TJPA - 0852418-21.2019.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
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11/03/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 08:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/01/2022 08:20
Juntada de relatório de custas
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28/01/2022 08:18
Juntada de Certidão
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17/11/2021 03:53
Decorrido prazo de CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 03:53
Decorrido prazo de GAVEA SHOPPINGS S/A. em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 03:53
Decorrido prazo de AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/11/2021 23:59.
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19/10/2021 00:55
Publicado Sentença em 19/10/2021.
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19/10/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Autos nº 0852418-21.2019.8.14.0301 Requerente(s): Calila Administração e Comércio S/A, Gávea Shoppings S/A e Água Cristal Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Requerido: William Katsuhiro dos Santos Kamada Ação de Despejo por denúncia vazia SENTENÇA RELATÓRIO Os requerentes ingressaram com a presente ação em face do requerido.
A parte Autora, em petição constante de Id 35082154, informa que o Réu desocupou o imóvel, razão pela qual restou evidenciada a perda do objeto da ação requerendo a extinção do processo.
FUNDAMENTAÇÃO Verifico que não foi formalizado, tampouco juntado aos autos, acordo entre as partes para a composição da lide.
Porém, diante da situação narrada nos autos, constato que houver a perda superveniente do objeto.
Sendo assim, restou configurada a perda superveniente do interesse processual no prosseguimento da presente ação, não mais existindo a necessidade de intervenção jurisdicional para a resolução do litígio, estando, portanto, ausente o binômio necessidade-utilidade nesta ação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em decorrência do princípio da causalidade, condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Belém/PA, 30/09/2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
15/10/2021 17:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/10/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 12:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/09/2021 12:25
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 12:25
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 11:03
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2021 13:34
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2021 16:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2020 01:48
Decorrido prazo de CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A em 04/09/2020 23:59.
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05/09/2020 01:48
Decorrido prazo de AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/09/2020 23:59.
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05/09/2020 01:48
Decorrido prazo de GAVEA SHOPPINGS S/A. em 04/09/2020 23:59.
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04/09/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 16:05
Ato ordinatório praticado
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26/08/2020 13:35
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2020 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2020 15:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2020 02:22
Decorrido prazo de AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 02:22
Decorrido prazo de CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A em 08/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 02:22
Decorrido prazo de GAVEA SHOPPINGS S/A. em 08/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2020 16:02
Expedição de Mandado.
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24/06/2020 22:44
Juntada de Mandado
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20/06/2020 03:16
Decorrido prazo de CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 03:16
Decorrido prazo de AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 03:16
Decorrido prazo de GAVEA SHOPPINGS S/A. em 19/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 13:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 18:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2020 16:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2020 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2020 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2020 12:37
Expedição de Mandado.
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08/06/2020 15:47
Expedição de Certidão.
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08/06/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 16:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2020 16:14
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2020 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2020 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2020 13:07
Expedição de Mandado.
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11/02/2020 00:42
Decorrido prazo de GAVEA SHOPPINGS S/A. em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 00:42
Decorrido prazo de AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 00:42
Decorrido prazo de CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A em 10/02/2020 23:59:59.
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07/01/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 13:51
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2019 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2019 13:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/11/2019 15:03
Conclusos para decisão
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11/11/2019 15:02
Juntada de Certidão
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02/10/2019 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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