrido prazo de AGOSTINHO MESQUITA GUERRA em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 00:59
Publicado Citação em 18/10/2021.
-
16/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Citação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Santo Antônio do Tauá PROCESSO: 0800633-88.2021.8.14.0094 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - RÉU PRESO NA CENTRAL DE TRIAGEM DA MARAMBAIA - CTMAB [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] Polo ativo: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: , ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Polo Passivo: Nome: AGOSTINHO MESQUITA GUERRA ATUALMENTE CUSTODIADO NA CENTRAL DE TRIAGEM DA MARAMBAIA - CTMAB Advogado do(a) REU: FERNANDO ROGERIO LIMA FARAH - PA017971 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA – LEI DE DROGAS INDEFERIMENTO DE LIBERDADE Consta dos autos pedido de liberdade provisória feito em favor do denunciado, sob o fundamento, em síntese, de ausência de fundamentos da prisão preventiva, e com a alegação de ter sido o flagrante forjado.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido.
Em análise aos autos, verifico que as alegações da defesa de que o flagrante foi forjado são graves e de fato devem ser apuradas, o que já está sendo feito, eis que a própria defesa já comprovou que a Corregedoria da PM está ciente dos fatos, e nestes autos o Ministério Público também foi deles cientificado.
De tudo o que foi alegado e juntado pela defesa, tem-se que os familiares do réu procuraram a corregedoria da PM semanas antes da prisão em flagrante dos autos, narrando que foram até sua residência policiais militares e um civil cujos nomes não souberam declinar, os agrediram, exigiram dinheiro e disseram que plantariam um flagrante no denunciado.
Por tais motivos, os familiares do flagranteado fizeram várias transferências bancárias (via pix) para determinada pessoa.
Juntaram os comprovantes dos pixs, mas até então não se sabe do beneficiário do pix ter qualquer ligação com a PM.
Juntaram um vídeo da residência de fato revirada, mas o vídeo não mostra o fato em si nem os policiais.
O vídeo mostra também as costas de uma mulher aparentemente lesionada, mas não é possível ver muito bem, e não há notícias de ter sido feito o competente exame pericial.
Por outro lado, nos presentes autos há depoimentos dos policiais militares, isentos até então, que confirmam que o denunciado estaria traficando drogas, e inclusive foram conduzidos à delegacia, além do denunciado, dois outros homens, os quais admitiram estar comprando drogas do flagranteado.
O próprio flagranteado admitiu o tráfico de drogas.
Segundo os autos, o tráfico já viria acontecendo há certo tempo, portanto não foi fato isolado, o que, se realmente comprovado no decorrer da instrução, impediria a diminuição de pena do §4o, do art. 33, da Lei de Drogas, de forma que o flagranteado está sujeito a pena considerável no caso de eventual condenação.
Quanto aos documentos juntados pela defesa, como narrados acima, em que pese relatem fatos gravíssimos, que já estão sendo apurados, são frágeis, pois consistirem no momento em relatos unilaterais, sem menção aos supostos militares que teria praticado o fato, sem laudo da suposta lesão praticada, e comprovantes de pix para terceiro estranho à PM.
Neste momento, é prematuro que tais provas levem as provas do flagrante ao descrédito.
Considerando todas as provas constantes no inquérito policial, persistem os motivos que ensejaram a prisão em flagrante.
Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de liberdade neste momento.
No mais, nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/2006, NOTIFIQUE-SE pessoalmente o/a(s) denunciado/a(s), para que ofereça(m) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Indague-se se possui ou constituirá advogado, declinando o nome e dados de contato do causídico (telefone, endereço, número da OAB), devendo o oficial de justiça fazer constar de sua certidão tais dados fornecidos pelo/a(s) notificado/a(s), ou se requer patrocínio da Defensoria Pública.
Havendo advogado constituído nos autos, intime-se para apresentar a defesa no prazo legal.
Caso a resposta não seja apresentada dentro do prazo legal, fica desde logo nomeado o Defensor Público desta Comarca para o fazer, nos termos do art. 55, §3°, da Lei 11.343/06, devendo os autos serem remetidos à tal órgão para apresentação de defesa prévia.
Quanto à incineração da droga, em atenção redação conferida a Lei 11343/06, em especial o §3º, do Art. 50 da referida lei, autorizo a incineração da droga apreendia, devendo ser resguardada porção em quantidade suficiente para Laudo definitivo e contraprova.
A incineração deverá ser executada pela autoridade policial no prazo de quinze dias e na presença do Ministério Público e autoridade sanitária, devendo ser lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia.
Após a apresentação da defesa prévia, imediatamente conclusos para a análise do recebimento ou não da denúncia.
CÓPIA DESSA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/REQUISIÇÃO E ATO ORDINATÓRIO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Santo Antônio do Tauá, 14 de outubro de 2021.
HAILA HAASE DE MIRANDA Juiz(a) de Direito Vara Única de Santo Antônio do Tauá Telefone/whatsapp: (91) 37751243 -
14/10/2021 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 12:04
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
06/10/2021 14:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/10/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 14:07
Juntada de Petição de denúncia
-
01/10/2021 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 11:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/10/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 10:49
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
30/09/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 09:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/09/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/09/2021 14:11
Juntada de Petição de inquérito policial
-
29/09/2021 12:21
Juntada de Ofício
-
29/09/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 12:14
Juntada de Petição de mandado
-
29/09/2021 11:23
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/09/2021 08:27
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
28/09/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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